DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500235 235 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ AVISO DE LICITACAO CONCORRENCIA Nº 4/2024 A Prefeitura Municipal de Guajará, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações legais, a licitação na modalidade CONCORRENCIA , empreitada por preço global, tipo menor preço, o edital bem como seus anexos encontram-se disponíveis na sala da Comissão de Contratação, localizada na rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM ou poderão ser solicitado pelo endereço eletrônico [email protected], ou baixado no site http://prefeituradeguajara.com.br. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROJETO PADRONIZADO PADRÃO 1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ" de acordo com as especificações técnicas, projeto básico e seus anexos. DATA E HORÁRIO: 11 de agosto de 2024, às 09:00 horas. LOCAL DO CERTAME: Na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM. REGÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Guajará - AM, 15 de julho de 2024. DILENA RODRIGUES DE PAULA Agente de Contratação AVISO DE LICITACAO CONCORRENCIA Nº 3/2024 A Prefeitura Municipal de Guajará, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações legais, a licitação na modalidade CONCORRENCIA , empreitada por preço global, tipo menor preço, o edital bem como seus anexos encontram-se disponíveis na sala da Comissão de Contratação, localizada na rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM ou poderão ser solicitado pelo endereço eletrônico [email protected], ou baixado no site http://prefeituradeguajara.com.br. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROJETO PADRONIZADO PADRÃO 1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ" de acordo com as especificações técnicas, projeto básico e seus anexos. DATA E HORÁRIO: 06 de setembro de 2024, às 09:00 horas. LOCAL DO CERTAME: Na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM. REGÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Guajará - AM, 31 de julho de 2024. DILENA RODRIGUES DE PAULA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de material químico cirúrgico, destinado atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde, Unidade Básica de Saúde Fluvial, Postos de Saúde e Unidade Hospitalar com atendimento aos pacientes da zona rural e urbana atingidos pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado do Amazonas o no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de material químico cirúrgico, destinado suprir as necessidades de atendimentos da saúde, visando promover melhorias de efetividade das ações e demanda das Unidades Básicas de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Postos de Saúde e Unidade Hospitalar Maria da Glória Dantas de Lima, aos pacientes da zona rural e urbana no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, (CNPJ nº 40.005.297/0001-00) no valor de R$ 898.189,00 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e nove reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064 050101.10.302.0052.2.065. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 02/09/785-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO/FES. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA Prefeita DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos, destinado suprir as necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de medicamentos, destinado suprir as necessidades com atendimentos da atenção básica de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando atender as necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana, bem como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 1.338.539,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064 050101.10.302.0052.2.065. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA Prefeita DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos controlados, destinado suprir as necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado pelo Governo do Estado do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de medicamentos controlados, destinado suprir as necessidades com atendimentos da atenção básica de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando atender as necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana, bem como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 136.938,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064 050101.10.302.0052.2.065. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA Prefeita DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de insumos laboratoriais, destinado suprir as necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de insumos laboratoriais, destinado suprir as necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, visando promover melhorias de efetividade das ações as famílias residentes na zona rural e urbana no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 153.336,00 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 050101.10.302.0052.2.065. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 09-MAC INCREMENTO. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024 DISPENSA Nº 013/2024 Data: 01/08/2024; Prazo: 90 (noventa) dias; Objeto: Fornecimento de medicamento controlado, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Partes: Prefeitura Municipal de Ipixuna e a empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, CNPJ Nº 35.094.501/0001-69, no Valor de R$ 136.938,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais); Dotação Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064 050101.10.302.0052.2.065 Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO Modalidade de Dispensa Nº 013/2024. EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2024 DISPENSA Nº 014/2024 Data: 01/08/2024; Prazo: 90 (noventa) dias; Objeto: Fornecimento de insumo laboratorial, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Partes: Prefeitura Municipal de Ipixuna e a empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, CNPJ Nº 35.094.501/0001-69, no Valor de R$ 153.336,00 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais); Dotação Orçamentária: 050101.10.302.0052.2.065 Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO; Modalidade de Dispensa Nº 014/2024.