DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500108 108 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 99/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 136/2002, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Secretaria do Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/RO, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasíli a / D F. . .Nº Processo .Termo de Convênio .Responsável/Gestor/Entidade . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58701.000392/2002-60 .136/2002 .Espólio de Paulo Roberto Oliveira de Moraes .*.632.600- .OFÍCIO Nº 2 1 5 / 2 0 2 4 / M ES P / S E / CG O FC / C P C / T C E A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo nº 71000.020467/2024-08. Termo de Autorização de Uso nº 41/2024. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso da ARENA CARIOCA 1 e ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Palestra Nota Zero Para o Abuso", no período de 06 de agosto de 2024 a 08 de agosto de 2024, pela DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA VI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.172.065/0001-63, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 3.771,97 (três mil setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 41/2024/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.020467/2024-08, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização revoga o Termo de Autorização de Uso Nº 15/2024/MESP/SE/DIE (15406269), estando a condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 01/008/2024. EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo nº 71000.006106/2024-41. Termo de Autorização de Uso nº 42/2024. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso da ARENA CARIOCA 1 e ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "3ª Etapa do Torneio Hajime 2024", no período de 01 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2024, pela FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.024.257/0001-03, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 16.268,35 (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 42/2024/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.006106/2024-41, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 01/008/2024. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio n. º 963024/2024. Processo n. º 71000.016720/2024-11. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Araguari/MG - CNPJ: 16.829.640/0001-49. Objeto: Realização do 1º Torneio Araguari de Pesca Esportiva, no Município de Araguari- MG e a Realização de Duas Corridas no Município de Araguari-MG. Valor Total: R$ 296.320,08, Valor do Repasse: R$ 290.378,75, Valor da Contrapartida: R$ 5.941,33. Vigência: 30/07/2024 a 30/07/2025. Data da Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional n. º 1318139, Convenente: RENATO CARVALHO FERNANDES - Prefeito Municipal de Araguari/MG - Matrícula Funcional n. º 0258252. EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio n. º 966294/2024. Processo n. º 71000.046244/2024-62. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES - CNPJ: 27.165.554/0001-03. Objeto: Apoio e Desenvolvimento do Projeto Campeões da Vila e Vila Ativa e Realização do Evento Copa Vila Velha/ES. Valor Total: R$ 366.700,00, Valor do Repasse: R$ 363.000,00 Valor da Contrapartida: R$ 3.700,00. Vigência: 30/07/2024 a 30/07/2026. Data da Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional n. º 1318139, Convenente: ARNALDO BORGO FILHO - Prefeito Municipal de Vila Velha/ES - Matrícula Funcional n. º 68209/64469. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954999/2023. Processo n. º 71000.096827/2023-53. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Secretaria do Esporte - CNPJ: 05.565.013/0001-21. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954999/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 595/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 117/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954999/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: ROGERIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte - Matrícula Funcional nº 30000145. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 965825/2024. Processo n. º 71000.043297/2024-21. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Organização Popular de Articulação e Assessoria - CNPJ: 07.230.884/0001-10. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Skate em Ação no Município de Lauro Freitas/BA. Valor Total: R$ 350.844,00. Vigência: 30/07/2024 a 30/11/2025. Data da Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: PEDRO HUDSON LAURIANO DA SILVA - Presidente da Organização Popular de Articulação e Assessoria. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 170344 Nº Processo: 11382.000031/2024-15. Pregão Nº 90006/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - AC R E . Contratado: 20.276.206/0001-56 - MASTER SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mão de obra terceirizada para o cargo de supervisor administrativo (operacional), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, visando atendimento à Superintendência Regional de Administração no Acre - S R A / AC Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 320.507,04. Data de Assinatura: 30/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 480/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA. ESPÉCIE: Contrato nº 480/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Pará de Minas/MG, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0.626.967-51, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão destinados a obras de infraestrutura, construção e reformas de espaços e prédios públicos e aquisição de bens móveis e imóveis para o município, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002500/2024-12. DATA DA CELEBRAÇÃO: 29 de julho de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, ELIAS DINIZ; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente Geral, AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA; e pela CAIXA, o Sr. Superintendente Executivo de Governo, CLÁUDIO MENDONÇA. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 414/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: CONTRATO Nº 414/2024/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente a contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Estado do Piauí/PI e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o financiamento do "Programa de Investimento em Saúde e Proteção Social para Recuperação do Desenvolvimento Humano Pós-COVID19 no Piauí". PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Estado do Piauí/PI. INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. PROCESSO Nº: 17944.103952/2023-21. VALOR: US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 02 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Estado, o Sr. Governador, RAFAEL TAJRA FONTELES; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, FLAVIO FELIPE MATOS DE ARAUJO e pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA.