DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500189 189 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.777, DE 30 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1026890-36.2024.4.01.3400 - 7ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): CROPCHEM LTDA. - NUP: 00774.000553/2024-97) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PERCY DUO EC. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00 PERCY DUO EC 25351.076417/2020-46 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0351323/20-1 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 2.778, DE 30 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - 01.789.121/0001-27 TRIFLOXISTROBINA + TEBUCONAZOL WG ALBAUGH 01 25351.005701/2021-03 5106 - Registro simplificado nível II - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0555062/21-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98 Amicarb Técnico Max 25351.073173/2020-40 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0338995/20-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. Fluazinam Técnico Fluz 25351.557883/2017-22 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2063024/17-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00 Protioconazol Técnico Cropchem IV 25351.224079/2020-65 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0921053/20-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA. - 55.991.921/0001-55 ZORFIX 200 SL 25351.224303/2018-02 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0315930/18-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99 Diuron Técnico Nortox III 25351.513225/2019-91 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2108222/19-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 OXI 0108 BF (CLONE B) 25351.286962/2023-91 5098 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado - Produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0462823/23-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
SINON DO BRASIL LTDA. - 03.417.347/0001-22 GAMONIUM 880 SG 25351.014313/2021-09 5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2905481/21-1 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - 06.876.953/0001-02 Prothioconazole Técnico Udragon 25351.823348/2020-71 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2747661/20-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
YONON BIOCIENCIAS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - 24.941.471/0001-62 SPIRODICLOFEN YONON 25351.365772/2017-96 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1331805/17-5 Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo SPIRODICLOFEN 240 SC YONON 25351.359576/2017-92 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1310307/17-5 Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES RESOLUÇÃO-RE Nº 2.779, DE 30 DE JULHO DE 2024 O GERENTE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
FARMAX S.A. / 21.759.758/0001-88 PROTETOR SOLAR CORPORAL SPRAY TRANSLÚCIDO FPS 30 NEGRA ROSA 25351.907136/2024-79 / 231220202 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0035173/24-6
santa terezinha industria e comercio ltda / 82.116.252/0001-45 HYALURONIC FPS 50 EXTRATOS DA TERRA 25351.002365/2024-03 / 225450096 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0136751/24-5
vitalife industria de cosmeticos ltda / 04.360.409/0001-70 BLOSKIN FPS 30 25351.327263/2019-22 / 236640034 230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0189229/24-1 BLOSKIN FPS 40 25351.759408/2018-70 / 236640027 230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0188446/24-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.780, DE 30 DE JULHO DE 2024 O GERENTE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
JK PERFUMARIA E COSMETICO LTDA / 17.989.116/0001-06 Álcool em gel 70 INPM/Caeté 25351.142617/2024-28 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0389820/24-5
MARTINS BRASIL - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.EPP / 07.527.695/0001-03 PROTETOR SOLAR FPS 50 STICK 50G SINGULAR PHARMA 25351.139721/2024-35 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0384087/24-8
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL / 92.697.010/0001-46 Gel Antisséptico Para as Mãos Biocrema 25351.142627/2024-63 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0389831/24-7 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.787, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84 BARATICIDA GEL IMBATÍVEL 25351.869934/2023-12 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1462538231
RAWELL QUÍMICA LTDA / 08.400.893/0001-74 REPIK 25351.791424/2023-14 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1317627237
FLUIDRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 09.364.298/0001-93 ALGICIDA DUAL CHOQUE PRO ASTRALPOOL 25351.512100/2023-20 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0827223234
KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84 MATA-MOSCAS IMBATÍVEL 25351.869916/2023-22 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1462518231