DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100154 154 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3. Os resultados do 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 ficarão disponíveis no site da A3P: . 9 - DA PREMIAÇÃO 9.1. Os primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria temática, indicados pela Comissão Julgadora, e os indicados pelo Júri Popular do 10º Prêmio "Melhores Práticas de Sustentabilidade" - "Prêmio A3P 2024" farão jus a troféus de premiação e a certificação. 9.1.1 A mesma instituição não pode ser premiada em mais de uma categoria, devendo receber a premiação referente somente à iniciativa em que obtiver a melhor classificação. 9.1.2. Uma mesma iniciativa poderá receber premiação pela sua colocação na Comissão Julgadora e pelo Júri Popular. 10 - DO CRONOGRAMA 10.1. O 10º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 obedecerá ao seguinte calendário: 10.1.1. inscrição: do dia subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial da União até o dia 20 de agosto de 2024 (improrrogável); 10.1.2. avaliação de conformidade das iniciativas por parte da Comissão Organizadora: do dia 21 de agosto a dia 05 de setembro de 2024; 10.1.3. avaliação e classificação pela Comissão Julgadora e votação do Júri Popular: do dia 05 ao dia 30 de setembro de 2024; 10.1.4. divulgação dos finalistas: até o dia 10 de outubro de 2024; 10.1.5. vistorias em plataforma digital à distância: entre os dias 1º a 30 de outubro; e 10.1.6. a data da cerimônia de premiação será definida oportunamente, por meio de ato da Comissão Organizadora do evento. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima dos trabalhos inscritos. 11.1.1. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação. 11.2. Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é reservado o direito de revogar este certame por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade. 11.3. informações relativas ao presente Regulamento podem ser solicitadas a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P por meio do e-mail da A3P [email protected] ou pelo telefone (61) 2028-1500. 11.4. Os casos não previstos neste Regulamento serão levados a Comissão Organizadora do Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P 2024 para avaliação e decisão posteriores. 12 - DO FORO 12.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal em Brasília/DF. MARINA SILVA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GM/MMA Nº 4/2024 Chamamento para o processo de eleição das organizações não-Governamentais Ambientalistas para compor a Comissão Nacional de Biodiverdade - CONABIO. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a", e § 5º, do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, com as alterações promovidas no Decreto nº 12.017, de 10 de maio de 2024, resolve tornar público o edital de convocação que regulamenta o processo de eleição das organizações não-governamentais ambientalistas para compor a Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO. 1. VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 1.1 Serão eleitas organizações não-governamentais ambientalistas para mandato de dois anos, sendo: 1.1.1. 1 (uma) do bioma Amazônia; 1.1.2. 1 (uma) do bioma Caatinga; 1.1.3. 1 (uma) do bioma Cerrado; 1.1.4. 1 (uma) do bioma Mata Atlântica; 1.1.5. 1 (uma) do bioma Pampa; 1.1.6. 1 (uma) do bioma Pantanal; e 1.1.7. 1 (uma) da zona costeira e marinha. 2. ELEITORES 2.1. Serão consideradas habilitadas como eleitoras as organizações não- governamentais ambientalistas, com atuação na temática de biodiversidade em um bioma brasileiro ou na zona costeira e marinha, há pelo menos um ano. 2.2. Cada organização votante terá direito a votar em uma organização do seu respectivo bioma ou da zona costeira e marinha. 2.3. As organizações com atuação em mais de um bioma ou na zona costeira e marinha poderão ter direito a votar nas suas respectivas regiões de atuação, desde que essa atuação esteja devidamente comprovada. 2.4. As organizações que se indicarem candidatas às vagas descritas no item 1 também têm direito a voto, devendo se cadastrar como candidatas e eleitoras. 2.5. As organizações devem cadastrar-se como eleitoras, conforme procedimentos descritos no item 4. 3. CANDIDATOS 3.1. Poderão ser candidatas organizações não-governamentais ambientalistas com atuação na temática de biodiversidade e em um determinado bioma ou na zona costeira e marinha, há pelo menos cinco anos. 3.2. As organizações poderão candidatar-se somente em uma das vagas descritas no item 1. 4. PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO 4.1. As organizações não-governamentais ambientalistas de que trata este edital que pretendam participar do processo eleitoral como eleitores ou candidatos terão o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste edital para preencher cadastro eletrônico que estará disponível no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no seguinte endereço: https://eleicaoconabio.mma.gov.br/inscricao, devendo, obrigatoriamente anexar cópia dos seguintes documentos comprobatórios: 4.1.1. ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; 4.1.2. cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório e comprovante de aprovação de estatuto pelo Ministério Público; 4.1.3. documento pessoal do representante legal da entidade; 4.1.4. inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 4.1.5. declaração de atuação no bioma ou na zona costeira e marinha (modelo anexo); 4.1.6. cópia do respectivo ato constitutivo; e 4.1.7. comprovante de atuação no bioma ou na zona costeira e marinha, com cópia do estatuto, comprovante de membresia em redes de entidades que atuam em defesa de um bioma ou da zona costeira e marinha, em conselhos municipais, estaduais, das reservas da biosfera, de unidades de conservação, entre outros. 4.2. Após o encerramento do prazo de inscrição prevista no item anterior, as listas das organizações candidatas e eleitoras serão publicadas na página eletrônica da CONABIO https://eleicaoconabio.mma.gov.br/, em até 5 (cinco) dias úteis, e inserida no sistema eletrônico de votação. 4.3. As organizações inscritas poderão interpor recurso ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação das listas de que trata o item anterior, o qual decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, e disponibilizará as listas atualizadas das organizações candidatas e daquelas aptas a votarem, no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no seguinte endereço: https://eleicaoconabio.mma.gov.br/. 4.4. Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal da entidade, ou de terceiros mediante procuração. 4.5. O período de votação ocorrerá durante 8 (oito) dias, iniciando-se às 8h (horário de Brasília) e encerrando-se às 18h (horário de Brasília) do último dia, e será feita exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://eleicaoconabio.mma.gov.br/. 4.6. A organização candidata mais votada de cada bioma e da zona costeira e marinha serão consideradas eleitas e indicarão seus representantes titular e suplente, respeitado o balanço de gênero. 4.7. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação, conforme documentação constante do item 4.1. 4.8. As orientações para participar do processo eleitoral serão remetidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima às organizações que manifestarem interesse em participar do pleito por meio de formulário eletrônico disponível na página: https://eleicaoconabio.mma.gov.br/. 5. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. O resultado provisório da eleição será publicado no endereço eletrônico https://eleicaoconabio.mma.gov.br/, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da votação. 5.2. As entidades terão 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório, para interpor recursos, por meio do sistema eletrônico, à Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que tomará decisão no prazo de 3 (três) dias, a contar da data do seu recebimento. 5.3. Não havendo interposição de recursos, ou após o julgamento destes, será publicado o resultado definitivo no endereço eletrônico https://eleicaoconabio.mma.gov.br/ e na página eletrônica da CONABIO: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/conabio. 5.4. As entidades eleitas terão 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado final do processo eleitoral, para indicar seus representantes, titular e suplente, observando a equidade de gênero, de forma possibilitar que mulheres tenham a mesma oportunidade de participar e contribuir para o alcance dos objetivos da CONA B I O, conforme previsto no Decreto n° 12.017, de 10 de maio de 2024, que atualizou o mandato e a composição da CONABIO. 6. POSSE 6.1. Após a eleição e indicação de todos os membros da CONABIO, a composição da Comissão será publicada em Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 6.2. A posse dos titulares e suplentes eleitos para o biênio 2024/2026, dar-se- á na reunião ordinária da CONABIO subsequente ao resultado da eleição e indicação dos representantes. 6.3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão solucionados pela Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. MARINA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 440001 Número do Contrato: 15/2022. Nº Processo: 02000.003236/2021-66. Pregão. Nº 22/2021. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA . Contratado: 05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 56,67% (cinquenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) sobre o item 1, no valor de r$ 7.474,05 (sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), correspondendo a 18,93% (dezoito vírgula noventa e três por cento) do valor global do contrato nº 15/2022.. Vigência: 30/07/2024 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.956,57. Data de Assinatura: 30/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024). SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO PRORROGAÇÃO "DE OFÍCIO"- VIGÊNCIA. Processo SEI n° 02000.002676/2021-04. Espécie: "Prorroga de Ofício" a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 915272/2021, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Sobradinho/RS, CNPJ nº 87.592.861/0001-94. Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 31/12/2026. Data de Assinatura: 24/07/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90017/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 02001029068201823. , publicada no D.O.U de 12/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de detector de junção não linear, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. Novo Edital: 31/07/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 31/07/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/08/2024, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. JOEL WALDERCI MOTA Pregoeiro (SIDEC - 30/07/2024) 193099-19211-2024NE000072