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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 172

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100172 172 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9.0.4.00.00.00-9 .Custódia de Valores .- . . .9.0.4.30.00.00-6 .VALORES CUSTODIADOS .- .Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou a outra dependência para custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA. . .9.0.4.50.00.00-4 .EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS .- .Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de empréstimos de ações nas operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.50.00.00-0 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos. . .9.0.4.60.00.00-3 .FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS .- .Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos. . .9.0.4.60.10.00-0 .Compra de Títulos .- . . .9.0.4.60.20.00-7 .Depósitos em Margem .- . . .9.0.4.67.00.00-4 .VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS .- .Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 3.0.4.67.00.00-0 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS. . .9.0.4.70.00.00-2 .CAUÇÃO DE TÍTULOS .- .Registrar as responsabilidades da instituição por títulos entregues em caução de dívidas ou outras obrigações, em contrapartida ao título 3.0.4.70.00.00-8 TÍTULOS CAUCIONADOS. . .9.0.4.75.00.00-7 .DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS .- .Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 3.0.4.75.00.00-3 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS. . .9.0.4.77.00.00-3 .TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS .- .Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 3.0.4.77.00-5 VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO N AC I O N A L . . .9.0.4.78.00.00-6 .INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS .- .Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título 3.0.4.78.00.00-2 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. . .9.0.4.80.00.00-1 .DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA .- .Registrar, em nome dos depositantes, os valores e bens recebidos em custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.80.00.00-7 VALORES EM CUSTÓDIA, quando os valores e bens forem recebidos em custódia na própria dependência, ou ao título 3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, quando para custódia em outra dependência ou junto a terceiros. . .9.0.4.90.00.00-0 .DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA .- .Registrar, em nome dos depositantes, os valores recebidos em garantia de empréstimos e outras operações ou contratos, inclusive as garantias por fiança, em contrapartida aos títulos 3.0.4.90.00.00-6 VALORES EM GARANTIA e 3.0.4.40.00.00-1 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA. . .9.0.4.99.00.00-7 .OURO EM CUSTÓDIA .- .Registrar, pela custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total (em gramas) do saldo custodiado, em contrapartida ao título 3.0.4.99.00.00-3 CUSTÓDIA DE O U R O. . .9.0.4.99.10.00-4 .Própria .- . . .9.0.4.99.20.00-1 .De Terceiros .- . . .9.0.6.00.00.00-3 .Negociação e Intermediação de Valores .- . . .9.0.6.10.00.00-2 .AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CO N T R AT A D O S .- .Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS. . .9.0.6.20.00.00-1 .CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS .- .Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.20.00.00-7 DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES. . .9.0.6.30.00.00-0 .RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS .- .Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.30.00.00-6 FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS. . .9.0.6.35.00.00-5 .OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO .- .Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 3.0.6.35.00.00-1 TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO. . .9.0.6.37.00.00-1 .COE - VALOR DE MERCADO .- .Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitidos, considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título 3.0.6.37.00.00-7 VALOR DE MERCADO - COE. . .9.0.6.40.00.00-9 .RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES .- .Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria, em contrapartida ao título 3.0.6.40.00.00-5 VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter rubricas de controle interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem. . .9.0.6.55.00.00-3 .RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO .- .Registrar os valores resultantes da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 3.0.6.55.00.00-9 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO TRANSFERIDO. . .9.0.6.56.00.00-6 .RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO .- .Registrar os valores resultantes da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 3.0.6.56.00.00-2 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO. . .9.0.6.57.00.00-9 .RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO .- .Registrar os valores de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 3.0.6.57.00.00-5 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO. . .9.0.7.00.00.00-0 .Consórcio .- . . .9.0.7.75.00.00-8 .RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CO N S O R C I A D O S .- .Registrar o valor da contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do balancete, em contrapartida ao título 3.0.7.75.00.00-4 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS. Admite-se, no dia do balancete, a baixa das contribuições pelo total, lançando-se o valor das contribuições do mês seguinte para atualização do seu saldo. . .9.0.7.78.00.00-7 .OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES .- .Registrar o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 3.0.7.78.00.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO. . .9.0.7.82.00.00-8 .BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR .- .Registrar o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, até o final do grupo, em contrapartida ao título 3.0.7.82.00.00-4 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR. . .9.0.7.99.00.00-8 .DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS .- .Registrar os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 3.0.7.99.00.00-4 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS. A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor e finalidades. . .9.0.8.00.00.00-7 .Contratos .- . . .9.0.8.30.00.00-4 .RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS .- .Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 3.0.8.30.00.00-0 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar a natureza da composição da carteira do fundo. . .9.0.8.40.00.00-3 .CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO .- .Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, o vencimento da totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento. . .9.0.8.40.50.00-8 .Vencimento em até 1 ano .- . . .9.0.8.40.60.00-5 .Vencimento Acima de 1 Ano e até 2 Anos .- . . .9.0.8.40.70.00-2 .Vencimento Acima de 2 Anos e até 5 Anos .- . . .9.0.8.40.80.00-9 .Vencimento Acima de 5 Anos .- . . .9.0.9.00.00.00-4 .Controle .- .