DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 12 15 18 25 32 38 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.543 6.750 7.957 10.471 12.986 15.500 . .Total .5.556 .6.765 .7.975 .10.496 .13.017 .15.538 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290 112.290 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.579.099 1.829.099 2.079.099 2.653.015 3.226.932 3.800.848 . 26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000 21.000 . 41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 12.225 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 1.504 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271 271 271 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688 65.688 . 52000 Ministério da Defesa 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 23.895 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 133.911 154.513 175.114 219.751 264.388 309.025 . .Total .1.951.384 .2.221.985 .2.492.587 .3.111.140 .3.729.694 .4.348.247 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO V (Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 10.656 11.311 11.967 13.387 14.807 16.227 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 35.774 39.652 43.530 53.829 64.128 74.427 . 26000 Ministério da Educação 574.888 633.332 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664 . 32000 Ministério de Minas e Energia 9.145 10.474 11.803 14.773 17.743 20.714 . 36000 Ministério da Saúde 1.015.851 1.107.286 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025 . 39000 Ministério dos Transportes 4.233.521 4.619.346 5.005.172 6.003.945 7.002.718 8.001.492 . 41000 Ministério das Comunicações 15.108 15.518 15.927 19.048 22.169 25.290 . 42000 Ministério da Cultura 27.961 31.472 34.982 43.512 52.041 60.570 . 51000 Ministério do Esporte 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864 . 52000 Ministério da Defesa 1.208.508 1.307.478 1.406.448 1.577.600 1.748.752 1.895.554 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 504.690 536.181 567.672 602.569 637.466 672.363 . 54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127 127 127 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 70.608 78.915 87.222 96.920 106.604 124.603 . 56000 Ministério das Cidades 5.194.200 5.707.605 6.221.010 7.505.168 8.789.327 10.073.486 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 383.067 407.610 432.154 509.387 586.620 663.853 . .Total .13.293.145 .14.516.739 .15.740.333 .18.780.996 .21.821.644 .24.864.257 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.