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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 79

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024073100079 79 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 f. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g. indicar o vencedor do certame; h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i. encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Art. 7º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 8º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o agente de contratação está desobrigado da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e de pesquisas de preço. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 9º A comissão de contratação e seus respectivos substitutos têm a função de: I. Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II. Substituir o agente de contratação, observado o art. 6º desta Portaria, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; III. Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; IV. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação, quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso I deste artigo, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 10. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros que sejam empregados efetivos, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. Art. 11. Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente requisitado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. § 1º A empresa ou o profissional especializado contratado, na forma prevista no caput, assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação. § 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. CAPÍTULO IV DA EQUIPE DE APOIO Art. 12. Compete à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas funções. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO Art. 13. A Comissão de Licitação do COFFITO será composta, minimamente, por: I. 2 (dois) empregados atuando como agente de contratação/pregoeiro, os quais deverão estar lotados no Setor de Licitações e Contratos da Autarquia; II. 1 (um) empregado com formação contábil, o qual terá atribuição dupla de comissão de licitação e de equipe de apoio; III. 2 (dois) empregados efetivos que deverão ser escolhidos a critério da autoridade competente, e que terão atribuição dupla de comissão de licitação e de equipe de apoio. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES PORTARIA COFFITO Nº 320, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), que previa 01 vaga para Analista de Tecnologia da Informação, específica para candidatos negros (cota para candidatos negros); Considerando o Processo Administrativo Coger nº 01/2024, que inabilitou o 1º colocado pelo não enquadramento nos requisitos do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, dispostos no item 2.4 do Anexo II do edital, resolve: Art. 1º Convocar o 2º colocado referente à vaga PPP (cota para candidatos negros) de Analista de Tecnologia da Informação, CLAYTON MENEZES SILVA, a fim de que apresente, no prazo de 30 dias, os documentos de comprovação relativos às condições previstas no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, em Brasília-DF, para posterior posse e exercício. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A 1º VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 246/2024 realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Finanças do CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais: - Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS - Renata Schaefer - CREF 023977-G/RS - Danusa Elena Zanella - CREF 003307-G/RS - Eliana Alves Flores - CREF 002649-G/RS - Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF 018810-G/RS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CREF2/RS nº 2024/000625. CARLA TATIANE PRETTO DA ROSA PORTARIA Nº 646, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 248/2024 realizada no dia 25 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Educação Física Escolar do CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais: - Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS - Renata Schaefer - CREF 023977-G/RS - Danusa Elena Zanella - CREF 003307-G/RS - Eliana Alves Flores - CREF 002649-G/RS - Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF 018810-G/RS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CREF2/RS nº 2024/000625. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia 10 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Lutas do CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais: - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS - Eduardo Merino - CREF 004493-G/RS - Felipe Gomes Martinez - CREF 003930-G/RS - Aimore Indio Domingues Goulart - CREF 005101-P/RS - Carlos Manoel Duarte Rodrigues - CREF 032530-G/RS - Francielle Bittencourt da Costa - CREF 028769-G/RS - Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF018810-G/RS - Juliano da Silva Aguiar - CREF034787-G/RS - Márcio Miranda Pereira - CREF 034631-P/RS - Saymon Bonamigo - CREF 030220-G/RS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CREF2/RS nº 2024/000649. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia 10 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Grupo de Corrida do CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais: - Rodrigo Araújo Campos - CREF 001530-G/RS - José Edgar Meurer - CREF 001953-G/RS - Emerson Ramos Corrales - CREF 036988-G/RS - Leonardo Rossato Ribas - CREF 003760-G/RS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CREF2/RS nº 2024/000648. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA Nº 684, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia 10 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Academias, Clubes e Afins do CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais: - Augusto Winkel Saleh - CREF 010277-G/RS - Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS - Leonardo Lunardini Jacociunas - CREF 013223-G/RS - Liliane Lamperti - CREF 008800-G/RS - Luciane Machado Paz - CREF 003952-G/RS - Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CREF2/RS nº 2024/000647. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA PORTARIA COREN-PB Nº 735, DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, que lhe confere o art. 15º da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973; Considerando a existência de interesse público na aquisição de novo prédio próprio para sediar o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, eis que a atual sede tem se apresentado com graves problemas estruturais e com espaço insuficiente; Considerando que a instalação da sede do Coren-PB no atual prédio é precária e não atende as necessidades de acomodação deste regional; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6764/21; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, inclusive as do art. 74, V, resolve: Art. 1º Designar os membros da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento para aquisição de imóvel para a sede do Coren-PB composta pelos seguintes Empregados Públicos deste Regional, Sra. Kaline Mayumi Lima Yamaguti, Sra. Michelle Batista de Andrade e Sr. Osiel Ascendino da Silva, sob a presidência da primeira, os quais foram nomeados nos moldes da Portaria Coren-PB nº 644/2022; Art. 2º A comissão deverá acompanhar todas as fases do processo de aquisição, realizando o levantamento de possíveis prédios disponíveis para a venda, avaliando a viabilidade de instalação da sede e apresentando, para deliberação da plenária do Coren- PB, a relação dos prédios, bem como a pretensão de preço, por parte de seus proprietários, após realização de consulta pública; Art. 3º Observando o procedimento definido no artigo anterior, a comissão deverá avaliar a viabilidade técnica e financeira de cada prédio disponível, inclusive assessorada por profissional técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto), submetendo à plenária do Coren-PB, relatório completo sobre cada um dos prédios disponíveis. § 1º O Coren-PB poderá solicitar ao Conselho Federal de Enfermagem, engenheiro ou arquiteto para o fim único de assessorar a Comissão Especial, avaliar a estrutura do(s) prédio(s) apresentados e analisar seu valor econômico. § 2º Não poderá nenhum membro da comissão ou terceiro interferir na avaliação técnica do bem, pelo responsável técnico habilitado solicitado para tal fim. Art. 4º Na avaliação, a Comissão analisará, entre outras características: I. a localização do imóvel; II. dimensão; III. existência ou não de ocupação que o deprecie; IV. existência de benfeitorias; V. valor de imóveis na região, utilizando-se, inclusive, laudo de avaliação mercadológica já elaborado a pedido da municipalidade; VI. Demais características visíveis dispostas em Programa de Necessidades e Projeto Básico, elaborados;