DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500213 213 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias da semana, a partir a partir de sua ativação até o término do contrato e fornecimentos e 5 IP's (versão 4) válidos, a ser instalados na Sede do Coren-BA, usando infraestrutura de fibra óptica, contemplando o fornecimento de equipamentos, suporte técnico, instalação, ativação e configuração, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Valor total: R$ 5.987,28. Vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. Data de assinatura: 29/07/2024. R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação de Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico n.90004/2024 e do Pregão Eletrônico n.90003/2024 do Coren-BA, publicado no DOU, no dia 26/07/2024, na Seção 3, na página 168, onde se lê: "A Sessão Pública está agendada para o dia 18/08/2024", leia-se: "A Sessão Pública está agendada para o dia 19/08/2024.". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - Nº 1/2024 A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designada pela Portaria nº 826, de 20 de dezembro de 2019, publicada no site institucional, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2024, autorizada pela CPAD e Plenário do Conselho, em sua 7ª Reunião Ordinária, ocorrida em 29/07/2024, conforme Decreto 10.148/19, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no DOU, se não houver oposição, o Coren-MG eliminará 21m/L dos documentos relativos às atividades Meio e Fim, do período de 2012-2023, do Coren/MG. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à CPAD do Coren-MG, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024 CYNTHIA DELGADO DI IÓRIO AGUIAR Presidente da CPAD. BRUNO SOUZA FARIAS Presidente do Coren-MG AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.012/2024 - UASG 926188 Processo nº 30/2024 - SRP Nº 90.009/2024 Objeto: RP para a futura e eventual contratação de serviços para organização de eventos institucionais do Coren-MG. Total de Itens: 67. Grupos: 02. Edital a partir de 09/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Rua da Bahia, 916 - 13° andar, Centro, BH/MG ou www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2024 às 08h00. Abertura das Propostas: 26/08/2024 às 10h00. Local: site www.compras.gov.br, horário de B r a s í l i a / D F. GABRIELA BATISTA AGOSTINHO Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.011/2024 - UASG 926188 Processo 59/2023 - SRP Nº 90.008/2024 Objeto: RP para a futura e eventual contratação de serviços terceirizados c/ dedicação exclusiva de mão de obra p/ sede e subseções do Coren-MG. Total de Itens: 16. Grupos: 1. Edital a partir de 09/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Rua da Bahia, 916 - 13° andar, Centro, BH/MG ou www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2024 às 08h00. Abertura das Propostas: 26/08/2024 às 10h00. Local: site www.compras.gov.br, horário de Brasília/DF. JÂNIO PEREIRA DA SILVA Pregoeiro. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 Torna-se público aos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO (COREN-PE), por meio do Leiloeiro no site www.leiloesfreire.com.br, realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE por LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 21.981/1932, do decreto nº 11.461/2023 e demais legislação aplicável à este certame ainda que não citadas expressamente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos disponível no site www.leiloesfreire.com.br e https://ouvidoria.cofen.gov.br/corenpe/transparencia/licitacoes/. Recife-PE, 1º de Agosto de 2024. LUCAS ALDENETO DA SILVA CO R E N / P E CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo: 511/2021 Contrato: 2º Termo Aditivo ao contrato Nº 25/2023 Contratado: DOMINI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA Objeto: Repactuação do Preço Relativo à Prestação de Serviços Continuados de Fornecimento de Mão de Obra Vigência: 18.07.2024 a 01.11.2024 Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizações Valor Global: R$ 39.750,88 (trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Nota de empenho: 1772/2024 Fundamento Legal: Lei nº 8.666./93. Data da Assinatura: 18.07.2024. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ("Coren/SP"), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da lei 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução Cofen nº 706/2022, e tendo em vista que os profissionais abaixo indicados não apresentaram tempestivamente suas defesas prévias, posto que se encontram em local incerto e não sabido, CITA o técnico de enfermagem DENIS MENDES DE FRANCA, inscrito(a) no Coren-SP sob o nº 1.627.091, nos autos do processo ético 230/2023, instaurado pelo Coren-SP, de ofício, que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 48, 61, 63, 70, 72, e 85 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE); a técnica de enfermagem MARCIA MOTA PEDROSO DA SILVA, inscrita no Coren-SP sob o nº 116.9709-TE, nos autos do processo ético 03/2024, instaurado pelo Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 35, 45, 46, 62, e 80 do CEPE; o técnico de enfermagem RODRIGO BIASOTTO SUDRE, inscrito no Coren-SP sob o nº 727188-TE, nos autos do processo ético 334/2023, instaurado pelo Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 44 e 45 do CEPE; o auxiliar de enfermagem JHON MAICON MAIA, inscrito(a) no Coren-SP sob o nº 908.333, nos autos do processo ético 264/2023, instaurado pelo Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 41, 42, 45, 48, 61, 62, 64, 70, 72, 78, 79, 80, e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), para que apresentem DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 32 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e endereçada à Gerência de Processos Éticos do Coren-SP, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do Coren-SP ou remetida via postal. Em 1º de agosto de 2024 WAGNER ALBINO BATISTA 1ª Secretário SÉRGIO CLETO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em cumprimento ao disposto no artigo 118, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 311/2007), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeira JENNIFER TATISA JUBILEU MAGRO, Coren-SP 279.21, por infração aos artigos 5, 9, 12, 24 e 25 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2020, julgado na 1262ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 01/06/2023; Enfermeira MARCIA DE CARVALHO SOARES MARTINS, Coren-SP 223933, por infração aos artigos 5, 38, 41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Enfermeira MARCIA REGINA LANFRANCO TABAI, Coren-SP 135.107, por infração aos artigos 5, 12, 13, 21, 30, 48 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 140/2019, julgado na 1241ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 25/11/2022; Auxiliar de Enfermagem CLAUDIA REGINA ALMEIDA FIGUEIREDO, Coren-SP 388.265, por infração aos artigos 5, 9, 12 e 24 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2020, julgado na 1262ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 01/06/2023; Técnica de enfermagem CECILIA SERPA DOS SANTOS, Coren-SP 1189640, por infração aos artigos 5, 38, 41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Técnico de enfermagem JOAQ U I M GUILHERME GONCALVES JUNIOR, Coren-SP 619106, por infração aos artigos 5, 6, 9, 12, 33, 35, 48, 56, 59 e 109° do CEPE, no Processo Ético nº 130/2019, julgado na 1203ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/02/2022; Técnico de enfermagem JULIANA DE MELO CARVALHO, Coren-SP 880420, por infração aos artigos 5, 6, 12, 13, 21, 25, 35, 43, 48 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 04/2020, julgado na 1192ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 26/11/2021; Técnica de enfermagem REGINA SEPHORA SOUSA MADEIRO, Coren-SP 298630, por infração aos artigos 9, 48 e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 85/2020, julgado na 1255ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 24/03/2023; Auxiliar de enfermagem LUZANITA DA SILVA, Coren-SP 577065, por infração aos artigos 5, 38, 41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Auxiliar de enfermagem WESLEY JOSE PEREIRA BORGES, Coren-SP 803274, por infração aos artigos 5, 9, 48, 51, 56 e 109 do CEPE, no Processo Ético nº 167/2020, julgado na 1298ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren- SP, em 15/03/2024. Em 1 de agosto de 2024 WAGNER ALBINO BATISTA 1º Secretário SERGIO APARECIDO CLETO Presidente AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeiro FERNANDO SECATI ALVES, Coren-SP 158232, por infração aos artigos 24, 25, 36, 38, 39, 40 e 45 do CEPE, no Processo Ético nº 07/2022, julgado na 1276ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/09/2023; Enfermeira JOELMA DE SOUZA PANTALEAO, Coren-SP 396500, por infração aos artigos 24, 25, 26, 30, 34, 39, 43 e 48 do CEPE, no Processo Ético nº 75/2020, julgado na 1268ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 14/07/2023; Enfermeira MARILEM SANTOS DIAS DA SILVA, Coren-SP 552541, por infração aos artigos 24, 25, 26, 31, 36, 37, 38, 45, 51 e 62 do CEPE, no Processo Ético nº 86/2021, julgado na 1282ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/11/2023; Enfermeiro RAFAEL ALVES LOPES, Coren-SP 303872, por infração aos artigos 24, 26, 42, 45, 61, 69, 70, 72, 74 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 65/2020, julgado na 1277ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 22/09/2023; Técnica de enfermagem DORCAS TOBIAS DE OLIVEIRA, Coren-SP 757661, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 38, 45, 51, 61, 62, 78, 79, 80 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 76/2022, julgado na 252ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 16/11/2023; Técnico de enfermagem EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO, Coren-SP 974039, por infração aos artigos 30, 31, 33, 70, 86 e 90 do CEPE, no Processo Ético nº 114/2019, julgado na 1257ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/03/2023; Técnica de enfermagem EVANI FERNANDES ROCHA, Coren-SP 827284, por infração aos artigos 24, 45, 61 e 78 do CEPE, no Processo Ético nº 59/2021, julgado na 249ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/08/2023; Técnico de enfermagem GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, Coren-SP 479846, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 61 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 07/2023, julgado na 1291ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 26/01/2024; Técnico de enfermagem LUCAS GARDELLI, Coren-SP 1505112, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 38, 45, 51, 61, 87 e 88 do CEPE, no Processo Ético nº 111/2022, julgado na 254ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 30/11/2023; Técnica de Enfermagem MARIA HELENA DOS SANTOS FARIAS, Coren-SP 845063, por infração aos artigos 24, 25, 26, 31, 36, 37, 38, 45 e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 86/2021, julgado na 1282ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/11/2023; Técnico de enfermagem RENAN HENRIQUE DE OLIVEIRA , Coren-SP 725483, por infração aos artigos 24, 25, 26, 33, 51, 61, 68, 72 e 94 do CEPE, no Processo Ético nº 122/2021, julgado na 1273ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/08/2023; Técnica de enfermagem ROSANGELA BORGES COELHO, Coren-SP 012537, por infração aos artigos 24, 25, 26, 39, 41, 42, 45, 48, 51, 55, 61, 64, 69, 70, 72, 83, e 90 do CEPE, no Processo Ético nº 78/2022, julgado na 250ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/10/2023; Técnico de enfermagem RUI APARECIDO ORRICO DA SILVA , Coren-SP 251379, por infração aos artigos 25, 26, 33, 61, 64, 71 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 196/2020, julgado na 1283ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/11/2023; Técnica de enfermagem STELA SOUZA PONTES, Coren-SP 1738335, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 70 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 179/2022, julgado na 250ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/10/2023; Técnica de enfermagem TANIA ARANTES DE CAMPOS, Coren-SP 371862, por infração aos artigos 48 e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 106/2020, julgado na 1215ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 20/05/2022; Técnico de enfermagem VAGNALDO MENEZES DE LIMA, Coren-SP 774757, por infração aos artigos 24, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 51, 69 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 104/2019, julgado na 1205ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 04/03/2022; Auxiliar de enfermagem ALEXANDRA INEZ DO NASCIMEN T O, Coren-SP 791416, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 64, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 74/2019, julgado na 1211ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 14/04/2022; Auxiliar de enfermagem ANELITA SOUZA DOS SANTOS PAZ, Coren-SP 806.044,