DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080100083 83 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.074, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0011976- 08.2023.4.04.8000, resolve: REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor MARCO AURÉLIO RIBEIRO KALIFE, em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora FERNANDA CELLA GIACOMETTO PUZZI, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.236, DE 23 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002335-50.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL ao servidor INACIO LUFT, matrícula 10161, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 22 da Emenda Constitucional 103/2019 combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 142/2013, e artigo 4º, inciso III, do Anexo V da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, tendo em vista a conclusão do laudo de perícia médica, com os proventos calculados e reajustados nos termos do artigo 22 da EC 103/2019, c/c os artigos 8º, inciso I, e 9º, inciso IV, da LC 142/2013, bem como o Acórdão Nº 1368/2023 - TCU - Plenário, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da EC 41/2003. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 3.263, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005499-32.2024.4.04.8000, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 26-7-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocupado pela servidora BRUNA CARDOSO DE NADAI, localizada na Classe A, Padrão 4, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei 8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.264, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003075-08.2024.4.04.8003, resolve: EXONERAR a pedido, a contar de 19-7-2024, a servidora MAIARA LEITE CARDOSO KRAVCHYCHYN, matrícula 13263 (SJPR), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do artigo 34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 357, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002793-85.2024.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora AURENICE MARIA COSTA VIANA NEGREIROS, matrícula CE559, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, com os proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação, por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº 8.112/90. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 394, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0007232-96.2024.4.05.7000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor AIRON CORDEIRO GALVÃO, matrícula T5-429, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, nos termos estipulados pelo art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 396, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0001301-15.2024.4.05.7000, resolve: ATO Nº 404, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0003071- 86.2024.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor FERNANDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, matrícula CE-783, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, com os proventos integrais e direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação de Adicional de Qualificação por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 406, DE 29 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000820-95.2024.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JOSSIÊ HOLANDA DE OLIVEIRA, matrícula T5-211, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com os proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, adicionado da parcela compensatória, referente a 1/5 (um quinto) de FC-04, incorporado em setembro/1998, em conformidade com a decisão do STF no RE 638.115/CE. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 178, DE 24 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei 14.226, de 20/01/2021 e na Resolução 742/2021, considerando o constante do PA-e SEI 0008380- 25.2024.4.06.8000, resolve: I - REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo vago da categoria funcional de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 8ª Vara do Trabalho de Macapá/AP, em reciprocidade a um cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, ocupado pelo servidor LUÍS CARLOS DE ARAÚJO. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor LUÍS CARLOS DE ARAÚJO, consoante o disposto no art. 18 c/c o art. 36, II, da Lei nº 8.112/1990 e conforme Portaria Presi 57/2023, de 17/07/2023. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI Nº 181, DE 24 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei 14.226, de 20/01/2021 e na Resolução 742/2021, e considerando o constante do PA-e SEI 0001515- 83.2024.4.06.8000, resolve: REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo vago da categoria funcional de Técnico Judiciário/Área Administrativa (Agente da Polícia Judicial), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em reciprocidade a cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora FERNANDA PORTELLA SAMPAIO. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI Nº 186, DE 30 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe SEI 0010141- 91.2024.4.06.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 08/08/2024, do cargo em comissão de Assessor I (código CJ-01), da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações deste Tribunal, criado pela Lei 14.226, de 20/10/2021, c/c Resolução Presi TRF6 17/2022, a bacharela em Ciências Contábeis, ELIENE DE FÁTIMA JAQUES COUTINHO. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 160 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n.º 0000400- 19.2019.6.03.8000, Considerando a aposentadoria, a partir de 1º de agosto de 2024, da servidora CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA, resolve: Art. 1º EXONERAR a servidora CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ora cedida a este Tribunal, do cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões Plenárias e Jurisprudência, vinculado à Secretaria Judiciária. Art. 2º NOMEAR CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA, sem vínculo com a Administração, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões Plenárias e Jurisprudência, vinculado à Secretaria Judiciária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. João Guilherme Lages Mendes CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MARCELO DO RÊGO BARROS LAPENDA, matrícula T5-193, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, nos termos estipulados pelo art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO