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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 232

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100232 232 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º TA ao Contrato MPF/PRPE nº 13/2022. PROCEDIMENTO: 1.26.000.001111/2022-95. OBJETO: Reajustar os preços dos itens envolvidos na prestação de serviços de Proteção Radiológica Pessoal, a partir de 01.07.2024, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no período de maio/2023 a abril/2024, em 3,688020%; e prorrogar, até 30 (trinta) de junho de 2027, o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - PRAZO DE VIGÊNCIA - do contrato MPF/PRPE nº 13/2022, firmado em 07.06.2022. CONTRATANTE: União, por intermédio da PRPE, representada pelo Exmo. Sr. Procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior. CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.429.810/0001-36, representada pela Sra. Yvone Maria Mascarenhas. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, §8º, e art. 57, II, todos da Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 25.07.2024. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PR-SP-00100612/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o representante legal da empresa MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 76.183.888/0001-07, sobre a imposição da sanção de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado de São Paulo pelo prazo de 2 (dois) anos, por ter deixado de quitar as verbas rescisórias com as empregadas que prestavam serviços no âmbito do Contrato nº 17/2023; ter apresentado serviços insatisfatórios e ter deixado de manter as condições de habilitação, apurados no procedimento de penalidade administrativa nº 1.34.001.003425/2024-11. Fica o representante notificado da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo, caso queira, com fundamento no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.666/1993. A cópia integral do Procedimento poderá ser solicitada via e mail (prsp- [email protected]). ELISA BRITO SILVA Secretária Estadual MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, em 29/07/2024, homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma das instalações elétricas, conforme projeto que segue em anexo, da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, localizada Rua Dr. Ernesto Brasílio, nº 30, Edifício José Ruiz Bolea, Cobertura, na cidade de Nova Friburgo - RJ., sendo adjudicado à empresa vencedora S R A LIMA., CNPJ nº 53.616.586/0001-80, com o valor global de R$ 102.246,99 (cento e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024 MARCELA PEREIRA ALVARO Pregoeira PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Instituto Ensinar Brasil - UNIDOCTUM; Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Isabela Caldeira Lima - Procuradora-Coordenadora da PTM Teófilo Otoni, e Nínive Bastos Oliveira Carvalho - Diretora Acadêmica da UNIDOCTUM. Assinatura: 23/07/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO Contratante: União Federal/PRT 9ª Região. Contrato nº 019/2023. Processo nº 20.02.0900.0000997/2023-45. Contratada: METTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 36.040.732/0001-52. Objeto: Prestação de serviço de elaboração de projetos para adequação da rede elétrica, alarme de intrusão, CFTV, detecção e alarme de incêndio e iluminação de emergência na Sede da PRT 9ª Região em Curitiba e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Foz do Iguaçu, Guarapuava e Ponta Grossa. Espécie: Termo de Rescisão Amigável do contrato, a partir de 18/07/2024, com fundamento no artigo 79, II, da Lei 8666/93. Assina: ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-Chefe, pela Contratante, e CARLOS ANDRE CARIOCA DA SILVA, pela Contratada. Data da assinatura: 18/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 022/2022,

pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA ATENDER AS PTMS DE GUARAPUAVA E PONTA GROSSA com a empresa DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 11.048.000/0001-88. Processo: 20.02.0900.0001351/2022-93. Objeto do Termo: Prorrogar a sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, de 18/07/2024 a 17/07/2025, e reajustar o valor anual para R$ 4.483,02, a partir de 18/07/2024. Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, JULIA SAINHUK SCHACTAI. Data da assinatura: 09/07/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 165/2024 Termo de Credenciamento nº 166/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a PARANHOS NUTRI LTDA. Objeto: prestação de serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.017037/2024-41. Vigência: 24/07/2024 a 24/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; e pelo Credenciado: Daisi Carla Pizette Paranhos. EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 365/2024 Termo de Credenciamento nº 365/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a PAULA STEFFANI DE AGUIAR DUARTE ODONTOLOGIA, CNPJ: 34.895.140/0001-97, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.018266/2024-82. Vigência: 26/07/2024 a 25/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado PAULA STEFFANI DE AGUIAR DUARTE (Sócia). Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 33-AUFC-2021, DE 30 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGASE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação pelo Presidente do Tribunal de Contas da União do resultado final do quarto programa de formação, realizado no período de 03 a 28 de junho de 2024, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021, e publicado no EDITAL TCU Nº 031-AUFC-2021, DE 3 DE JULHO DE 2024. DANIEL LUIZ DE SOUZA Presidente Substituto do Concurso SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-002.750/2024-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 03/2022, firmado em 09/07/2024, entre o TCU e a empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil; c)Objeto: prorrogação até 13/08/2026; d)Fundamento Legal: (clausula do fundamento legal): artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 488.091,36; f)NE: 2024NE000378; g)Signatários: pelo Contratante, Antônio Cláudio da Silva do Nascimento, e, pela Contratada, Marcio André Santos de Albuquerque. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC 016.440/2024-2; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 31/2019, firmado em 30/07/2024, entre o TCU e a empresa SANSIM Serviços Médicos Ltda.; c)Objeto: prorrogação até 31/07/2025 ou até a conclusão, com sucesso, dos procedimentos licitatórios tratados no TC 016.030/2023-0; d)Fundamento Legal: § 4° do art. 57 da Lei n° 8.666/93; e)Valor: R$ 1.131.842,76; f)NE: 2024NE000542; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, José Luis Simonetti. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 991/2024-TCU/SEPROC, DE 30 DE JULHO DE 2024 Processo TC 038.891/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Maria Aparecida Panisset, CPF: 323.959.817-53, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/7/2024: R$ 20.438.984,64; em solidariedade com o responsável Henrique Sergio Porto Marins, CPF 804.580.767-91. O débito decorre das seguintes irregularidades: a) Divergência total entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do Termo de Adesão ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Siafi 299835; b) Não comprovação parcial da execução física do objeto pactuado no âmbito do Termo de Adesão ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Siafi 299835. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; e cláusula segunda do instrumento do Termo de Adesão. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/7/2024: R$ 24.258.297,40; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço