DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100134 134 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.0.9.08.00.00-4 .DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL .- .Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados a Estados e Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.08.00.00-8 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. . .3.0.9.09.00.00-7 .DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS .- .Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS. . .3.0.9.10.00.00-9 .AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS .- .Registrar as garantias recebidas em operações no País ou no exterior, em contrapartida ao título 9.0.9.10.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS. Deve conter subtítulos de uso interno para controle das garantias recebidas no país e no exterior. . .3.0.9.11.00.00-2 .GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS .- .Registrar as responsabilidades decorrentes da emissão de LIG e demais encargos de administração das carteiras de ativos garantidoras das emissões, em contrapartida ao título 9.0.9.11.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS G A R A N T I DA S . . .3.0.9.13.00.00-8 .APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR .- .Registrar, por cooperativas singulares de crédito, o valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00.00-2 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO. . .3.0.9.13.10.00-5 .Conta Própria .- .Registrar, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). . .3.0.9.13.20.00-2 .Centralização Financeira .- .Registrar, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada. . .3.0.9.14.00.00-1 .APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA .- .Registrar, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, os montantes aplicados, segundo regulamentação vigente, que correspondam ao total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, em contrapartida ao título 9.0.9.14.00.00-5 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO. . .3.0.9.15.00.00-4 .APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AG R O N EG Ó C I O .- .Registrar as aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme sua natureza. . .3.0.9.15.10.00-1 .Certificado de Depósito Agropecuário e Warrants - C DA / W A .- . . .3.0.9.15.15.00-6 .Cédula de Produto Rural Financeira - CPR Financeira .- . . .3.0.9.15.20.00-8 .Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA .- . . .3.0.9.15.25.00-3 .Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA .- . . .3.0.9.15.90.00-7 .Outros Títulos .- . . .3.0.9.16.00.00-7 .OPERAÇÕES COM PARTES R E L AC I O N A DA S .- .Registrar o valor correspondente às operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.16.00.00-1 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CO N T R O L E . . .3.0.9.16.10.00-4 .Pessoa Natural - Maior Operação .- .Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa natural, calculada de acordo com a regulamentação vigente. . .3.0.9.16.20.00-1 .Pessoa Natural - Demais Operações .- .Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa natural. . .3.0.9.16.30.00-8 .Pessoa Jurídica - Maior Operação .- .Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa jurídica calculada de acordo com a regulamentação vigente. . .3.0.9.16.40.00-5 .Pessoa Jurídica - Demais Operações .- .Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa jurídica. . .3.0.9.17.00.00-0 .VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL .- .Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial transferidos para administradora de consórcio após o encerramento contábil dos respectivos grupos, em contrapartida ao título 9.0.9.17.00.00-4 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE. . .3.0.9.18.00.00-3 .VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE .- .Registrar o valor total dos recursos devidos aos consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.18.00.00-7 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS. . .3.0.9.19.00.00-6 .VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS .- .Registrar o valor da aplicação, conforme previsto na regulamentação, dos recursos não procurados de grupos encerrados após a Lei nº 11.795, de 2008, e dos demais recursos recebidos de consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.19.00.00-0 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CO N T R O L E . . .3.0.9.19.05.00-1 .Caixa - Recursos Não Procurados .- . . .3.0.9.19.10.00-3 .Caixa - Recursos Recebidos .- . . .3.0.9.19.15.00-8 .Depósitos - Recursos Não Procurados .- . . .3.0.9.19.20.00-0 .Depósitos - Recursos Recebidos .- . . .3.0.9.19.25.00-5 .Títulos Públicos Federais - Recursos Não Procurados .- . . .3.0.9.19.30.00-7 .Títulos Públicos Federais - Recursos Recebidos .- . . .3.0.9.19.35.00-2 .FI e FICFI - Recursos Não Procurados .- . . .3.0.9.19.40.00-4 .FI e FICFI - Recursos Recebidos .- . . .3.0.9.20.00.00-8 .PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS .- .Registrar os recursos dos fundos de financiamento criados ou instituídos por normas constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.20.00.00-2 RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS. . .3.0.9.20.10.00-5 .Aplicado no Crédito Rural .- . . .3.0.9.20.20.00-2 .Outras Aplicações .- . . .3.0.9.24.00.00-0 .CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS .- .Registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE. . .3.0.9.24.10.00-7 .Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação .- .Registrar, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas. . .3.0.9.24.20.00-4 .Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação .- .Registrar, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas. . .3.0.9.30.00.00-7 .BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA .- .Registrar o valor das garantias vinculadas a contratos de assistência financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.30.00.00- 1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN. . .3.0.9.45.00.00-1 .RECURSOS DE CONSÓRCIOS .- .Registrar, pela administradora de consórcios, o total dos valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título 9.0.9.45.00.00-5 RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS. . .3.0.9.45.10.00-8 .Utilizados .- .Registrar o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 Recursos Utilizados do documento contábil Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos previsto no Cosif. . .3.0.9.45.20.00-5 .A Utilizar .- .Registrar, em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados, caso representem saldo de disponibilidades. . .3.0.9.46.00.00-4 .DEPÓSITOS DE POUPANÇA S EG R EG A D O S .- .Registrar a contrapartida dos saldos das contas de poupança em função do período de captação, em contrapartida ao título 9.0.9.46.00.00-8 SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA. . .3.0.9.47.00.00-7 .CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO .- .Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.47.00.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO.