DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO X (Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 32000 Ministério de Minas e Energia 421 486 551 691 831 972 . 52000 Ministério da Defesa 712.349 759.635 806.922 949.375 1.059.828 1.195.291 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 381 439 498 625 751 878 . 56000 Ministério das Cidades 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 16.375 32.125 47.875 82.000 116.125 150.251 . .Total .730.787 .794.140 .857.494 .1.034.760 .1.180.025 .1.350.301 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. RP8). 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO XI (Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 189.595 218.763 247.931 311.130 374.328 437.526 . .Total .189.595 .218.763 .247.931 .311.130 .374.328 .437.526 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil . .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . Emendas Individuais Impositivas 17.128.926 18.502.081 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535 . .Emendas Impositivas de Bancada .4.991.695 .5.674.082 .6.356.469 .7.038.856 .7.721.242 .8.403.629 . .Total .22.120.621 .24.176.163 .26.231.705 .28.645.191 .31.058.678 .33.472.164 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. ANEXO XIII (Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . Emendas de Comissão 9.820.097 10.211.009 10.601.922 11.186.369 11.770.817 12.355.265 . .Total .9.820.097 .10.211.009 .10.601.922 .11.186.369 .11.770.817 .12.355.265 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV (Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 72.874 83.525 94.176 104.827 115.478 126.129 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 201.505 228.149 254.792 276.436 298.079 319.723 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.047 60.630 68.213 75.795 83.378 90.961 . 25000 Ministério da Fazenda 399.224 456.494 513.764 571.034 628.304 685.574 . 26000 Ministério da Educação 7.649.965 8.762.817 9.875.669 10.988.521 12.101.373 13.214.226 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.630 17.888 20.146 22.404 24.662 26.920 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.874.323 2.146.585 2.418.847 2.691.110 2.963.372 3.235.634 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 587 671 755 838 922 1.006 . 32000 Ministério de Minas e Energia 60.882 70.020 79.158 88.296 97.434 106.572 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.234 8.267 9.300 10.334 11.367 12.400 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 5.111 5.842 6.574 7.305 8.037 8.768 . 32396 Agência Nacional de Mineração 10.689 12.216 13.743 15.270 16.797 18.324 . 33000 Ministério da Previdência Social 216.730 248.405 280.081 311.757 343.433 375.108 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 416.724 476.256 535.788 595.320 654.852 714.384 . 36000 Ministério da Saúde 89.876.866 102.716.418 115.555.970 128.395.522 141.235.075 154.074.627 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 13.628 15.575 17.522 19.468 21.415 23.362 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 5.011 5.727 6.442 7.158 7.874 8.590 . 37000 Controladoria-Geral da União 19.080 21.806 24.532 27.257 29.983 32.709 . 39000 Ministério dos Transportes 46.310 52.926 59.542 66.157 72.773 79.389 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.732 8.837 9.941 11.046 12.151 13.255 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 59.256 67.340 75.425 83.509 91.593 99.677 . 41000 Ministério das Comunicações 11.627 13.288 14.949 16.610 18.270 19.931