DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500205 205 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667709240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
JOSÉ FERREIRA PESSOA ME / 46.336.835/0001-18 25351.449811/2023-51 / 7277511 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0677139241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
T JORDANIA OLIVEIRA CASTRO / 28.205.150/0001-50 25351.684423/2021-52 / 7819661 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0686273249 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
MATHEUS HENRIQUE PASSARINHO QUEIROZ DE CASTRO / 41.967.504/0001-62 25351.667558/2021-53 / 7819154 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0686229240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
PARRA & COSTA LTDA / 32.083.261/0002-90 25351.232628/2021-56 / 7796515 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0694042242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
TIAGO ROOS - DROGARIA LTDA / 43.307.084/0001-13 25351.243615/2022-93 / 7893058 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0674955242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
MAURICIO GARCIA RIBEIRO E FILHO LTDA / 13.194.435/0001-66 25351.436269/2022-95 / 8258300 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0713516241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.816, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0983717/24-9 Lychnoflora Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 09.393.664/0001-32 Avenida Virgilio Soeira nº 2450 - Supera - Pq Inovação e Tecnolog. Ribeirão Preto/SP Descumprimento do art 7º, II, alínea "a", da RDC nº 390/2020 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.817, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0319947/24-6 L.C.Q.Pq Laboratório de Controle de Qualidade e Pesquisa Ltda. 03.466.735/0001-01 Rua Comendador Roseira, 342 - Prado Velho. Curitiba/PR Inclusão das categorias de produtos: Alimentos e Produtos de Cannabis RESOLUÇÃO-RE Nº 2.818, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0288314/24-7 Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda. 28.383.198/0001-59 294 Rua Aristides Lobo, 46 e 48 - Rio Cumprido. Rio de Janeiro/RJ
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0244663/24-6 Associação Técnico Científica Paul Ehrlich - APABCAM. 03.053.589/0001-84 295 Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50 prédio 32 - Parque Tecnológico de Xerém - Xerém. Duque de Caxias/RJ CONSULTA PÚBLICA Nº 1.270, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões à proposta de renumeração dos Ensaios biológicos (5.5.2), ao texto farmacopeico 5.5.2.1 Testes para avaliação de pirogênios, ao novo método 5.5.2.1.1 teste de ativação de monócitos; à exclusão do método 5.5.2.3 Toxicidade e à revisão da monografia antimoniato de meglumina solução injetável, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/972788?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 31 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO BORGES & SILVA SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS LTDA / 10.333.971/0001-07 25351.367277/2024-46 / 9104740 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ATENDIMENTO MÉDICO 90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias, aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 0916551245
IMUNIZADORA POTYGUAR E SERVIÇOS LTDA / 32.873.455/0001-08 25351.104456/2024-74 / 9104736 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA DE RESÍDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS 9055 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e passagens de fronteira / 0318355248
PEDRO JORDELINO DA SILVA LTDA / 00.340.905/0001-00 25351.077185/2024-77 / 9104722 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS 9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0267581246 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.784, DE 31 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS