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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 97

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100097 97 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS D ES P AC H O Relação nº 219/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou NÃO ACATAR a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48402.922874/2009-60 Titular: LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA CNPJ/CPF: 61.732.020/0001-41 NFLDP Nº: 1350/2009 Valor: R$ 33.321.071,08 (trinta e três milhões e trezentos e vinte e um mil e setenta e um reais e oito centavos) RUI ALBERTO CARVALHO GIORDANI Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 35/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) CONTENÇÃO DE FINOS DE CDS I-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°22602/2024/SEFBM-C/ANM BARRAGEM CAMBUCAL I-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°21368/2024/SEFBM- C/ANM BARRAGEM PIABAS-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°28740/2024/SEFBM- C/ANM BARRAGEM DO SABÃO I-SALITRE FERTILIZANTES LTDA.-830.374/1995-OF. N°24376/2024/SEFBM-C/ANM BARRAGEM DICÃO, BARRAGEM SUL (CÓRREGO DO CANAL)-VALE S.A.- 930.021/2004-OF. N°28919/2024/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) BARRAGEM CAMBUCAL I-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°21375/2024/SEFBM- C/ANM- No prazo de 150 dias BARRAGEM GALEGO-VALE S.A.-930.770/1981-OF. N°20- No prazo de 26041/2024/SEFBM-C/ANM dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM CAMBUCAL II - VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°21639/2024/SEFBM-C/ANM Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) BARRAGEM B-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.-808.115/1974-Auto de embargo nº 59/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C (PAS: 48051.002605/2024-41) PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Coordenadora Substituta AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 255, DE 30 DE JULHO DE 2024 Estabelece as metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.217848/2024-08 e com base na Resolução de Diretoria nº 536, de 30 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025, para fins de atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 197, de 26 de julho de 2023, publicada em 27 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 255, de 30 de julho de 2024) Meta Global 1: Fiscalizar e acompanhar a execução das atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. ¸ Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização das UORGs/ meta de ações de fiscalização das UORGs) x 100% ¸ Índice a ser atingido: 70% ¸ Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis. Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do mercado e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP. ¸Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100% ¸ Índice a ser atingido: 70% ¸Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em contato com a Central de Atendimento da ANP. DESPACHO ANP Nº 838, DE 29 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.003208/2015-13, e com base na Resolução de Diretoria nº 515, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão: Aprovar a alteração do nome da Unidade de Pesquisa Instituto SENAI de Inovação Soluções Integradas em Metalmecânica para Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Sensoriamento, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 970, de 6 de julho de 2015, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, publicado à página 55, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 127, de 7 de julho de 2015. Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .617/2015 . .UNIDADE DE PESQUISA .Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Sensoriamento . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI . .CNPJ/MF .03.775.069/0021-29 . .PROCESSO ANP .48610.003208/2015-13 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .São Leopoldo / RS . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E , MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E M E T R O LO G I A . M AT E R I A I S .INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS . . .TECNOLOGIA DE MATERIAIS . . .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .MONITORAMENTO E CONTROLE DE INSTALAÇÕES ONSHORE E OFFSHORE RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 839, DE 29 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.008320/2018-93, e com base na Resolução de Diretoria nº 516, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo - LCPETRO, vinculada à Universidade Federal do Pará - UFPA, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1076, de 20 de setembro de 2018, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, publicado à página 77, seção 1, do Diário Oficial da União nº 183, de 21 de setembro de 2018. O escopo do credenciamento da referida Unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme segue. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .0829/2018 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo - LC P E T R O . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal do Pará . .CNPJ/MF .34.621.748/0001-23 . .PROCESSO ANP .48610.008320/2018-93 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Belém/PA . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E .ENGENHARIA DE POÇO .INTERFACE FORMAÇÃO - P O ÇO . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E .RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO .R EC U P E R AÇ ÃO MELHORADA DE P E T R Ó L EO . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E .RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO .CARACTERIZAÇÃO E ENGENHARIA DE R ES E R V AT Ó R I O S . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E .PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2 . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E .EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .PETROFÍSICA , PERFILAGEM DE POÇOS E AVALIAÇÃO DE FO R M AÇÕ ES . .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS E I N S T A L AÇÕ ES RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 840, DE 29 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.210398/2024-14, e com base na Resolução de Diretoria nº 517, de 26 de julho de 2024, torna pública a seguinte decisão: