DOMCE 31/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
DE PREÇOS Nº 009/2024 - SMD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE CAFÉ DA MANHA, LANCHES, BOLOS, SALGADOS, SUCOS, ALMOÇOS (TIPO QUENTINHA) E SERVIÇOS DE BUFFET, DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos : licitajucas.com.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : [email protected] ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada Família - Jucás - CE.
Jucás/CE, 30 Julho de 2024
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro Da PMJ Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:F0C36969
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o EXTRATO 1°
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.05.29.01/SEFAZ, cujo objeto
é LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA
FERNANDES TELES CARTAXO, N° 1155, BELA VISTA,
MAURITI/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO
DEPÓSITO
PERMANENTE
DO
MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 1º e na Clausula Terceira
do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Assina
pelo
CONTRATANTE:
José
Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria da
Fazenda, assina pela CONTRATADA: Francisco Benedito da Silva
Júnior. Mauriti/CE, 29 de Maio de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:CC80DE25
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 439/GP/2024
ERRATA A PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 439/GP/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
A publicação da Portaria nº 439/GP/2024, de 30 de julho de 2024, a qual circulou no Diario do Municípios do Estado do Ceará em 04 de julho de 2024, Edição nº 3.495, considerando que foi verificado que o seu texto estava, de maneira equivocada, apresentando o conteúdo da Portaria nº 440/GP/2024, de 02 de julho de 2024, tem pela presente a seguinte correção:
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 440/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 440/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Maria Evania Sousa Furtado, portadora do CPF nº 001.550,943-51, Matrícula Funcional nº 1234592, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de julho de 2024. §1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. §2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de JULHO de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEIA-SE
PORTARIA Nº 439/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 438/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do