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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 218

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100218 218 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo de Credenciamento Bacen/ADBEL. Processo nº 204979. Objetivo: Reajuste e Extensão de Credenciamento de fornecedor de serviços médicos e hospitalares. Credenciado: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ nº 63.879.381/0001-40. Base legal: Lei nº 8.666, art. 25, caput. Assinatura: 30.07.2024. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O Processo Aprovado Pelo Diretor: 262738 - Export-Import Bank of India. Sede: Bombaim (Índia). Assunto: autorização para representação no País. Data: 30.7.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.926, DE 31 DE JULHO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.7.2024 a 30.8.2024 são, respectivamente: 0,8452% (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00770190 (um inteiro e setenta e sete mil e dezenove décimos de milionésimos) e 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.928, DE 31 DE JULHO DE 2024 Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5" vigentes em agosto de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017: a) taxa de juros "Jm" vigente em agosto de 2024: 6,28% a.a. (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento ao ano); e b) fator de ajuste "a5", vigente em 2024: 1,00 (um inteiro). FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA Chefe do Departamento de Estatísticas ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto COMUNICADO Nº 41.923, DE 30 DE JULHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/09/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 31 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/09/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 7.460 . .02/09/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 7.460 2. Serão aceitos no máximo até 7.460 (sete mil quatrocentos e sessenta) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.924, DE 30 DE JULHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/7/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 31/7/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 1º/8/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 31/10/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 31/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2023. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA, CNPJ/MF sob o nº 05.555.382/0001-33. Objeto: a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: de 30/09/2024 á 29/09/2025. Data de Assinatura: 22/07/2024. Valor Total: R$ 15.840,00. Nota de empenho: 2024NE000191, datada de 09/07/2024. Programa de Trabalho Resumido: 172281. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.48. Processo: 2484/2022- 87. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, BRUNO CZERMAINSKI KLASSMANN e ADRIANO HENRIQUE DE ALMEIDA, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023, firmado em 29/07/2024 com a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA LTDA; CNPJ nº 02.604.476/0001-67; Objeto: a) prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contada de 01/08/2024 a 31/07/2025; b) redução do percentual do aviso trabalhado; c) exclusão do percentual do aviso prévio indenizado; d) alteração de cláusulas contratuais; Valor: o valor mensal estimado do contrato passará de R$ 58.584,42 para R$ 58.103,52, a partir de 01/08/2024; Fundamento Legal: inciso II do artigo 57, inciso I do artigo 58, todos da Lei nº 8.666/1993, c/c as Cláusulas Vigésima Segunda e Trigésima Oitava do contrato; Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000473/2022-38; Cobertura Orçamentária: Elementos de Despesa 3.3.90.30, 3.3.90.37, 3.3.90.39 e 3.3.90.93; Programa de Trabalho Resumido: 172236; Notas de Empenho: 2024NE000045, 2024NE000046 e 2024NE000047 de 10/01/2024, e 2024NE000048, de 11/01/2024; Signatários: pela Contratante, Pedro Henrique Rodrigues de Camargo Dias e, pela Contratada, Wagner Mendes Bastos.