DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500091 91 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024 DESPACHO SG Nº 874/2024 Ato de Concentração nº 08700.005158/2024-76. Requerentes: Empresa Folha da Manhã S/A e Triple A Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Joyce Honda, Mayara Ogea, Luiza Saccoman, Leonardo Duarte e Pedro Henrique Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 877/2024 Ato de concentração nº 08700.002669/2024-36 Requerentes: Vale S.A., CDA Logística S.A. e Avante Terminais Logísticos Ltda. Advogados(as): Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos, Julia Braga, Leonardo Rocha e Silva, Amanda Athayde e Alexandre Horn Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1422383) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 878/2024 Ato de Concentração nº 08700.005255/2024-69. Requerentes: Guanapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Soft Film Indústria e Comércio de Plástico Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 879/2024 Ato de Concentração nº 08700.005193/2024-95. Requerentes: Combrashop Cia. Brasileira de Shopping Centers, BRASC RS Shopping Center S.A. e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Daniel Costa Rebello e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024 DESPACHO SG Nº 880/2024 Ato de Concentração nº 08700.004926/2024-74. Requerentes: BP Biocombustíveis S.A., BP Biofuels Brazil Investments Limited, Bunge Brasil Holdings BV e BP Bunge Bioenergia S.A. Advogados: Joyce Honda, Rafaella Jaroslavsky, Lucas Longhitano, Francisco Todorov, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 881/2024 Ato de Concentração nº 08700.004875/2024-81. Requerentes: GBIO Energia S.A. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Advogados: Advogados: Adriana Giannini, Felipe Pereira, Fabio Vicenzi e Marlano Goulart. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 887/2024 Ato de Concentração nº 08700.004929/2024-16. Requerentes: SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Ednei Nascimento da Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Pedro Victhor Gomes Lacerda, Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e Mateus Baraldi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 888/2024 Ato de Concentração nº 08700.003400/2024-77. Requerentes: Deutsche Lufthansa AG e Italia Transporto Aereo S.p.A. Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 13/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1422736) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024 DESPACHO SG Nº 890/2024 Ato de Concentração nº 08700.004749/2024-26. Requerentes: Genesis Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Capitânia Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário Iguatemi Empresas de Shopping Centers S.A. e SCIALPHA Participações Ltda. Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 891/2024 Ato de Concentração nº 08700.004777/2024-43. Requerentes: Suzano International Trade GmbH, B&C Alpha Zweite Holding GmbH & Co KG e Lenzing Aktiengesellschaft. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Bruna Linhares Ferrazzo e Catarina Bastouly Coelho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 892/2024 Ato de Concentração nº 08700.005058/2024-40. Requerentes: Zaraplast S.A., Janaúba Holding S.A. e Janaúba XIV Geração Solar Energia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Niemeyer, Felipe Couto, Bernardo Cascão e Maria Julia Pena. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 893/2024 Ato de Concentração nº 8700.004181/2024-43. Requerentes: Seara Alimentos Ltda. e Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 894/2024 Ato de Concentração nº 08700.005203/2024-92. Requerentes: Tudo Serviços S.A. e Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Rafaella Schwartz, Arthur Guarani Moreira, Luiza Saccoman, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 895/2024 Ato de Concentração nº 08700.004927/2024-19. Requerentes: ST Microelectronics N.V. e Quintauris GmbH. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Renê G. S. Medrado, José Rubens Battazza Iasbech e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 896/2024 Ato de Concentração nº 08700.005256/2024-11. Requerentes: De Millus S.A. Indústria e Comércio, Bord Mil Participações Societárias Ltda., Selene Indústria Têxtil S.A. e Gregório de Nadai Administração e Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luiza Nóbrega, Leonardo Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 105, DE 31 DE JULHO DE 2024 Revogação da Portaria Ibama nº 7, de 29 de março de 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental, e o artigo 195, inciso VI, do Anexo I, da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama; e considerando o constante dos autos nº 02001.006651/2005-41, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 7 (Texto completo: 18585506), de 31 de março de 2010, que delegou o licenciamento ambiental das obras de adequação de capacidade da Rodovia BR-262/ES, como multivia (pista dupla sem canteiro central), com implantação, alargamento e reabilitação de pontes e viadutos, melhorias horizontais e verticais do traçado, implantação e melhorias de interseções, inclusive com ruas laterais, implantação de variantes para eliminação de pontos críticos no trecho Vitória - Divisa /ES/MG, subtrecho entroncamento com a BR 101(B) - entroncamento com a ES - 368 (Pedreiras), segmento entre o km 15,5 ao km 75,0 com extensão de 59,5 km no Estado do Espirito Santo, cujos registros estão subscritos no processo administrativo SEI Ibama nº 02001.006651/2005-41. Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA IBAMA Nº 106, DE 31 DE JULHO DE 2024 Revoga a Portaria nº 06, de 29 de março de 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.001886/2009-71; resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 06, de 29 de março de 2010, (Texto completo: 5022651, Volume Único págs. 148-150), publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 31 de março de 2010, que se destinou à delegação do licenciamento ambiental das obras de implantação da Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR-381/MG, subtrecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 e o km 497+500, cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº 02001.001886/2009-71. Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.269, DE 30 DE JULHO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer II (processo n° 02070.004722/2024- 11). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer II, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Chácara Renascer - Gleba 04, situado no município de Alto Paraíso de Goiás - GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado do Goiás, sob a matrícula nº 4.537. Art. 2º A RPPN Renascer II tem área total de 3,01 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Renascer II inicia no vértice D9E-M-10067, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'07,347" e LATITUDE: -14°03'27,825"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com azimute 126° 09' e distância de 33,60 m até o vértice D9E-M-11321, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'06,443" e LATITUDE: -14°03'28,470"; confrontando com SÍTIO GAIA E ARCANJOS tendo como possuidor GUILHERME SAUT SCHROEDER - CPF: *.185.269-, deste segue com azimute 141° 39' e distância de 50,01 m até o vértice D9E-M-10064, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'05,409" e LATITUDE: - 14°03'29,746"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA RENASCER - GLEBA 05, segue com azimute 213° 32' e distância de 276,23 m até o vértice D9E-M-10068, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'10,496" e LATITUDE: - 14°03'37,236"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA RENASCER - GLEBA 05, segue com azimute 189° 57' e distância de 76,37 m até o vértice P- 01, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'10,950" e LATITUDE: -14°03'39,680"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA RENASCER - GLEBA 05, segue com azimute 318° 03' e distância de 102,18 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'13,190" e LATITUDE: -14°03'37,190"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4537 | CHACARA RENASCER - GLEBA 04, segue com azimute 23° 38' e distância de 70,71 m até o vértice D9E-M-10051, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'12,240" e LATITUDE: -14°03'35,081"; confrontando terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com azimute 29° 15' e distância de 245,64 m até o vértice D9E-M-10066, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'08,239" e LATITUDE: -14°03'28,109"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com azimute 71° 56' e distância de 28,15 m até o vértice D9E-M-10067, encerrando este perímetro. Art. 3º RPPN Renascer II será administrada por sua proprietária Uta Sibille Bodewig. Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MAURO OLIVEIRA PIRES