DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200085 85 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
P&I Club: Tel/Fax/Email do escrit.: Escritório(Cidade/País):
(Local e data) ___, __ de ____ de _____ .
(Assinatura) ___________
(Nome do Agente/Despachante): ___________ .
(Agência/Despachante): ____________ .
(Endereço completo/FAX/Tel/E-mail do Agente/Despachante):
________ .
Lista de Documentos Anexos: ( ) Requerimento ao DPC deferido ou ao CP/DL, conforme a atividade da embarcação prevista no Capítulo 1; ( ) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA); ( ) Contrato de Afretamento para embarcações que não possuam CAA (somente para as plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU); ( ) Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo país de bandeira; ( ) Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União, com a concessão de licença, permissão ou autorização de arrendamento de embarcação de bandeira estrangeira para a pesca em AJB (para o afretamento de embarcações de pesca); ( ) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente (para petroleiros, plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU); ( ) Comprovante de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal); ( ) Portaria do Estado-Maior da Armada, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a operação da embarcação de bandeira estrangeira a ser empregada nas atividades de pesquisa e investigação científica;
( ) Documento oficial de procuração do armador a seu agente/representante legal, na qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; ( ) Cópia do Diário Oficial da União (DOU), com a publicação do extrato da Concessão emitida pela ANP para realizar prospecção, perfuração, produção e armazenamento de petróleo; e ( ) Comprovante de pagamento da indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”, disponível no seguinte link da internet: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.