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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 5

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024073000005 5 Nº 145-A, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO VI (Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 193.191 222.913 252.634 317.031 381.428 445.825 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 3 3 4 5 6 . .Total .193.193 .222.915 .252.637 .317.035 .381.433 .445.831 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 94.795 103.801 112.806 120.319 127.831 135.085 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 22.334 24.338 26.342 30.685 35.027 39.369 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278 101.278 . 25000 Ministério da Fazenda 651.251 697.305 743.359 843.142 892.925 941.608 . 26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 50.016 53.566 57.116 66.474 75.833 85.191 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 20.394 22.916 25.438 29.899 34.359 38.820 . 32000 Ministério de Minas e Energia 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 55.940 62.623 69.307 79.350 88.893 98.436 . 33000 Ministério da Previdência Social 976.216 1.086.597 1.196.978 1.395.522 1.622.066 1.848.610 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499 . 36000 Ministério da Saúde 182.054 183.240 184.426 186.995 189.565 192.134 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 1.600 1.663 1.695 1.763 1.832 1.900 . 39000 Ministério dos Transportes 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 89.963 102.574 115.185 129.574 143.963 158.352 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 133.171 136.587 140.003 167.322 194.640 221.959 . 41000 Ministério das Comunicações 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884 . 42000 Ministério da Cultura 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 164.789 188.327 211.865 279.532 347.198 403.095 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 764 787 810 893 976 1.059 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 682 786 891 6.351 11.811 17.271 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675 . 52000 Ministério da Defesa 913.862 1.090.344 1.266.826 1.549.786 1.832.745 2.059.705 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744 . 54000 Ministério do Turismo 220 254 288 361 435 508 . 56000 Ministério das Cidades 90.795 104.763 118.732 131.330 143.928 156.527 . 63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262 4.262 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 51.780 57.965 64.150 74.721 84.442 95.013 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825 . 83000 Banco Central do Brasil 124.726 142.103 159.481 184.823 205.165 225.507 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0 . .Total .4.527.506 .5.020.046 .5.512.554 .6.399.493 .7.258.082 .8.048.393 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VIII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.052 59.356 77.660 96.687 115.715 134.742 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297 . 26000 Ministério da Educação 363.389 488.863 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.919 84.295 111.671 147.015 182.358 217.701 . 36000 Ministério da Saúde 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 57 65 73 82 91 100 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4 661 1.318 1.976 2.635 3.293 . 52000 Ministério da Defesa 54.921 77.708 100.496 135.425 170.353 205.282 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212 . .Total .563.086 .769.343 .975.601 .1.322.273 .1.668.944 .2.015.616 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).