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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 171

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100171 171 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8.3.9.00.00.00-4 .(-) Outras Despesas Não Operacionais .- . . .8.3.9.90.00.00-5 .(-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO O P E R AC I O N A I S .712 .Registrar os encargos necessários à formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo. . .8.3.9.90.20.00-9 .(-) Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais .- . . .8.3.9.90.70.00-4 .(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda Próprios .- . . .8.3.9.90.80.00-1 .(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda Recebidos .- . . .8.3.9.90.95.00-3 .(-) Desvalorização de Outros Valores e Bens .- . . .8.3.9.90.99.00-9 .(-) Outras .- . . .8.3.9.99.00.00-2 .(-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS .712 .Registrar as despesas não operacionais para as quais não haja rubrica específica. A instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza das despesas escrituradas neste título. " (NR) "ANEXO III Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 8.9.0.00.00.00-9 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .8.9.0.00.00.00-9 .(-) APURAÇÃO DE RESULTADO .- . . .8.9.1.00.00.00-6 .Apuração de Resultado .- . . .8.9.1.10.00.00-5 .APURAÇÃO DE RESULTADO .712 .Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado. . .8.9.4.00.00.00-7 .(-) Imposto de Renda .- . . .8.9.4.10.00.00-6 .(-) IMPOSTO DE RENDA .712 .Registrar os valores necessários à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos. . .8.9.4.10.10.00-3 .(-) Provisão para Imposto de Renda Valores Correntes .- .Registrar os valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período. . .8.9.4.10.20.00-0 .(-) Provisão para Imposto de Renda Valores Diferidos .- .Registrar os valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida. . .8.9.4.10.30.00-7 .Ativo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda. . .8.9.4.20.00.00-5 .(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .712 .Registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos. . .8.9.4.20.10.00-2 .(-) Provisão para Contribuição Social Valores Correntes .- .Registrar os valores da provisão para contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período. . .8.9.4.20.20.00-9 .(-) Provisão para Contribuição Social Valores Diferidos .- .Registrar os valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida. . .8.9.4.20.30.00-6 .Ativo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de contribuição social. . .8.9.7.00.00.00-8 .(-) Participações no Lucro .- . . .8.9.7.10.00.00-7 .(-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO .712 .Registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de provisão para participações no lucro, observado que, por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado neste título deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00.00-6 APURAÇÃO DE RESULTADO. . .8.9.7.10.10.00-4 .(-) Administradores .- . . .8.9.7.10.20.00-1 .(-) Empregados .- . . .8.9.7.10.30.00-8 .(-) Fundos de Assistência e Previdência .- . . .8.9.7.10.99.00-1 .(-) Outras .- . " (NR) INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar as seguintes alterações: "Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 9.0.0.00.00.00-1 Compensação Passiva: ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... III - 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III. ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 5º O título contábil 9.0.9.99.00.00-2 OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN "ANEXO I Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 9.0.0.00.00.00-1 COMPENSAÇÃO PASSIVA . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .9.0.0.00.00.00-1 .COMPENSAÇÃO PASSIVA .- . . .9.0.1.00.00.00-8 .Coobrigações .- . . .9.0.1.05.00.00-3 .RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG A D M I N I S T R A DA .- .Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, em contrapartida ao título 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG. . .9.0.1.10.00.00-7 .RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS .- .Registrar, em nome dos beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição, em contrapartida ao título 3.0.1.20.00.00-3 CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS. . .9.0.1.20.00.00-6 .RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA I M P O R T AÇ ÃO .- .Registrar as responsabilidades da instituição com instituições financeiras situadas no exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação, em contrapartida ao título 3.0.1.10.00.00-3 CRÉDITOS ABERTOS PARA I M P O R T AÇ ÃO. . .9.0.1.20.10.00-3 .CCR - Operações à Vista .- . . .9.0.1.20.20.00-0 .CCR - Operações a Prazo .- . . .9.0.1.20.40.00-4 .Outras - Operações à Vista .- . . .9.0.1.20.50.00-1 .Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias .- . . .9.0.1.20.60.00-8 .Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias .- . . .9.0.1.85.00.00-5 .RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO .- .Registrar os direitos e títulos de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao título 3.0.1.85.00.00- 1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA. . .9.0.1.85.10.00-2 .Ligadas Financeiras .- . . .9.0.1.85.20.00-9 .Ligadas Não Financeiras .- . . .9.0.1.85.30.00-6 .Não Ligadas Financeiras .- . . .9.0.1.85.40.00-3 .Não Ligadas Não Financeiras .- . . .9.0.1.90.00.00-9 .RESPONSABILIDADES POR OUTRAS CO O B R I G AÇÕ ES .- .Registrar as responsabilidades da instituição por coobrigações em colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 3.0.1.90.00.00-5 BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS CO O B R I G AÇÕ ES .