DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200185 185 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 termos do Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 01/2013 - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.015933/2024-55 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .Nome Empresarial .ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. . .CNPJ .19.208.022/0001-70 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão da BR-050 GO/MG - Edital ANTT 001/2013", que tem por objeto a recuperação, conservação, manutenção, . operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia BR- 050/GO/MG, com extensão de 436,6 km, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de . Concessão nº 01/2013 - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Obras de Ampliação de Capacidade e Outras Melhorias: (i) Diamante (MG): KM 152+500; (ii) Passarela: 2 unidades; (iii) Passarela (GO): KM 96+100, 97+300 e 97+900; (iv) Interconexão Diamante: 3 unidades; (v) Vias . Marginais: 4 km; (vi) Faixa de Aceleração/Desaceleração - SAU 2 (KM 163+400 Norte - BR-050/GO); (vii) Iluminação Viária: KM 275+400 ao 286+800 - BR-050/G0; (viii) Reforço e Alargamento de OAE; (xi) . Correção de Traçado: KM 3+000 ao km 3+780; e (x) Duplicação de Catalão - GO: KM 275+400 ao KM 286+800. - Obras de Manutenção do Nível de Serviço. . . .- Obras de Recuperação e Manutenção da Rodovia. . .Localização .Estados de Goiás e Minas Gerais . .Estimativa de Investimento .R$ 953.810.107,05 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 35.959.827,05 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 294, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984- 17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.297801/2023-10, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 139, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 26 de março de 2024. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232, na condição sub judice: I - de GOIÂNIA (GO) para BEBEDOURO (SP), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP); II - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP); III - de COMENDADOR GOMES (MG) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO PAULO (SP); IV - de GOIATUBA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG), OLÍMPIA (SP); V - de ITUMBIARA (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES (MG), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP); VI - de MORRINHOS (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES (MG), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), PRATA (MG); e VII - de PRATA (MG) para JABOTICABAL (SP), LIMEIRA (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), SÃO CARLOS (SP). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 295, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de procedimento comum nº 1005705- 39.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.060031/2024-14, e considerando o que consta no processo nº 50500.096192/2023-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 3.760, DE 31 DE JULHO DE 2024 - UASG 393031 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 7.013, de 07 de dezembro de 2021, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA para contratação de empresa especializada em serviços de vigia de forma ininterrupta, direta e contínua de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, haja vista a necessidade de proteger o patrimônio público e garantir a segurança dos usuários da via, proferida pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Minas Gerais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50606.003871/2024-10. ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 226ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 7 DE AGOSTO DE 2024 Hora: 13h30. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. Ordem do dia. I - Vista(s) regimental(is). 01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96. Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA. Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas regimentais sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Em seguida, foi concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 283ª Sessão Ordinária, 23/05/2024. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024. 02 - PGEA nº 20.02.0700.0000390/2024-31. Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho. Assunto: Requer autorização para atuar em 1° grau nos feitos vinculados ao Grupo de Atuação Especial Trabalhista/GAET- CONALIS e CONAETE. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para próxima sessão, em virtude da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Os demais conselheiros, inclusive o relator, aguardam o retorno da vista. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 283ª Sessão Ordinária, 23/05/2024. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024. 03 - PGEA nº 20.02.1000.0001826/2023-24. Interessada: Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos - Procuradora Regional do Trabalho. Assunto: Pedido de autorização da Procuradora Regional do Trabalho Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos para atuar em 1º Grau de jurisdição. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. Decisão anterior: Retirado o feito de pauta a pedido da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 279ª Sessão Ordinária, 4/12/2023. Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito até que ocorra a apreciação de proposta resolução sobre a temática pelo Colegiado. Em seguida, o Conselho Superior, à unanimidade, determinou que todos os procedimentos que tratem da mesma temática, distribuídos aos(às) Conselheiros(as), sejam devolvidos à Secretaria do CSMPT para aguardarem o oportuno julgamento da referida resolução sobre o tema em questão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024. II - Outro(s) Feito(s). 04 - PGEA nº 20.02.0001.0005539/2024-18. Requerente: Júnia Bonfante Raymundo - Procuradora Regional do Trabalho e Presidente da Comissão de PAD 23.02.0004.0000869/2023-12. Assunto: Solicita prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão do PAD nº 23.02.0004.0000869/2023-12. (OBS: Ad referendum do CSMPT - Portaria do Presidente do CSMPT nº 56/2024, publicada no BS 127/2024, de 08/07/2024- T, que prorrogou por 90 dias o prazo para conclusão do referido PAD).