DOMCE 06/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Classificação Área Total Construída (m²) Faturamento Bruto Anual (UFR) N.º Funcionários Micro ≤ 250 ≤ 75.000 ≤7 Pequeno
250 ≤ 1000 75.000 ≤ 200.000 6 ≤ 30 Médio 1000 ≤ 5.000 200.000 ≤ 2.000.000 31 ≤ 80 Grande 5.000 ≤ 10.000 2.000.000 ≤ 15.000.000 81 ≤ 500 Excepcional 10.000 15.000.000 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macro atividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III desta Resolução. As tabelas 2 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação Área Total do Empreendimento (ha) Micro ≤ 10 Pequeno
10 ≤ 30 Médio 30 ≤ 50 Grande 50 ≤ 100 Excepcional 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou AutorizaçãoAmbiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador –PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 –AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem abate (Avicultura) (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)¹ Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO ≤ 0,5
0,5 ≤ 1,5 0,5 ≤ 1,5 0,5 ≤ 1,5 5 N° Cabeças2 Mc 10.000 ≤ 30.000 B C D E F Pe 30.000 ≤ 100.000 C D E F G Me 100.000 ≤ 200.000 D E* G H I Gr 200.000 ≤ 500.000 G H I J L Ex 500.000 H I J L M ¹ Área do projeto corresponde à área total construída 2Até 10.000 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC; * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura) (Atividade 01.01) REGIME DE EXPLORAÇÃO INTENSIVO¹ EXTENSIVO -SEMI INTENSIVO ÁREA (ha)² ÁREA (ha)³ Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO ≤100
100 ≤ 250 250 ≤750 750 ≤1250 1250 ≤300 300 ≤ 500 500 ≤ 1500 1500 ≤ 2500 2500 N° Cabeças4 Mc 500 ≤ 1000 C D E F G C D E F G Pe 1000 ≤ 1500 D E F G H D E F G H Me 1500 ≤ 3000 G H I J L G H I J H Gr 3000 ≤ 6000 H I J L M H I J L M Ex 6000 I J L M N I J L M N ¹ Animais totalmente estabulados ² Área ocupada com suporte forrageiro. ³ Área do imóvel. 4Até 500 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Criação de animais sem abate abate (Suinocultura) (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)¹ Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO ≤ 1
1 ≤ 2,5 2,5 ≤ 5 5 ≤ 10 10 N° Cabeças2 Mc 100 ≤ 300 B C D E F