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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 132

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100132 132 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.0.1.85.10.00-8 .Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Até a Vigência da Res. 3.533/2008 .- . . .3.0.1.85.20.00-5 .Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Após a Vigência da Res. 3.533/2008 .- . . .3.0.1.90.00.00-5 .BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS CO O B R I G AÇÕ ES .- .Registrar as garantias concedidas pela instituição na colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS CO O B R I G AÇÕ ES . . .3.0.4.00.00.00-5 .Custódia de Valores .- . . .3.0.4.20.00.00-3 .DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM .- .Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS. . .3.0.4.30.00.00-2 .VALORES EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS DEPOSITÁRIOS .- .Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor de resgate. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00. . .3.0.4.30.11.00-8 .Próprios - Títulos de Renda Fixa .- . . .3.0.4.30.13.00-6 .Próprios - Títulos de Renda Variável .- . . .3.0.4.30.21.00-5 .De Terceiros - Títulos de Renda Fixa .- . . .3.0.4.30.23.00-3 .De Terceiros - Títulos de Renda Variável .- . . .3.0.4.40.00.00-1 .DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA .- .Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário. . .3.0.4.50.00.00-0 .GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM .- .Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS. . .3.0.4.60.00.00-9 .GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM .- .Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS. . .3.0.4.67.00.00-0 .VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS .- .Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.4.67.00.00-4 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS. . .3.0.4.70.00.00-8 .TÍTULOS CAUCIONADOS .- .Registrar os títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida ao título 9.0.4.70.00.00-2 CAUÇÃO DE TÍTULOS. . .3.0.4.75.00.00-3 .TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS R E N EG O C I A DA S .- .Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operação renegociada de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 9.0.4.75.00.00-7 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS. . .3.0.4.77.00.00-9 .VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL .- .Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 9.0.4.77.00.00-3 TESOURO NACIONAL VALORES GARANTIDOS. . .3.0.4.77.10.00-6 .Risco Normal .- .Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%. . .3.0.4.77.20.00-3 .Risco Reduzido .- .Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%. . .3.0.4.78.00.00-2 .VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS .- .Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título 9.0.4.78.00.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS. . .3.0.4.80.00.00-7 .VALORES EM CUSTÓDIA - RECEBIDOS E MANTIDOS NA E N T I DA D E .- .Registrar os valores e bens recebidos em custódia, conservados em poder da própria dependência que os recebeu, em contrapartida ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00. . .3.0.4.90.00.00-6 .VALORES EM GARANTIA .- .Registrar os valores recebidos em garantia de operações, quando conservados em poder da dependência que os recebeu, em contrapartida ao 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. . .3.0.4.99.00.00-3 .CUSTÓDIA DE OURO .- .Registrar, pelo custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total (em gramas) de ouro custodiado, em contrapartida ao título 9.0.4.99.00.00-7 OURO EM CUSTÓDIA. . .3.0.4.99.10.00-0 .Própria .- . . .3.0.4.99.20.00-7 .De Terceiros .- . . .3.0.6.00.00.00-9 .Negociação e Intermediação de Valores .- . . .3.0.6.10.00.00-8 .CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS .- .Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS. . .3.0.6.10.40.00-6 .Próprios .- . . .3.0.6.10.50.00-3 .De Terceiros .- . . .3.0.6.10.60.00-0 .Swap .- .Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros. . .3.0.6.10.70.00-7 .Swap com Garantia .- .Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros. . .3.0.6.10.80.00-4 .Swap de Terceiros .- .Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte. . .3.0.6.10.90.00-1 .Intermediação de Swap .- . . .3.0.6.20.00.00-7 .DEPÓSITOS DE MARGEM DE C L I E N T ES .- .Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS. . .3.0.6.30.00.00-6 .FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS .- .Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.30.00.00-1 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS. . .3.0.6.30.10.00-3 .Operações com Ações .- . . .3.0.6.30.20.00-0 .Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias .- . . .3.0.6.35.00.00-1 .TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE M OV I M E N T AÇ ÃO .- .Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 9.0.6.35.00.00-5 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO. . .3.0.6.35.02.00-9 .Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional .- . . .3.0.6.35.90.00-4 .Outros Títulos de Renda Fixa .- . . .3.0.6.37.00.00-7 .VALOR DE MERCADO - COE .- .Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitido, considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título 9.0.6.37.00.00-1 COE - VALOR DE MER C A D O. . .3.0.6.40.00.00-5 .VALORES EM GARANTIA DE O P E R AÇÕ ES .- .Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria, em contrapartida ao título 9.0.6.40.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem. . .3.0.6.55.00.00-9 .DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO TRANSFERIDO .- .Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.55.00.00-3 RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO. . .3.0.6.56.00.00-2 .DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO .- .Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.56.00.00-6 RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.