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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2024 · pág. 78

DOMCE 30/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:8715878E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 342/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 178/2024, de 13.06.2024 e Parecer Jurídico Nº 102/2024 de 15.07.2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora CRISTINA LOPES DA SILVA, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início em 10.06.2024 e terá término em 07.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 10.06.2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6FEF91E3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 343/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 391/2023, de 14.12.2023 e Parecer Jurídico Nº 103/2024 de 15.07.2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora MARIA JOSÉ ALENCAR MARIANO, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início em 02.07.2024 e terá término em 29.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 02.07.2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:81C5D2F0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 344 /2024 DE 15 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 286/2023, de 14.09.2023 e Parecer Jurídico Nº 101/2024 de 15.07.2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora MARIA ALVANI DE SOUZA, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início em 21.05.2024 e terá término em 17.09.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.