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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 63

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer ao ESPÓLIO DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677645,246 m e N: 9482774,037 m; confrontando com a AV. BEIRA MAR, segue por com azimute 109º,39’48‖ e distância de 10,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677654,663 m e N: 9482770,672 m; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 199°,39’ 26‖ e distância de 552,76 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677468,719 e N: 9482250,127; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 202°,13’ 10‖ e distância de 222,32 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677384,645 e N: 9482044,312 m; confrontando com a CE-534, segue por com azimute 292°,13’45‖ e distância de 10,00 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 677375,389 e N: 9482048,095 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 22º, 13’13‖ e distância de 222,10 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 677459,379 e N: 9482253,700 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 19º, 39’25‖ e distância de 552,54 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 7.747,62 m² (sete mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a abertura de uma nova rua na comunidade de Barreiras no município de Icapuí.

Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE JULHO DE 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:8B004662

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer ao ESPÓLIO DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677216,044 m e N: 9481691,342 m; confrontando com a CE-261, segue por com azimute 87º,32’56‖ e distância de 29,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677245,572 m e N: 9481692,606 m; confrontando com a RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 160°,51’ 51‖ e distância de 169,78 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677301,226 e N: 9421532,210; confrontando com DIVERSAS CASAS, segue por com azimute 203°,23’ 54‖ e distância de 136,16 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677247,156 e N: 9481407,251 m; confrontando com a terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 294°,38’45‖ e distância de 53,19 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 23º, 59’42‖ e distância de 100,00 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 677239,481 e N: 9481520,788 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 293º, 59’41‖ e distância de 90,77 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 677156,699 e N: 9481557,557 confrontando com a RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 23º, 59’41‖ e distância de 146,28 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 20.649,69 m² (vinte mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a construção de uma praça na comunidade de Serra do Mar no município de Icapuí.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE JULHO DE 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:FD4B8897

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.07.24.2024