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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 88

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200088 88 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1-F

DOCUMENTOS QUE DEVEM PERMANECER A BORDO DA EMBARCAÇÃO E ESTAREM DISPONÍVEIS POR OCASIÃO DE INSPEÇÃO/VISTORIA/PERÍCIA

a) Certificado Internacional de Arqueação(1); b) Certificado Internacional de Borda Livre(2); c) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo; d) Certificados de Habilitação do Comandante, Imediato, oficiais de Náutica e oficiais de Máquinas; e) Bilhete de seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM); f) Licença de Estação Rádio; g) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto para embarcações que tiverem sua quilha batida após 04/03/1998; h) Certificado de Classe emitido por Sociedade Classificadora, com representação no país; i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga; j) Certificado de Segurança de Construção para Navios de carga; k) Certificado de Segurança de Equipamentos para Navios de Carga; l) Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para petroleiro); m) Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (para gaseiro); n) Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para gaseiro); o) Certificado de Conformidade para o Transporte de Produtos Químicos a Granel (para quimiqueiro); p) Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para quimiqueiro); q) Certificado de Conformidade para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (navio que transporte substâncias líquidas nocivas a granel); r) Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (navio que transporte substâncias líquidas nocivas a granel); s) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (navio de passageiros); t) Certificado de Segurança de Embarcações de Alta Velocidade – Código HSC (embarcações de alta velocidade); u) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho – Resoluções A 831 (17) e A 692 (17) (navios de apoio a mergulho); v) Certificado de Segurança e Construção para navios de Posicionamento Dinâmico – Resolução A-373 (X); w) Certificado de Conformidade para Transporte de Substâncias Perigosas em Navios de Apoio Marítimo – MARPOL 73/78 Anexo II e Resolução A- 673 (16); e x) Certificado de Segurança para Navios Especiais – resolução A- 534 (13).

Observações: (1) Somente para embarcações com mais de 24 metros de comprimento. (2) Certificado de Borda-Livre ou documento similar emitido pelo país de inscrição da embarcação. No caso do país de bandeira não emitir esse documento, deverá ser atribuída uma Borda-Livre Nacional, de acordo com o estabelecido nas NORMAM- 200 ou 201/DPC, conforme o caso.