DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100152 152 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .4.3.2.25.00.00-2 .OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS H I P OT EC Á R I A S .500 .Registrar as obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição. . .4.3.2.35.00.00-1 .OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO .500 .Registrar as obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição. . .4.3.2.40.00.00-5 .OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO .500 .Registrar as obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição. . .4.3.2.50.00.00-4 .OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS .500 .Registrar as obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição. . .4.3.2.50.10.00-1 .Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL .- . . .4.3.2.50.20.00-8 .Demais Letras Financeiras .- . . .4.3.2.93.00.00-9 .OUTRAS .500 .Registrar as operações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica. . .4.3.2.99.00.00-7 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de letras. . .4.3.4.00.00.00-3 .Recursos de Debêntures .- . . .4.3.4.10.00.00-2 .OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES .500 .Registrar as obrigações representadas por debêntures emitidas pela instituição. . .4.3.4.10.10.00-9 .Recursos em Moeda Estrangeira .- . . .4.3.4.10.20.00-6 .Recursos em Moeda Nacional .- . . .4.3.4.99.00.00-1 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de debêntures. . .4.3.5.00.00.00-0 .Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior .- . . .4.3.5.10.00.00-9 .OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR .500 .Registrar as obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição e colocados no mercado externo. . .4.3.5.99.00.00-8 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo por obrigações por títulos e valores mobiliários no exterior. . .4.3.7.00.00.00-4 .Captação por Certificados de Operações Estruturadas .- . . .4.3.7.13.00.00-2 .CAPTAÇÃO POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ES T R U T U R A DA S .500 .Registrar o componente de captação de recursos por emissão de COE. Os derivativos embutidos devem ser segregados para fins de contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais e avaliados pelo valor justo, conforme regulamentação em vigor. As recompras de COE de emissão própria devem ser registradas em subtítulo contábil específico, observado o limite estabelecido na regulamentação em vigor. . .4.3.7.13.10.00-9 .Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido .- . . .4.3.7.13.30.00-3 .Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco .- . . .4.3.7.13.90.00-5 .(-) Certificados de Operações Estruturadas Recompras .- . . .4.3.7.99.00.00-2 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo de captação por certificados de operações estruturadas. . .4.3.8.00.00.00-1 .Recursos por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central .- . . .4.3.8.10.00.00-0 .RECURSOS POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL .500 .Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do Conglomerado Prudencial, as obrigações representadas por títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil. . .4.3.8.99.00.00-9 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos recursos por emissões de controladas não sujeitas à autorização do Banco Central. . .4.3.9.00.00.00-8 .Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação .- . . .4.3.9.10.00.00-7 .TÍTULOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL .500 .Registrar os títulos de dívida elegíveis a capital principal, complementar e Nível II, na forma da regulamentação vigente. . .4.3.9.10.10.00-4 .Principal Autorizado .- . . .4.3.9.10.15.00-9 .Principal Pendente de Autorização .- . . .4.3.9.10.20.00-1 .Complementar Autorizado .- . . .4.3.9.10.25.00-6 .Complementar Pendente de Autorização .- . . .4.3.9.10.30.00-8 .Nível II Autorizado .- . . .4.3.9.10.35.00-3 .Nível II Pendente de Autorização .- . . .4.3.9.20.00.00-6 .DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL .500 .Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, observado a regulamentação vigente. . .4.3.9.20.05.00-1 .Vencimento Superior a 5 Anos .- . . .4.3.9.20.10.00-3 .Vencimento Entre 4 e 5 Anos .- . . .4.3.9.20.15.00-8 .Vencimento Entre 3 e 4 Anos .- . . .4.3.9.20.20.00-0 .Vencimento Entre 2 e 3 Anos .- . . .4.3.9.20.25.00-5 .Vencimento Entre 1 e 2 Anos .- . . .4.3.9.20.30.00-7 .Vencimento Inferior a 1 Ano .- . . .4.3.9.60.00.00-2 .TÍTULOS DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL .500 .Registrar os valores referentes a obrigações híbridas de capital e dívida não elegíveis a capital. . .4.3.9.70.00.00-1 .DÍVIDAS SUBORDINADAS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL .500 .Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital. . .4.3.9.99.00.00-6 .(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO .500 .Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação. . .4.3.9.99.10.00-3 .(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis a Capital .- . . .4.3.9.99.20.00-0 .(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital .- . . .4.3.9.99.60.00-8 .(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis a Capital .- . . .4.3.9.99.70.00-5 .(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis a Capital .- . " (NR) "ANEXO IV Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.4.0.00.00.00-8 .RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS .- . . .4.4.1.00.00.00-5 .Obrigações junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento .- . . .4.4.1.10.00.00-4 .CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS .458 .Registrar os cheques e outros papéis recebidos contra a instituição, apresentados por participantes de sistemas de liquidação. . .4.4.1.10.40.00-2 .Liquidação Bilateral .- .Registrar os cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB- Cheque), remetidos por participantes de sistemas de liquidação bilateral. . .4.4.1.10.90.00-7 .Outros Sistemas de Liquidação .- .Registrar os cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif. . .4.4.1.20.00.00-3 .RECEBIMENTOS A DEVOLVER .458 .Registrar o valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação. . .4.4.1.20.40.00-1 .Liquidação Bilateral .- .Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de liquidação bilateral. . .4.4.1.20.90.00-6 .Outros Sistemas de Liquidação .- .Registrar os recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif. . .4.4.1.30.00.00-2 .RECEBIMENTOS REMETIDOS .458 .Registrar, na dependência centralizadora, os recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação. . .4.4.1.30.40.00-0 .Liquidação Bilateral .- .Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de sistemas de liquidação bilateral. . .4.4.1.30.90.00-5 .Outros Sistemas de Liquidação .- . . .4.4.1.50.00.00-0 .RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR .458 .Registrar o valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos. Nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve ser feito em 4.5.2.40.00.00-1 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.