Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 133

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100133 133 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.0.6.57.00.00-5 .DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO .- .Registrar o valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 9.0.6.57.00.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO. . .3.0.7.00.00.00-6 .Consórcio .- . . 3.0.7.75.00.00-4 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CO N S O R C I A D O S - .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor das contribuições a receber, a título de fundo comum e de fundo de reserva, dos consorciados ativos, inclusive dos consorciados que estejam em atraso, no mês seguinte ao balancete, em contrapartida ao título 9.0.7.75.00.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. A instituição deve observar que: . . . . .I - o saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos; e II - o saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo do título 3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora. . .3.0.7.78.00.00-3 .CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CO N T R I B U I ÇÕ ES . . .3.0.7.82.00.00-4 .VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo, em contrapartida ao título 9.0.7.82.00.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - V A LO R . . .3.0.7.99.00.00-4 .DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 9.0.7.99.00.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS. A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor e finalidades. . .3.0.8.00.00.00-3 .Contratos .- . . .3.0.8.30.00.00-0 .ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS .- .Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.30.00.00- 4 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. . .3.0.8.30.10.00-7 .De Particulares .- . . .3.0.8.30.20.00-4 .Fundos de Ações .- . . .3.0.8.30.40.00-8 .Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital Estrangeiro .- . . .3.0.8.30.41.00-7 .Fundos de Renda Fixa Capital Estrangeiro .- . . .3.0.8.30.50.00-5 .Clubes de Investimento .- . . .3.0.8.30.60.00-2 .Fundos de Investimento Financeiro .- . . .3.0.8.30.70.00-9 .Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa .- . . .3.0.8.30.75.00-4 .Fundos de Investimento no Exterior .- . . .3.0.8.30.80.00-6 .Fundos de Aposentadoria Programada Individual .- . . .3.0.8.30.90.00-3 .Outros Fundos de Renda Fixa .- . . .3.0.8.30.91.00-2 .Outros Fundos de Renda Variável .- . . .3.0.8.40.00.00-9 .CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A P AG A R .- .Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento. . .3.0.8.40.30.00-0 .Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025 .- . . .3.0.9.00.00.00-0 .Controle .- . . .3.0.9.01.00.00-3 .CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA .- .Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente. . .3.0.9.01.10.00-0 .Compra de Moeda Estrangeira .- .Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.10.00-4 Compra de Moeda Estrangeira. . .3.0.9.01.10.10-3 .Empresas não Financeiras .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros. . .3.0.9.01.10.20-6 .Bancos .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil. . .3.0.9.01.10.30-9 .Outras Entidades Financeiras .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização. . .3.0.9.01.10.90-7 .Outras Contrapartes .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional. . .3.0.9.01.30.00-4 .Venda de Moeda Estrangeira .- .Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.30.00-8 Venda de Moeda Estrangeira. . .3.0.9.01.30.10-7 .Empresas não Financeiras .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros. . .3.0.9.01.30.20-0 .Bancos .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil. . .3.0.9.01.30.30-3 .Outras Entidades Financeiras .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização. . .3.0.9.01.30.90-1 .Outras Contrapartes .- .Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional. . .3.0.9.02.00.00-6 .CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE .- .Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente. . .3.0.9.02.10.00-3 .Compra de Moeda Estrangeira .- .Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.10.00-7 Compra de Moeda Estrangeira. . .3.0.9.02.30.00-7 .Venda de Moeda Estrangeira .- .Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.30.00-1 Venda de Moeda Estrangeira. . .3.0.9.03.00.00-9 .OPERAÇÕES SEP .- .Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP. . .3.0.9.03.10.00-6 .Operações sem Atraso .- . . .3.0.9.03.20.00-3 .Operações com Atraso de Até 90 dias .- . . .3.0.9.03.30.00-0 .Operações com Atraso Superior a 90 dias .- . . .3.0.9.04.00.00-2 .LIG, LCI e LCA EMITIDAS - CO N T R O L E .- .Registrar, pelo valor contábil, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI E LCA EMITIDAS. . .3.0.9.06.00.00-8 .CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS .- .Registrar, em circulante e realizável a longo prazo, os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.06.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS - CONTROLE. . .3.0.9.06.10.00-5 .Circulante .- .Registrar os bens que a instituição espera vender nos próximos doze meses, a contar do reconhecimento inicial. . .3.0.9.06.20.00-2 .Realizável a Longo Prazo .- .Registrar os bens que a instituição espera vender após doze meses, a contar do reconhecimento inicial, bem como os bens reclassificados por não terem sido vendidos no período de um ano contado a partir de sua reclassificação ou do seu reconhecimento inicial. . .3.0.9.07.00.00-1 .DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO .- .Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.07.00.00-5 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO.