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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 150

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100150 150 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .4.1.2.98.00.00-8 .CONTAS ENCERRADAS .420 .Registrar, até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de poupança encerradas, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação. . .4.1.2.98.10.00-5 .Pessoas Naturais .- . . .4.1.2.98.20.00-2 .Pessoas Jurídicas .- . . .4.1.2.98.90.00-1 .Outras Contas de Depósitos de Poupança .- . . .4.1.2.99.00.00-1 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .420 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança. . .4.1.3.00.00.00-0 .Depósitos Interfinanceiros .- . . .4.1.3.10.00.00-9 .DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS .431 .Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para efeito de limite de captação. . .4.1.3.10.10.00-6 .Ligadas .- . . .4.1.3.10.15.00-1 .Ligadas com Garantia .- . . .4.1.3.10.20.00-3 .Não Ligadas .- . . .4.1.3.10.25.00-8 .Não Ligadas com Garantia .- . . .4.1.3.10.30.00-0 .Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural .- . . .4.1.3.10.35.00-5 .Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural .- . . .4.1.3.10.40.00-7 .Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural .- . . .4.1.3.10.45.00-2 .Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural .- . . .4.1.3.10.50.00-4 .Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas .- . . .4.1.3.10.55.00-9 .Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas .- . . .4.1.3.10.60.00-1 .Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil .- . . .4.1.3.10.65.00-6 .Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil .- . . .4.1.3.10.70.00-8 .Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil .- . . .4.1.3.10.75.00-3 .Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil .- . . .4.1.3.10.80.00-5 .Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis .- . . .4.1.3.10.81.00-4 .Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis .- . . .4.1.3.10.85.00-0 .Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis .- . . .4.1.3.10.86.00-9 .Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis .- . . .4.1.3.99.00.00-8 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .431 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos interfinanceiros. . .4.1.4.00.00.00-7 .Depósitos sob Aviso .- . . .4.1.4.10.00.00-6 .DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO .432 .Registrar os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio. . .4.1.4.10.10.00-3 .Ligadas .- .Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição. . .4.1.4.10.20.00-0 .Não Ligadas .- .Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição. . .4.1.4.10.30.00-7 .Instituições do Sistema Financeiro .- .Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. . .4.1.4.20.00.00-5 .DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ES T R A N G E I R A S .432 .Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio, bem como por pessoas naturais e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio. . .4.1.4.99.00.00-5 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .432 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de aviso prévio. . .4.1.5.00.00.00-4 .Depósitos a Prazo .- . . .4.1.5.10.00.00-3 .DEPÓSITOS A PRAZO .432 .Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário. . .4.1.5.10.10.00-0 .Com Certificado .- .Registrar os depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da titularidade. . .4.1.5.10.20.00-7 .Não Ligadas Sem Certificado .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). . .4.1.5.10.22.00-5 .Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação De Recebíveis .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor. . .4.1.5.10.23.00-4 .Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem Alienação de Recebíveis .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor. . .4.1.5.10.30.00-4 .Ligadas - Sem Certificado .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC. . .4.1.5.10.32.00-2 .Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação de Recebíveis .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor. . .4.1.5.10.33.00-1 .Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis .- .Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor. . .4.1.5.10.50.00-8 .Relacionados a Programas Governamentais .- .Registrar os depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei. . .4.1.5.10.55.00-3 .Contratados com Fundos Garantidores - LC Nº 101 e LC Nº 130 .- .Registrar os depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive com os mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009. . .4.1.5.10.60.00-5 .Governos Municipais - LC nº 161 .- . . .4.1.5.20.00.00-2 .DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ES T R A N G E I R A S .432 . . .4.1.5.50.00.00-9 .DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO .432 .Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos, conforme legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais e administrativos repassados a entes públicos devem ser registrados nas adequadas contas de compensação. . .4.1.5.50.50.00-4 .Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de Reserva .- .Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente. . .4.1.5.50.60.00-1 .Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva .- .Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente. . .4.1.5.99.00.00-2 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .432 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo. . .4.1.6.00.00.00-1 .Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas .- . . .4.1.6.10.00.00-0 .DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO .432 .Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a contratos de aplicação ou à legislação pertinente, sobre os quais incidem encargos, conforme a sua modalidade. . .4.1.6.15.00.00-5 .DEPÓSITOS DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL .432 .Registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente. . .4.1.6.20.00.00-9 .DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS COM R E M U N E R AÇ ÃO .432 .Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram aplicados pela entidade gestora, e pelos repasses aos fundos e programas efetuados de acordo com as origens específicas, pelos repasses dos fundos e programas às suas finalidades estatutárias. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria. . .4.1.6.25.00.00-4 .DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM R E M U N E R AÇ ÃO .432 .Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram na entidade gestora. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.