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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 153

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100153 153 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.1. identificar e reconhecer as iniciativas implementadas no âmbito da Administração Pública que contribuam para a sustentabilidade; 2.1.2. implementar práticas de responsabilidade socioambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente; 2.1.3. compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referenda para iniciativas de outras instituições; e 2.1.4 encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso com a implementação da A3P. 3 - DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS TEMÁTICAS 3.1. O 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 contemplará seis categorias, de acordo com os eixos temáticos do Programa A3P: 3.1.1. uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo; 3.1.2. gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, e implantar o gerenciamento de resíduos sólidos; 3.1.3. qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida; 3.1.4. sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida; 3.1.5. contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, propiciando o desenvolvimento nacional sustentável, e considerar a relação custo/benefício em médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e 3.1.6. construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; e garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 4 - DOS PARTICIPANTES 4.1. As inscrições para o 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 são exclusivas para órgãos, entidades ou instituições públicas, integrantes ou não do Programa A3P. 4.1.1. As iniciativas a serem inscritas no 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P devem atender aos seguintes requisitos: 4.1.1.1. estar enquadradas em uma das categorias temáticas deste regulamento; e 4.1.1.2. apresentar evidências tangíveis e resultados concretos qualitativos e/ou quantitativos. 4.1.2. Podem concorrer ao Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 iniciativas implementadas nos últimos dois anos ou em execução. 4.1.3. É vedado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima apresentar iniciativas ao prêmio, não havendo qualquer vedação em relação as suas entidades vinculadas, quais sejam: Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - lbama. 4.1.4. É vedada a inscrição de órgão, entidade ou instituição pública patrocinadora ou parceira direta em relação ao 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas mediante o preenchimento da Ficha de inscrição e do Relatório da iniciativa, em formato eletrônico, disponíveis no site da A3P: 5.1.1. As inscrições se iniciam no dia subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial da União e se encerram as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2024. 5.1.2. A inscrição será feita em formulário eletrônico disponibilizado pela A3P no site do evento para os interessados, sendo desclassificado aquele que fizer uso de outros formatos ou modelos de inscrição. 5.2. Os documentos relativos às inscrições devem ser apresentados em formato digital ou indicação do link em algum repositório, não sendo aceitos documentos impressos. 5.2.1. A Ficha de inscrição e o Relatório da iniciativa, juntamente com links e anexos como fotos e vídeos, devem ser enviados eletronicamente no site da A3P. 5.2.2. Com o objetivo de ilustrar e qualificar a implantação da iniciativa, o interessado deve incluir, como anexo, vídeos e fotografias. Ademais, poderá incluir trechos de publicações e outros elementos informativos, caso disponíveis. Estes itens supracitados não são objeto de julgamento, porém serão utilizados para consulta e apoio à avaliação da iniciativa. 5.2.3. As fotografias utilizadas devem obedecer as seguintes especificações: 5.2.3.1. quantidade máxima: quatro fotografias por proposta; 5.2.3.2. resolução mínima: 1024x768 pixels; e 5.2.3.3. terem legendas até o máximo de cento e cinquenta caracteres, descrevendo o seu teor e devidos créditos. 5.2.4. O vídeo utilizado deve obedecer as seguintes especificações: 5.2.4.1. duração máxima: cinco minutos; 5.2.4.2. qualidade mínima: 640x480 pixels; e 5.2.4.3. ser encaminhado o link para acesso e vizualização online. 5.2.5 Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material após a sua entrega, salvo por solicitação da Comissão Organizadora. 5.2.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos concorrentes. 5.3. Os órgãos, entidades e instituições participantes poderão, ao seu critério, inscrever uma ou mais iniciativas no Premio A3P, nas categorias que considerem convenientes. 5.3.1. Uma iniciativa só pode ser inscrita em uma das categorias do Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Premio A3P. Havendo multiplicidade de inscrições de uma mesma iniciativa, as mais antigas serão desclassificadas. 5.3.2. É vedada a inscrição de iniciativa que tenha sido premiada em edições anteriores do Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Premio A3P. 5.3.3. A inscrição se dá individualmente, por iniciativa apresentada pelo órgão ou instituição, devendo ser preenchida uma ficha de inscrição e um relatório da iniciativa para cada candidatura ao Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Premio A3P. 5.3.4. Em observância ao Art. 17 da Portaria MMA nº 326, de 23 de julho de 2020, iniciativas inscritas por órgão ou instituição sem termo de adesão à A3P vigente participarão apenas da votação do Júri Popular. A mais votada receberá o prêmio de Destaque da Rede A3P. 5.4. A confirmação da inscrição será feita diretamente no site da A3P, na página respectiva, por meio da seguinte mensagem eletrônica: Inscrição Realizada com Sucesso!. 5.4.1. As instituições inscritas no 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 autorizam, desde já, os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral. 6 - DAS COMISSÕES 6.1. Para a realização do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 será criada uma Comissão Organizadora do evento, composta por representantes do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS-UnB conforme estabelecido no Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada 27/2023 (TransfereGov 00192720230027), e uma Comissão Julgadora, composta por membros de notório conhecimento ou especialização, ou de reconhecida expressão intelectual e experiência, com seus membros indicados pela Comissão Organizadora. 6.1.1. Cabe à Comissão Organizadora coordenar e realizar as atividades necessárias para a consecução do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024, bem como o assessoramento técnico e administrativo da Comissão Julgadora. 6.2. À Comissão Julgadora compete avaliar e julgar as iniciativas inscritas, e indicar os vencedores em ordem de classificação. 6.2.1. É vetada a participação na Comissão Julgadora de membros que façam parte de organizações inscritas no Prêmio A3P 2024. 6.2.2. A participação na Comissão Organizadora e na Comissão Julgadora não enseja qualquer tipo de remuneração. 6.3. Além da Comissão Julgadora será formado um Júri Popular, por todos os integrantes da Comunidade A3P na plataforma EaD do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima https://ead.mma.gov.br/course/view.php?id=444, premiando-se através deste uma prática por categoria, e o Destaque da Rede A3P (iniciativa de órgão ou instituição sem termo de adesão à A3P vigente mais votada pelo Júri Popular). 7 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS 7.1. As iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Organizadora quanto à conformidade documental, nos termos do Capítulo V deste Regulamento, encaminhando à Comissão Julgadora aquelas que se ajustam a esta norma. 7.1.1. A Comissão Organizadora tem autonomia para remanejar iniciativas inscritas em categorias equivocadas, conforme disciplinado no art. 3º deste Regulamento. 7.2. A Comissão Julgadora fará a avaliação mediante os seguintes critérios: 7.2.1. dos benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa; 7.2.2. dos benefícios a saúde gerados com a implantação da iniciativa; 7.2.3. dos benefícios sociais gerados direta ou indiretamente com a atividade; 7.2.4. dos benefícios econômicos gerados para a instituição e para outros, se for o caso; 7.2.5. da inovação (iniciativas inovadoras que promovam a modernização da gestão); 7.2.6. da inserção da iniciativa na cultura institucional; 7.2.7. da integração/amplitude (quantidade de pessoas e áreas da instituição envolvidas na implantação da iniciativa); 7.2.8. da governança (estabelecimento e acompanhamento de metas, planejamento, conformidade com regulamentos e leis, gestão de riscos, ética e transparência, relação com fornecedores, entre outros); 7.2.9. da capacidade de replicação da iniciativa em outras instituições públicas; 7.2.10. do alinhamento com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU); 7.2.11. impacto da iniciativa no enfrentamento às emergências climáticas para o desenvolvimento de estratégias que tornem as organizações e municípios resilientes e responsivos; e 7.2.12. da dimensão educadora (impacto/potencial da iniciativa na transformação dos modos de vida de servidores e cidadãos, dentro e fora do espaço da administração pública). 7.2.13. A Comissão Julgadora irá avaliar as iniciativas concorrentes com base nos seguintes indicadores: 7.2.13.1. a cada critério corresponde uma pontuação em uma escala de zero a dez com, no máximo, uma casa decimal. A nota final de cada membro da Comissão Julgadora será a soma das pontuações de todos os critérios; e 7.2.13.2. a nota de avaliação de cada iniciativa será a média aritmética, arredondada até a primeira casa decimal das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. 7.2.14. A Comissão Julgadora escolherá os finalistas, ordenados em primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P. 7.2.15. Como critério de desempate serão consideradas as pontuações das iniciativas dadas por cada um dos membros da comissão julgadora, vencendo aquela que obtiver o maior número de avaliações em seu favor (pontuação superior à concorrente). 7.2.15.1. Persistindo o empate, serão comparadas as pontuações em cada um dos critérios de avaliação de cada um dos membros da comissão julgadora, vencendo a com maior número de avaliações em seu favor (pontuação superior à concorrente). 7.2.15.2. Persistindo o empate, será vencedora a iniciativa que tiver se inscrito primeiro. 7.2.16. A Comissão organizadora tornará pública a lista de finalistas, guardando o sigilo quanto à ordem de classificação até a data de entrega dos prêmios. 7.2.17. Cada membro da Comissão Julgadora deverá avaliar se a iniciativa inscrita deve fazer parte do banco de boas práticas da A3P mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 7.2.18. Aquelas que obtiverem metade dos votos ou mais serão incluídas no referido banco. 7.2.19. Os órgãos e instituições públicas autorizam desde já os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas inscritas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral. 7.3. Serão realizadas vistorias técnicas, nos três finalistas de cada categoria, presencial ou em plataforma digital a distância, por um ou mais membros da Comissão Organizadora, visando a averiguação do relato das iniciativas. 7.3.1 Serão desclassificadas as iniciativas em que, durante a vistoria técnica, for constatada a existência de informações falsas e/ou descontinuidade da iniciativa. 7.3.2. A vistoria técnica não implica em premiação. 7.4. Os resultados das avaliações das Comissões Organizadora e Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas, devem ser aprovadas por seus membros. 7.5. A lista de vencedores do Júri Popular será unificada com a lista dos finalistas, e divulgada apenas no momento da entrega da premiação. 7.5.1. Caso a iniciativa Destaque da Rede A3P não seja a mais votada na sua categoria, ela será adicionada à lista de iniciativas premiadas daquela categoria, de forma a manter-se o sigilo quanto à premiação das iniciativas. 7.6. Havendo empate no Júri Popular, o desempate se dará pela classificação das iniciativas realizada pela Comissão Julgadora. 7.7. As avaliações realizadas pelas duas Comissões e Júri Popular serão soberanas, sem admissão de recurso. 8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. Será dada ampla publicidade para as iniciativas finalistas do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024. 8.2. Na solenidade de premiação, serão anunciadas as instituições vencedoras de cada categoria do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024, com a respectiva premiação por meio de troféus. 8.2.1. A data, o formato do evento (presencial ou virtual) e o seu Local de realização serão oportunamente divulgados no site da A3P: .