DOMCE 31/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F19D04F7
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 18.07.001/2024
ATO Nº 18.07.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) CLAUDEVAN LUCIANO DA SILVA, para exercer o cargo de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, simbologia DNS-5, vinculado à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C04A68AD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25.07.001/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 25.07.001/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899942, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica FRANCISCA SILVANIA COSTA SILVA, portadora do CPF nº 568.692.073-72, a matrícula nº 00445843 de 02 de abril de 2004, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 25 (vigésimo quinto) dias do mês de julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:75D7A3D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 132/2024-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, formulado pela servidora pública municipal Maria Silvia Macedo (Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente Administrativo,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal Maria Silvia Macedo (Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01/07/2024, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/07/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:59D90128
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 134/2024-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANA TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 234, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005, de 03 de abril de 2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);