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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 124

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000124 124 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES EXERCÍCIO 2025 . .(A) .(B) .(C) .(D) .(E) .(F) .(G) .(H) . .UF .Valor das exportações jul/2023 a jun/2024 (US$ FOB) () .Participação inicial .Participação com Trava (20%) .Participação excedente .Participação das UFs abaixo da trava .Redistribuição do Excedente .Participação Final . .AC .29.004.690,82 .0,014176% .0,014176% .0,000000% .0,014176% .0,003649% .0,017825% . .AL .182.309.638,68 .0,089104% .0,089104% .0,000000% .0,089104% .0,022936% .0,112040% . .AM .897.315.358,33 .0,438562% .0,438562% .0,000000% .0,438562% .0,112892% .0,551453% . .AP .50.328.202,64 .0,024598% .0,024598% .0,000000% .0,024598% .0,006332% .0,030930% . .BA .5.685.080.012,16 .2,778575% .2,778575% .0,000000% .2,778575% .0,715243% .3,493818% . .CE .880.985.138,15 .0,430580% .0,430580% .0,000000% .0,430580% .0,110837% .0,541418% . .DF .169.034.073,89 .0,082615% .0,082615% .0,000000% .0,082615% .0,021266% .0,103881% . .ES .5.117.105.472,11 .2,500978% .2,500978% .0,000000% .2,500978% .0,643786% .3,144764% . .GO .3.859.147.809,27 .1,886153% .1,886153% .0,000000% .1,886153% .0,485522% .2,371675% . .MA .1.971.606.385,00 .0,963620% .0,963620% .0,000000% .0,963620% .0,248049% .1,211669% . .MG .21.030.674.637,77 .10,278713% .10,278713% .0,000000% .10,278713% .2,645881% .12,924596% . .MS .3.846.939.133,95 .1,880186% .1,880186% .0,000000% .1,880186% .0,483986% .2,364172% . .MT .3.280.029.994,60 .1,603110% .1,603110% .0,000000% .1,603110% .0,412662% .2,015773% . .PA .11.253.793.432,60 .5,500276% .5,500276% .0,000000% .5,500276% .1,415846% .6,916122% . .PB .66.281.950,71 .0,032395% .0,032395% .0,000000% .0,032395% .0,008339% .0,040734% . .PE .1.470.217.042,51 .0,718567% .0,718567% .0,000000% .0,718567% .0,184969% .0,903535% . .PI .47.191.094,55 .0,023065% .0,023065% .0,000000% .0,023065% .0,005937% .0,029002% . .PR .14.383.940.294,11 .7,030131% .7,030131% .0,000000% .7,030131% .1,809652% .8,839783% . .RJ .45.900.913.586,90 .22,434009% .20,000000% .2,434009% .0,000000% .0,000000% .20,000000% . .RN .743.278.089,32 .0,363276% .0,363276% .0,000000% .0,363276% .0,093512% .0,456788% . .RO .782.462.202,10 .0,382427% .0,382427% .0,000000% .0,382427% .0,098442% .0,480869% . .RR .144.918.486,18 .0,070829% .0,070829% .0,000000% .0,070829% .0,018232% .0,089061% . .RS .11.543.930.350,78 .5,642080% .5,642080% .0,000000% .5,642080% .1,452349% .7,094429% . .SC .9.530.030.543,16 .4,657789% .4,657789% .0,000000% .4,657789% .1,198979% .5,856768% . .SE .274.854.434,19 .0,134335% .0,134335% .0,000000% .0,134335% .0,034580% .0,168914% . .SP .61.072.288.884,92 .29,848997% .20,000000% .9,848997% .0,000000% .0,000000% .20,000000% . .TO .390.493.352,54 .0,190853% .0,190853% .0,000000% .0,190853% .0,049128% .0,239981% . .Total .204.604.154.291,92 .100,000000% .87,716994% .12,283006% .47,716994% .12,283006% .100,000000% . .() O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º). ANEXO III IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA EXERCÍCIO 2025 Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU. Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos: - os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º); - a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º). O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes. As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações: 1) IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO (ANEXO I) UF: sigla da Unidade da Federação (UF); Unidade da Federação: nome por extenso da UF; Coeficiente: coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem, correspondente à participação final de cada UF na transferência. 2) IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II) - UF (Coluna A) - sigla da UF; Valor das Exportações Jul/2023 a Jun/2024 (US$ FOB) (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board - FOB, livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2023 a junho de 2024 pela UF, apurado pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX/MDIC) (LC 61/1989, art. 1º, § 3º); Participação Inicial (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B); Participação com Trava (20%) (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual); Participação Excedente (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes; Participação das UFs abaixo da trava (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%; Redistribuição do Excedente (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E); Participação Final (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF (soma das colunas D e G), com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%. 2ª CÂMARA ATA Nº 26, DE 23 DE JULHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Vital do Rêgo, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 25, referente à sessão realizada em 16 de julho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.542/2016-7 e TC-020.398/2020-4, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-006.894/2021-6 e TC-033.348/2019-7, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-015.082/2020-2 e TC-028.153/2020-0, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4943 a 5146. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4895 a 4942, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-009.542/2016-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Cristina Daher Ferreira produziu sustentação oral em nome da Fibra Negócios e Serviços Ltda. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta. Na apreciação do processo TC-020.166/2022-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Orlando Barata Miléo Júnior não compareceu para produzir sustentação oral que havia requerido em nome da Prefeitura Municipal de Benevides - PA. Acórdão nº 4896. Na apreciação do processo TC-033.348/2019-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Manuella Mácola produziu sustentação oral em nome de Bruno Gavioli Cestario. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta. Na apreciação do processo TC-016.680/2015-4, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, a Dra. Gláucia Alves da Costa não compareceu para produzir sustentação oral que havia requerido em nome de Joaquim Rodrigues da Costa. Acórdão nº 4895. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 4895/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 016.680/2015-4. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Joaquim Rodrigues da Costa (972.251.699-04); Associação da Companhia de Teatro Amadeus (06.538.274/0001-15); Alberto Correia Cardim Neto (714.961.061-72); Célio Roberto Turino de Miranda (033.649.248-05); Joana D Arc Gurgel Pereira (151.044.001-15); e Rosângela Nascimento Marques (183.673.721-15). 4. Entidade: Associação da Companhia de Teatro Amadeus. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE. 8. Representação legal: José Eymard Loguércio (OAB/DF 1441-a e OAB/SP 103.250); Eduardo Surian Matias (OAB/DF 23.400 e OAB/SP 93.422); Fernanda Caldas Giorgi (OAB/DF 43.404 e OAB/SP 184.349); Fernando José Hirsch (OAB/DF 39.099 e OAB/SP 164.164); Gláucia Alves da Costa (OAB/DF 22.531 e OAB/SP 139.825); Luciana Lucena Baptista Barreto (OAB/DF 39.113 e OAB/SP 229.762); Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB/DF 23.405 e OAB/SP 108.720-A); Paulo Roberto Alves da Silva (OAB/DF 27.473 e OAB/SP 106.055-A); Antonio Fernando Megale Lopes (OAB/DF 23.072); Eduardo Henrique Marques Soares (OAB/DF 21.688); Karina Balduíno Leite (OAB/DF 29.451); Laís Lima Muylaert Carrano (OAB/DF 31.189); Leandro Thomaz da Silva Souto Maior (OAB/DF 41.773 e OAB/SP 302.778); Ricardo Quintas Carneiro (OAB/DF 1.445-A); Samantha Braga Guedes (OAB/DF 31.924); Sarah Cecília Raulino Coly (OAB/DF 29.723); Camilla Lousie Galdino Candido (OAB/DF 28.404), Jéssica Carneiro Rodrigues (OAB/DF 50.194); Joana D Arc Gurgel Pereira (OAB/DF 06088); Alberto Correia Cardim Neto (OAB/DF 23.092); Anna Dias Rodrigues (OAB/MG 131.159); Daniel Pereira de Franco (OAB/RJ 114.463); José Augusto Cordeiro da Cruz Neto (OAB/CE 17.246); e outros.