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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 9

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024073000009 9 Nº 145-A, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 6.074 3.977 4.489 24.308 . Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 38 28 59 125 . Transferências Multas ANEEL 370 414 376 335 300 662 2.457 . Impacto Primário do FIES 384 265 225 314 316 330 1.834 . Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962 . Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.176 112.486 90.098 95.707 556.122 . Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 11.560 4.469 4.827 33.472 . Outras Emendas 4 269 6.206 3.731 975 1.169 12.355 . Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 67.445 59.915 59.559 359.326 . .Discricionárias Total .18.025 .23.252 .25.050 .29.750 .24.739 .30.152 .150.968 ANEXO XXI (Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil .Ó R G ÃO S .DOTAÇÃO (a) .Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) .(c = a + b) .VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) . 25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 -54.128 . 42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.539 - . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 608.711 89.734 . .Total .1.180.179 .501.050 .1.681.229 .1.716.835 .35.606 Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 ANEXO XXII (Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil .Órgãos/Unidades .DOTAÇÃO (a) .LIMITE DE EMPENHO (b) .(c=b-a) .Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) .(e=b+d) .LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) . 20000 Presidência da República 1.311.070 1.172.351 -138.719 562.878 1.735.229 1.172.351 -562.878 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.574.154 2.202.847 -371.307 3.111.882 5.314.729 2.202.847 -3.111.882 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.254.942 9.180.253 -74.689 2.276.062 11.456.315 9.178.820 -2.277.495 . 25000 Ministério da Fazenda 4.784.412 4.340.697 -443.715 1.326.861 5.667.558 4.340.697 -1.326.861 . 26000 Ministério da Educação 33.178.750 31.940.846 -1.237.904 9.714.681 41.655.527 31.940.846 -9.714.681 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.450 775.845 -62.605 110.340 886.185 777.277 -108.908 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.850.952 2.662.841 -188.111 1.003.877 3.666.718 2.662.842 -1.003.876 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.390 -2.051 15.421 56.811 41.389 -15.422 . 32000 Ministério de Minas e Energia 478.538 461.937 -16.601 78.527 540.464 461.937 -78.527 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 146.063 134.653 -11.410 31.821 166.474 134.652 -31.822 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 148.691 141.850 -6.841 61.756 203.606 141.850 -61.756 . 32396 Agência Nacional de Mineração 103.510 97.166 -6.344 24.384 121.550 97.166 -24.384 . 33000 Ministério da Previdência Social 2.329.892 2.024.016 -305.876 383.025 2.407.041 2.024.015 -383.026 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.980.759 1.803.041 -177.718 208.245 2.011.286 1.803.042 -208.244 . 36000 Ministério da Saúde 34.630.451 30.436.853 -4.193.598 13.424.731 43.861.584 30.436.853 -13.424.731 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 223.706 201.012 -22.694 49.846 250.858 201.013 -49.845 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 101.981 88.253 -13.728 20.171 108.424 88.253 -20.171 . 37000 Controladoria-Geral da União 127.684 121.704 -5.980 53.695 175.399 121.704 -53.695 . 39000 Ministério dos Transportes 15.390.001 13.878.985 -1.511.016 6.607.224 20.486.209 14.039.355 -6.446.854 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 289.479 269.591 -19.888 106.437 376.028 269.591 -106.437 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 826.947 741.587 -85.360 429.392 1.170.979 741.587 -429.392 . 41000 Ministério das Comunicações 572.501 525.802 -46.699 179.098 704.900 525.802 -179.098 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 213.038 191.246 -21.792 55.045 246.291 190.419 -55.872 . 42000 Ministério da Cultura 940.225 852.005 -88.220 553.768 1.405.773 852.005 -553.768 . 42206 Agência Nacional do Cinema 45.286 40.815 -4.471 10.579 51.394 40.815 -10.579 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.274.437 1.274.437 - 351.452 1.625.889 1.274.437 -351.452 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.102.613 1.094.149 -8.464 1.190.152 2.284.301 1.094.149 -1.190.152 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 968.971 938.235 -30.736 216.096 1.154.331 938.235 -216.096 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 1.671.700 1.459.105 -212.595 405.356 1.864.461 1.459.105 -405.356 . 51000 Ministério do Esporte 479.559 421.508 -58.051 462.025 883.533 486.508 -397.025 . 52000 Ministério da Defesa 11.348.634 10.674.993 -673.641 6.615.483 17.290.476 10.892.021 -6.398.455 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.299.721 2.903.313 -396.408 8.314.576 11.217.889 4.543.313 -6.674.575 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 217.242 217.242 - 57.996 275.238 217.242 -57.996 . 54000 Ministério do Turismo 472.783 381.295 -91.488 548.684 929.979 566.294 -363.685 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.648.182 6.727.301 -920.881 2.021.496 8.748.797 6.903.672 -1.845.125 . 56000 Ministério das Cidades 16.811.027 14.828.787 -1.982.240 8.171.395 23.000.182 14.828.787 -8.171.395 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 174.714 -34.197 135.471 310.185 174.714 -135.471 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.859 -98 497 5.356 4.859 -497 . 63000 Advocacia-Geral da União 525.660 506.302 -19.358 155.058 661.360 506.302 -155.058 . 65000 Ministério das Mulheres 179.706 148.228 -31.478 84.213 232.441 148.228 -84.213 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 135.548 116.739 -18.809 38.476 155.215 116.739 -38.476 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.418.582 1.250.551 -168.031 294.761 1.545.312 1.090.181 -455.131 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 56.498 55.214 -1.284 8.765 63.979 55.214 -8.765 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 117.122 114.734 -2.388 31.458 146.192 114.733 -31.458 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 56.785 -1.855 - 56.785 56.785 - . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 352.587 321.157 -31.430 199.361 520.518 321.156 -199.362 . 83000 Banco Central do Brasil 318.524 315.598 -2.926 51.471 367.069 315.598 -51.471 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 385.273 372.797 -12.476 76.953 449.750 372.797 -76.953 . S U BT OT A L 162.441.799 148.685.629 -13.756.171 69.830.942 218.516.570 150.968.200 -67.548.370 . EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 0 7.027.877 32.096.412 25.068.535 -7.027.877 . EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 -153.563 8.138.861 16.542.490 8.403.629 -8.138.861 . EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.448.664 -1.095.344 6.880.840 21.329.504 12.355.265 -8.974.239 . EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 9.021.675 9.021.675 - -9.021.675 . .T OT A L .211.611.534 .196.606.456 .-15.005.078 .100.900.195 .297.506.651 .196.795.629 .-100.711.022 Obs: Dados SIAFI 26/07/2024 ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.