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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 357

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200357 357 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2024 Publicação n° 447 de 01 de Agosto de 2024 Processo Administrativo n.º 429/2024; Edital de Pregão Eletrônico N.º 013/CPL/2024; DATA: 31 de julho de 2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE CONTRATADA: GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II) 1. O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa acima qualificada para aquisição de peças e serviços mecânicos em geral, conforme especificações do termo de refererência anexo do contrato, e de acordo com a proposta vinculada ao certame acima referenciado. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será de acordo com o período estabelecido no termo de referência, a contar da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, com a confecção de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ou conforme necessidade do Contratante nos termos da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA- VALOR (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$ 2.154.243,00 (dois milhões e cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta e três reais). FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste. ASSINAM: Pelo MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - Cleiton Adriane Cheregatto. Pela GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE BUENO CUNHA. JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA NETO - Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/CPLP/2024 A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Regulamentar Nº 2948/GP/2023, através da AGENTE DE CONTRATAÇÃO designada pelo Decreto Municipal nº: 2964/GP/2024 e Equipe de Apoio, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade CONCORRENCIA na forma ELETRÔNICA, do TIPO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOS (MENOR VALOR GLOBAL) OBRA LINEAR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA EM ESTRADA VICINAL - LINHA 50 KM 1,60 ZONA RURAL - CONFORME PROJETO BASICO - TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV 952164/2023. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 712.792,90 (Setecentos e doze mil setecentos e noventa e dois reais e noventa centavos). DATA DA ABERTURA: 23/08/2024, às 09h30min (Horário de Brasília/DF). O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) (www. pncp.gov.br/), no Portal da Transparência desta Prefeitura (www.primavera.ro.gov.br), e na Plataforma LICITANET licitações online (www.licitanet.com.br). Primavera de Rondônia, 31 de Julho de 2024. RENATA DE ARAUJO GONCHOROWISKI Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 036/2024 PROCESSO Nº. 802/SEMOSP/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CNPJ: Nº63761993000134 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRA S / R O. CONTRATADA: L. A DE OLIVEIRA TERRAPLANAGEM - ME. CNPJ: N°. 23.739.331/0001-43 Objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em tsd em vias urbanas no município de seringueiras e nos distritos de novo planalto e bom sucesso, para atender as necessidades da secretaria municipal de obras oriundo do processo administrativo nº.802/semosp/2024, pregão eletrônico 052/2024. 1.1 o termo aditivo de acréscimo de clausula contratual tem por objetivo acrescentar clausula prevista no edital relativa a garantia contratual de execução prevista no edital. clausula vigésima -garantia contratual de execução 20.1 para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no contrato, é exigido da contratada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global avençado, devendo ser efetuada antes da emissão da ordem de serviços, sendo-lhe facultada prestá- la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, em atendimento ao disposto do caput do art. 96 da lei 14.133/2021. optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou título da dívida pública, dar-se- á a prestação junto a administração. 20.1.1 no caso de opção por título da dívida pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da secretaria do tesouro nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma; 20.1.2 optando a adjudicatária por fiança bancária ou seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora. apenas podem ser recusados no caso de elementos inidôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do título representativo da garantia. a recusa por parte da administração deve ser motivada, assegurando-se os princípios das contraditória e ampla defesa. 20.1.3 a contratada deverá efetuar a garantia contratual escolhida, até a realização da 1ª medição, sob pena de suspensão do correspondente pagamento; 20.1.4 os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante. 20.1.5 os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços corrigidos monetariamente. 20.1.6 a caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais 20.1.7 durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do contratante; cláusula vigésima primeira - do fundamento legal este termo aditivo tem por fundamento o artigo 96 da lei 14.133, e demais disposições contidas na lei ora citada e demais normas federais aplicáveis, bem como, previsão em clausula editalícia cláusula vigésima segunda - da ratificação das cláusulas ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento. cláusula vigésima terceira - publicação incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas (pncp), na forma prevista no art. 94 da lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da lei n.º 14.133, de 2021 e pôr estarem assim justos e pactuados, na conformidade da lei n.º 14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor. SERINGUEIRAS/RO; 10 DE JULHO DE 2024. ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. DEROZ GOMES DA SILVA - SECRETÁRIO (INTERINO0. L. A DE OLIVEIRA TERRAPLANAGEM - ME - CONTRATADA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 039/2024 PROCESSO Nº. 266/SEMOSP/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CNPJ: Nº63761993000134 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRA S / R O. CONTRATADA: E. A DE JESUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. CNPJ: N°. 21.832.538/0001-32. Objeto do presente contrato é a contratação de empresa para implantação de iluminação pública no distrito de bom sucesso, oriundo do processo administrativo nº.266/semosp/2024, pregão eletrônico 032/2024 convênio estadual proc. 0069.068397/2022-6, nas condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos. o termo aditivo de acréscimo de clausula contratual tem por objetivo acrescentar clausula prevista no edital relativa a garantia contratual de execução prevista no edital. clausula vigésima -garantia contratual de execução 20.1 para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no contrato, é exigido da contratada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global avençado, devendo ser efetuada antes da emissão da ordem de serviços, sendo-lhe facultada prestá- la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, em atendimento ao disposto do caput do art. 96 da lei 14.133/2021. optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou título da dívida pública, dar- se-á a prestação junto a administração. 20.1.1 no caso de opção por título da dívida pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da secretaria do tesouro nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma; 20.1.2 optando a adjudicatária por fiança bancária ou seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora. apenas podem ser recusados no caso de elementos inidôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do título representativo da garantia. a recusa por parte da administração deve ser motivada, assegurando-se os princípios das contraditória e ampla defesa. 20.1.3 a contratada deverá efetuar a garantia contratual escolhida, até a realização da 1ª medição, sob pena de suspensão do correspondente pagamento; 20.1.4 os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante. 20.1.5 os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços corrigidos monetariamente. 20.1.6 a caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais 20.1.7 durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do contratante; cláusula vigésima primeira - do fundamento legal este termo aditivo tem por fundamento o artigo 96 da lei 14.133, e demais disposições contidas na lei ora citada e demais normas federais aplicáveis, bem como, previsão em clausula editalícia cláusula vigésima segunda - da ratificação das cláusulas ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento. cláusula vigésima terceira - publicação incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas (pncp), na forma prevista no art. 94 da lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da lei n.º 14.133, de 2021 e pôr estarem assim justos e pactuados, na conformidade da lei n.º 14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor. SERINGUEIRAS/RO; 10 DE JULHO DE 2024. ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. DEROZ GOMES DA SILVA - SECRETÁRIO (INTERINO0. E. A DE JESUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME- CONTRATADA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 040/2024 PROCESSO Nº. 799/SEMOSP/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CNPJ: Nº63761993000134 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRA S / R O. CONTRATADA: JCB CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATÉRIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. CNPJ: N°. 27.209.828/0001-00. objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para construção de cartão postal no distrito de bom sucesso no município de seringueiras/ro, oriundo do processo administrativo nº.799/semosp/2024, pregão eletrônico 053/2024, nas condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos. 1.1 o termo aditivo de acréscimo de clausula contratual tem por objetivo acrescentar clausula prevista no edital relativa a garantia contratual de execução prevista no edital. clausula vigésima -garantia contratual de execução 20.1 para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no contrato, é exigido da contratada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global avençado, devendo ser efetuada antes da emissão da ordem de serviços, sendo-lhe facultada prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, em atendimento ao disposto do caput do art. 96 da lei 14.133/2021. optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou título da dívida pública, dar-se-á a prestação junto a administração. 20.1.1 no caso de opção por título da dívida pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da secretaria do tesouro nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma; 20.1.2 optando a adjudicatária por fiança bancária ou seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora. apenas podem ser recusados no caso de elementos inidôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do título representativo da garantia. a recusa por parte da administração deve ser motivada, assegurando-se os princípios das contraditória e ampla defesa. 20.1.3 a contratada deverá efetuar a garantia contratual escolhida, até a realização da 1ª medição, sob pena de suspensão do correspondente pagamento; 20.1.4 os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante. 20.1.5 os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços corrigidos monetariamente. 20.1.6 a caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais 20.1.7 durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do contratante; cláusula vigésima primeira - do fundamento legal este termo aditivo tem por fundamento o artigo 96 da lei 14.133, e demais disposições contidas na lei ora citada e demais normas federais aplicáveis, bem como, previsão em clausula editalícia cláusula vigésima segunda - da ratificação das cláusulas ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento. cláusula vigésima terceira - publicação incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas (pncp), na forma prevista no art. 94 da lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da lei n.º 14.133, de 2021 e pôr estarem assim justos e pactuados, na conformidade da lei n.º 14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor. SERINGUEIRAS/RO; 10 DE JULHO DE 2024. ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. D E R OZ GOMES DA SILVA - SECRETÁRIO (INTERINO0. JCB CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATÉRIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - CONTRATADA.