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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/08/2024 · pág. 55

DOMCE 02/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516

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IX. Incentivar ou prestigiar a realização de pesquisas visando ao levantamento do patrimônio artístico-cultural do município de Ubajara; X. Estimular a homenagem e o respeito aos grandes vultos e personalidades que enriquecem a história do município. XI. Incentivar a criação, o amparo e o estimulo de instituições culturais e artísticas existentes no município; XII. Incentivar a realização de estudos relativos à história, letras, artes, folclore, e outros campos da cultura, inclusive no que se refere a documentos existentes em cartórios, igrejas e outras instituições visando o seu cadastramento e a sua preservação; XIII. Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio de suas Câmaras Técnicas ou Plenário, sobre matérias de natureza cultural, nos processos submetidos a sua análise; XIV.Encaminhar ao Prefeito Municipal resoluções, indicações, sugestões e propostas referentes a assuntos de natureza cultural e artística. XV. Promover a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos e aprovar o seu regimento interno: XVI. Participar da elaboração da proposta orçamentaria do município no campo da cultura; XVII. Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à cultura municipal; XVIII. Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; XIX. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU; XX. Elaborar seu Regimento Interno. CAPÍTULO IIII DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 14 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara – CMPCU constituído de 10 (dez) Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil. entre as entidades e a classe artística e cultural. § 1°. - Terão assentos no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - CMPCU, como representantes do Poder Público Municipal. I. 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu respectivo suplente: II. 01 representante da Secretária Municipal de Educação e seu respectivo suplente: III. 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e seu respectivo suplente; IV. 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu respectivo suplente; V. 01 representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente, § 2°. - Terão assento no Conselho Municipal da Cultura, como representantes das entidades da sociedade civil organizada, entre as entidades e a classe artística e cultural, 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos: I. Literatura: II. Cultura Popular; III.Música; IV. Artes Plásticas, fotografia, artesanato e colecionadores; V. Dança e Teatro. Art. 15 - Os membros efetivos e suplentes serão indicados pela entidade, no caso das entidades da sociedade civil, mediante escolha entre seus membros em assembleias especificas para tais fins. § 1°. - Os representantes do Poder Público serão indicados por suas entidades representativas. §2°. - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez. Art. 16. - O conselho reger-se-á, no que se refere aos seus membros, pelas seguintes disposições: I. O exercício da função do conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante; II. Os membros titulares e suplentes, deste Conselho, poderão ser substituídos, a qualquer tempo ocorrendo à indicação ou escolha de outro para substituí-lo no exercício da função. III. Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo quórum ou não.

Parágrafo Único - O prazo para justificar sua ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a justificativa, por maioria simples. Art. 17 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - CMPEU terá a seguinte estrutura: I. Plenário; II. Presidência; III. Secretaria Executiva: § 1°. - O Órgão de deliberação máxima é o Plenário. § 2º. - O Presidente e Vice-presidente do Conselho serão eleitos dentre os seus pares. § 3°. - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos de trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da estrutura do conselho. § 4°. - As sessões plenárias ocorrerão ordinariamente a cada dois mès(bimestral) e extraordinariamente, quando convocadas por seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. § 5°. - Para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberará através da maioria dos votos dos presidentes considerando 50% mais um. § 6°. - Cada Conselheiro terá direito a um único voto na sessão plenária. § 7°. - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções. Art. 18 - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos: II. Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por membros do Conselho e/ou instituições ou pessoas de notório saber, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 19 - A Secretária Municipal da Cultura prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 20 - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas em ata e estarádisponível a consulta pública. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 21 - Compete ao Presidente do Conselho: I. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros: Il. Organizar a ordem do dia das reuniões; III.Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho: IV.Coordenar os trabalhos durante a reunião; V.Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando o Regimento Interno for omisso; VI. Agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações; VII. Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes a seus membros para que façam essa representação; VIII. Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho: IX. Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; X. Propor ao Conselho alterações em seu Regimento interno.

CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 23 - As reuniões do Conselho serão apoiadas por um servidor indicado pelo Secretário Municipal de Cultura. Art. 24 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - CMPCU deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - SMIICU, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas