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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 161

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000161 161 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º A Ouvidoria não admitirá: I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação de competência do plenário ou da corregedoria-geral da Justiça Federal; II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do art. 129, inciso I, e do art. 144, caput, da Constituição Federal; III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas; IV - comunicações institucionais entre os diversos órgãos da Justiça Federal; V - pedidos de orientação jurídica de cidadãs e cidadãos e de servidoras e servidores da Justiça Federal ou de interposição de recursos contra decisões administrativas dos órgãos da Justiça Federal. § 1º A usuária ou o usuário poderá ser orientada ou orientado acerca do seu adequado direcionamento, quando a manifestação apresentada não tiver relação com as atribuições da Ouvidoria ou com as atividades institucionais do Conselho da Justiça Fe d e r a l . § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a manifestação será devolvida à remetente ou ao remetente com a devida justificação. Na hipótese do inciso III, a manifestação será arquivada. § 3º As denúncias anônimas poderão ser encaminhadas pela ouvidora ou pelo ouvidor aos órgãos competentes quando existirem, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. Art. 10. A Ouvidoria atenderá às demandas no prazo de até 30 dias, prorrogável, de forma justificada, uma única vez e por igual período, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527/2011. § 1º As unidades do CJF prestarão informações e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria para atendimento às demandas, no prazo de até 20 dias, contados do respectivo envio eletrônico, prorrogável, de forma justificada, uma única vez e por igual período. CAPÍTULO II DA OUVIDORIA DA MULHER NO ÂMBITO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Art. 11. A Ouvidoria da Mulher integra a Ouvidoria do CJF e tem por objetivo principal ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento de demandas de magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher. Art. 12. Compete à Ouvidoria da Mulher: I - receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias de magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relativas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher; II - propor, com base nas demandas, a adoção de iniciativas que busquem a igualdade de gênero, a participação feminina e o combate à violência contra a mulher no âmbito do CJF; III - promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher, as unidades do Ministério Público e demais instituições de prevenção e combate de violência contra a mulher; IV - propor parcerias com instituições públicas ou privadas e iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas pelo CJF e pela própria Ouvidoria da Mulher. § 1º As demandas mencionadas neste artigo, quando recebidas ou levadas a conhecimento de outra unidade, deverão ser imediatamente encaminhadas à Ouvidoria da Mulher para a adoção de providências, se cabíveis, ressalvada a competência específica de outras unidades. § 2º A Ouvidoria da Mulher poderá, mediante solicitação da manifestante, encaminhar demandas relacionadas à violência contra a mulher às respectivas autoridades competentes para atuar no caso, bem como encaminhar servidora vítima de violência, para atendimento médico e/ou psicológico especializado. Art. 13. Fica revogada a Portaria CJF n. 127, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Interno do Conselho da Justiça Federal. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.533, DE 24 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0039129/2023, resolve: Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .5570 .FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - PASUD .R$ 1.549,52 . .2 .5574 .FC-01 do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - PASUD .R$ 1.145,14 . .total .R$ 2.694,66 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da função comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir: . .item .destino (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - N U A P AC .R$ 2.508,30 . .total .R$ 2.508,30 . .saldo .R$ 186,36 Art. 3º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .5585 .FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC .FC-03 do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - NUAPAC . .2 .5572 .FC-01 do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC .FC-01 do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família - NERAF Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT4 Nº 2.856, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7.453/2020 (PROAD), resolve: 1. TRANSFORMAR 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fabiane Andrea Wallauer Guerra, em Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, com fundamento no artigo 5° da Resolução n° 47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 2. ALTERAR, em decorrência da transformação acima referida, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria n° 6.080/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2023. 3. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO ANEXO . SITUAÇÃO ATUAL . .TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E S I T U AÇ ÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . . . . . . . ANALISTA JUDICIÁRIO .Judiciária .- .872 .872 . .Judiciária .OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .248 .248 . .Administrativa .- .166 .166 . .Administrativa .CO N T A B I L I DA D E .22 .22 . .Administrativa .ECO N O M I A .1 .1 . .Apoio Especializado .ARQUITETURA .2 .2 . .Apoio Especializado .B I B L I OT ECO N O M I A .3 .3 . .Apoio Especializado .CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL .1 .1 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA .3 .3 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (ELÉTRICA) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA CIVIL .2 .2 . .Apoio Especializado .ES T AT Í S T I C A .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA (DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) .2 .2 . .Apoio Especializado .P S I CO LO G I A .1 .1 . .Apoio Especializado .SERVIÇO SOCIAL .2 .2 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .47 .47 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO .1382 .1382 . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO .Administrativa .- .1816 .1817 . .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .20 .20 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .3 .3 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .6 .6 . .Administrativa .EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A .3 .3 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . .Administrativa .PORTARIA .2 .2 . .Administrativa .S EG U R A N Ç A .0 .0 . .Administrativa .AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) .187 .187 . .Administrativa .TELECOMUNICAÇÕES E E L E T R I C I DA D E .2 .2 . .Administrativa .T E L E FO N I A .8 .7 . .Apoio Especializado .E N F E R M AG E M .2 .2 . .Apoio Especializado .ENFERMAGEM (DO T R A BA L H O ) .1 .1 . .Apoio Especializado .OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES .13 .13 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .51 .51 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO .2115 .2115 . AU X I L I A R JUDICIÁRIO .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .36 .36 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .2 .2 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .1 .1 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . . .Administrativa .TELECOMUNICAÇÕES E E L E T R I C I DA D E .1 .1 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO .41 .41 . TOTAL GERAL DE CARGOS . .3538 .3538