DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200275 275 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: CARVALHO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PREÇO: R$ 1.200,00. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 24/04/2024 DATA ASSINATURA: 15/04/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 4/2024 Dispensa de Licitação nº004/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ Contratado: EMPORIO MACAPÁ EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: INSUMOS DE COPA: CAFÉ, LEITE E AÇUCAR. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 10/04/2024. DATA ASSINATURA: 10/04/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 5/2024 Dispensa de Licitação nº005/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ Contratado: F V TAVARES EXTINTORES LTDA OBJETO: SERVIÇO MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES DO CRO/AP. DO PREÇO: R$ 2.055,00. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 15/04/2024 DATA ASSINATURA: 15/04/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 6/2024 Dispensa de Licitação nº006/2024 Fundamento da Contratação: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: A.R. FILHO & CIA LTDA. OBJETO: MATERIAIS PARA A LIMPEZA. DO PREÇO: R$4.900,83. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 21/05/2024. DATA ASSINATURA: 21/05/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 8/2024 Dispensa de Licitação nº008/2024 Fundamento da Contratação: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: ALPHA MALHARIA LTDA OBJETO: 200 UNIDADES DE CAMISAS PARA O 2º CICLO ODONTO. DO PREÇO: R$3.800,00 e aditivo de R$ 950,00. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 20/04/2024. DATA ASSINATURA: 20/04/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 12/2023 Dispensa de Licitação nº010/2023 Fundamento da Contratação: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: CLICKWAY TECNOLOGIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS. DO PREÇO: R$ 3.640,00. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 28/06/2024. DATA ASSINATURA: 28/06/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 53/2023 Dispensa de Licitação nº043/2023 Fundamento da Contratação: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: AUGUSTO HEULER LOUREIRO FRAZÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE B R EA K . VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 01/02/2024. DATA ASSINATURA: 26/12/2023. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 54/2023 Dispensa de Licitação nº044/2023 Fundamento da Contratação: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: JAIRO P BEZERRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇAO DE LAUDO TEC N I CO SITUCIONAL E ESTRUTURA DO PREDIO CRO-AP. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 18/12/2023. DATA ASSINATURA: 19/12/2023. EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 51/2023 Dispensa de Licitação nº042/2023 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: A.R FILHO & CIALTDA, CNPJ (MF) sob o 04.842.563/0001-88 OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higiene para o predio do CRO/AP. DO PREÇO: R$ 3.280,61 (tres mil duzentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 16/11/2023 DATA ASSINATURA: 16/11/2024. Ineditoriais ARMAZÉM GERAL VMD LTDA ATO Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Administrador - JACOB SHALEV torna público os EDITAIS ANEXOS. JACOB SHALEV EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL ARMAZÉM GERAL VMD LTDA., localizada na Rua dos Tucanos, 345, Bloco A Sitio Guarehy, Carapicuíba, São Paulo, CEP: 06.330-281 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.445.667/0002-40, Inscrição Estadual n° 255.782.953.116, com registro na JUCESP sob NIRE n° 35.9.0676917-4. MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CAPITAL: Filial sem Capital Social destacado, O capital social é de 60.000,00 (sessenta mil reais) registrado na matriz. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 500,00 m² (metro quadrado) e 40.309,20 m³ (metro cúbico), com seus acessos e movimentações de cargas de caminhões controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Capacidade Pátio e Área de Armazenagem: A capacidade do pátio de armazenagem comporta até 12 veículos/caminhões com capacidade de armazenagem no galpão igual a 500,00 m² (quinhentos metros quadrado). Equipamentos Operacionais de Movimentação - Armazém Geral VMD Ltda.: Nos Armazéns Gerais serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados, especificadas abaixo:04 empilhadeiras marca Still capacidade de 1.700 kgs - elétricas. 03 empilhadeiras marca Toyota, capacidade 2.500 kg´s - GLP. 02 transpaleteiras de elevação, marca Still capacidade de 1.500 kg´s - elétricas. 07 paleteiras marca Ameise capacidade de 1.000 Kgs - manual. 04 paleteiras marca Big capacidade de 2.500 kgs - manual. 02 balanças de carga marca Toledo, capacidade de 3.000 kg´s. 01 balança digital de 10 kgs. 01 máquinas de stretchar. 5.600 pallet´s PBR - 1,00 X 1,20. Equipamentos de Informática e Controle Operacional Administrativo: O Armazém Geral da "Armazém Geral VMD Ltda" possui equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial, com sistema ERP, atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saídas de mercadorias. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O armazém geral se proporá a receber cargas secas em geral, tais como: Embalagens plásticas, Polietileno, Polipropileno. O armazém geral não receberá mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial. A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende a guarda, carga e descarga de mercadorias, bem como a movimentação interna das mesmas. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: Estrutura Push-Back, marca Fraiser, capacidade para 5.600 posições / pallet. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Armazenagem, guarda de conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente; Picking / expedição; Preparação / unitização / desunitização de containers / caminhões destinados ao mercado interno / externo. Transporte e distribuição. Declaramos, para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens relacionados, referente à Armazém Geral VMD Ltda., localizada na Rua dos Tucanos, 345, Sitio Guarehy, Carapicuíba, São Paulo, CEP: 06.330-281 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.445.667/0002-40, Inscrição Estadual n° 255.782.953.116, com registro na Junta Comercial do Estado de São sob NIRE n° 35.9.0676917-4. REGULAMENTO INTERNO: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e. II - Se, em virtude das condições em que ela se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, respondem: 1º - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do artigo 37, § único, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903; 2º - pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. § 1º - A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo, será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. § 2º - Pelas alfândegas e estradas de ferro da União responde, diretamente, a Fazenda Nacional, com ação regressiva contra seus funcionários culpados. Artigo 4º. Os depósitos de mercadoria deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado recibo de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado (parágrafo primeiro do artigo 11, Decreto 1.102/1903). Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazém acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo único: O prazo de depósito será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (artigo 10, Decreto 1.102/1903). Condições gerais: Os seguros e as emissões de warrant serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento do Armazém e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários a legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA: Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: Tarifa Remuneratória - Carga Geral: 1. Tarifa de Armazenagem (por período de 15 dias ou fração): Por metro quadrado ou fração - R$ 25,00; por metro cúbico ou fração - R$ 12,50; por "pallet" - R$ 18,00. 2. Ad valorem - (período de 15 dias ou fração): 0,30% sobre o valor da Nota Fiscal de Remessa. 3. Tarifa de movimentação mecânica ("paletizada"): por tonelada ou fração - R$ 12,50; por metro cúbico ou fração - R$ 8,00; por "pallet" - R$ 11,00. 4. Tarifa de Movimentação Manual (carga solta): Por tonelada ou fração - R$ 24,00; por metro cúbico ou fração - R$ 16,00; por "pallet" - R$ 22,00. 5. Tarifa de Movimentação/Manuseio de Contêiner (In e out): Por Contêiner (In e out) - R$ 400,00. Condições Gerais: a). Caberá exclusivamente a Armazém Geral VMD Ltda. definir os critérios de aplicação da Tarifa de armazenagem e das Tarifas de movimentação de acordo com o tipo/embalagem da Mercadoria. b) A Tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da Mercadoria. c) O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 5.000,00 (armazenagem + movimentação). d). Os serviços poderão ser faturados, a exclusivo critério da Armazém Geral VMD Ltda., nos 15 e/ou 30 de cada mês, com prazo para pagamento de 10 dias. e). As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela Armazém Geral VMD Ltda., em seu nome. f) As Tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade da Armazém Geral VMD Ltda., localizada na rua dos Tucanos, 345, Bloco A, Sitio Guarehy, Carapicuíba, São Paulo, CEP: 06.330-281 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.445.667/0002-40, Inscrição Estadual n° 255.782.953.116, com registro na Junta Comercial do Estado de São sob NIRE n° 35.9.0676917-4. g) As Tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da Armazém Geral VMD Ltda., os reajustes serão registrados e publicados nos termos do artigo 1º parágrafo 3º do decreto estadual 1102/1903, respeitadas aquelas aos períodos já contratados e observado o disposto no § 3° do artigo 8° do Decreto Federal 1.102/1.903. JUCESP 255.949/24-8 em 01/07/2024. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ CONTRATADO: AUGUSTO HEULER LOUREIRO FRAZÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK. DO PREÇO: R$21.020,00. VIGÊNCIA: EXECUÇÃO TOTAL NA DATA DE 23/04/2024. DATA ASSINATURA: 05/04/2024.