DOMCE 02/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Art. 32. - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU em projetos, cujo produto final ou atividades, sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares. Art. 33. - O Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do projeto aprovado, ficando a cargo de cada Edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução. Art. 34. - Os projetos concorrentes ao FMICU devem atender o local de produção, promoção e execução definido em edital específico, sempre visando à difusão da cultura domunicipio. Art. 35. - A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta corrente vinculada ao projeto. Art. 36. - Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: apoio institucional do Município de Ubajara, através da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, contendo o brasão do Município, a logo da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA DE UBAJARA Art. 37. - Os recursos constitutivos do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU serão obrigatoriamente depositados em agência bancária oficial, em conta especial, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, conforme regulamento vigente. Art. 38. - A gestão do FMICU será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, cabendo-lhe a função de agente executor do Fundo. Art. 39. - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura de Ubajara - FMICU - é feita pelas seguintes instâncias: I - Direção Geral do FMICU, sob a responsabilidade do SecretárioMunicipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara; II - Comissão de Análise Técnica, instituida no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo 3 (três)membros; III - Concluída a fase de análise, os projetos serão colocados em pauta para apreciação, seleção e deliberação do Conselho Municipal de PolíticasCulturais
Art. 40. - Além da Direção Geral do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU compete ao Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara: I - homologar os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, escolhidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara - CMPCU, bem como das Comissões Especiais deAvaliação; Il - designar e nomear os componentes da Comissão de AnáliseTécnica; Ill - autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos realizados pelo Fundo Municipal de Incentivo Cultural deUbajara; IV - firmar contratos, convênios econgéneres; V - aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU: VI - encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações de contas, plano de aplicação de recursos e outros documentos informativos necessários ao acompanhamento e controle dos órgãoscompetentes. Art. 41. - Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída por servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara: I - emitir e encaminhar ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara, parecer técnico prévio de habilitação de projetos apresentados ao Fundo, considerando seus aspectos legais, de compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de adequação ao previsto no Edital, nos limites dos aspectos formais dosprojetos: II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, ao seu término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente do projeto cultural; Ill - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de contas, ou outras questões pertinentes relacionadas a projetos apresentados aFundo. IV - atender normas e critérios referentes à apreciação dos projetos culturais, princípio de publicidade, cuidando de dar visibilidade a essas normas ecritérios. Parágrafo único. A Comissão de Análise Técnica será coordenada por um de seus membros, indicado pelo Secretário Municipal de Cultura de Ubajara. Art. 42. - A Comissão de Análise Técnica pode convocar, quando se fizer necessário, o apoio de pareceristas e/ou especialistas. Art. 43. - Os projetos culturais que pretendam obter financiamento junto ao Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas por Edital. Art. 44. - Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - CMPCU, elaborar os Editais, estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo, ainda, os formulários de apresentação, bem como a documentação a ser exigida. Art. 45. - Os projetos culturais devem apresentar propostas de fruição e acesso a bens culturais, contrapartida ou retorno de interesse público. Parágrafo Único - No caso de projeto aprovado resultar em obra de caráter permanente, se utilizando dos meios magnéticos e gráficos, tais como CD, DVD, Pendrive, livro, entre outros, o retorno consistirá em doação de parcela de material/ edição ao acervo municipal, para uso público, conforme definido em Edital. Art. 46. A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, por meio de sua Comissão de Análise Técnica fica incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término de sua execução. § 1°. - A avaliação comprovará os resultados esperados e atingidos, objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na sociedade. § 2. - O Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara, acompanhará o desenvolvimento dos projetos durante sua execução e apresentação de resultados. § 3°. - A avaliação culminará em laudo final, que será submetido ao Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara e do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara. Art. 47. - O acompanhamento dos projetos financiados dar-se-á na forma de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte dos executores de relatórios de atividades e execução financeira, com periodicidade definida no Edital, em formulário padrão. Art. 48. - Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que forem concorrer novamente aos benefícios do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara com a repetição de seus conteúdos fundamentais, devem anexar relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados para a continuidade, atentando as especificidades de cada Edital. Art. 49. - A não apresentação dos relatórios de atividades e execução financeira, nos prazos fixados, implica na aplicação sequencial das seguintes sanções ao proponente: I - advertência; Il - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no Sistema Municipal de Cultura de Ubajara; Ill - paralisação e tomada de contas do projeto emexecução: IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do Sistema Municipal de Cultura de Ubajara e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara;
V - inclusão, como inadimplente, no Sistema de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara e no órgão de controle de contratos e convênios do Município de Ubajara, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme ocaso.