Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 75

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000075 75 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas não previdenciárias realizaram R$ 11,3 bilhões abaixo das estimativas constantes do Decreto 12.037/24 referentes ao 3º bimestre/2024, o que representa 0,98% abaixo do previsto. Esse resultado se deve à arrecadação do PIS/Cofins e do IRPJ/CSLL em valores inferiores aos estimados e em virtude de instrumentos de regularização tributária, como as transações e o CARF, o que contribuiu para o resultado negativo observado em outras receitas administradas. 2 - As receitas previdenciárias apresentaram 0,60% abaixo dos valores previstos no Decreto 12.037/24. Contribuiu para esse resultado a prorrogação da desoneração da folha para os municípios referentes ao 3º bimestre/2024. - Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até junho de 2024 . .Consolidado .Quantidade .Crédito (R$) . .Auditorias Externas .3.095 .R$55.445.647.171,00 . .Revisão de Declarações .192.412 .R$4.847.483.613,00 . .Total .195.507 .R$60.293.130.784,00 - Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir: Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . .Crédito Tributário- Origem .Período de Referência .Qtd. Cobrança/IP .Valor Cobrado (R$) . .IRPF (1) .Janeiro a junho/2024 .931.584 .4.363.933.042,74 . .ITR (2) .Janeiro a junho/2024 .27.731 .10.027.078,35 . .SIEF-FISCEL (3) .Janeiro a junho/2024 .10.409.537 .89.418.252.087,45 . .GFIP (4) .Janeiro a junho/2024 .45.264 .791.790.946,96 . .SIEF-Processo (5) .Janeiro a maio/2024 .226.147 .67.180.650.786,85 . .T OT A L . .11.640.263 .161.764.653.942,35 Valor até maio/2024. Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE JULHO DE 2024 Nº 22.362 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRESSA DE PAULA SIQUEIRA, CPF n° .100.368-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.363 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAURICIO HERGERT, CPF nº .287.268-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.364 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANILO GUIMAR A ES LEMOS MARTINS, CPF nº .895.198-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução Susep nº 31, de 03 de novembro de 2023, que institui o Comitê de Segurança da Informação e dispõe sobre o Gestor de Segurança da Informação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 24 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 448, de 25 de abril de 2024, considerando o disposto no Art. 15 do Decreto nº 9.637/2018 c/c a Instrução Normativa GSI/PR nº 1/2020 e o que consta do Processo Susep nº 15414.630757/2024- 13, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Susep nº 31, de 03 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. Parágrafo único. O CSI prestará contas da realização de suas atividades semestralmente aos membros do Conselho Diretor da Susep." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS