DOMCE 06/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 01 14 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) 01 14 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) 01 14 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) A definir para cada caso A definir para cada caso Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) A definir para cada caso A definir para cada caso
10) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SUDEMA, implicam nos seguintes acréscimos por vistoria extra:
a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas até 10 Km da sede da;
b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas acima de 10 Km até 20 Km da sede da SUDEMA;
c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 20 Km até 35 Km da sede da SUDEMA; d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 35 Km da sede da SUDEMA.
Anexo IV
Tabela 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
Natureza do Serviço Valor (UFR) Consulta Prévia 51 Consulta Técnica 100 Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) 74 Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA 50% do valor original da respectiva licença (*) Revalidação de Plantas 10 Segunda via de Licença expedida 5 Cadastro de Consultores 30 Declaração de Isenção 20 Certidão Negativa de Débito Ambiental 05 Índice de Fumaça/Veículo inspecionado 15 Termo para averbação da área destinada a compor a Reserva Legal ou a Servidão Florestal 147 Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal 144 Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento 144 Mudança de Titularidade 50 Obs.: * Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente.
Tabela 2. CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO CATEGORIAS QUANT. UFR 01.00 Empreendimentos florestais 01.01 Especializada 45 01.01 Administradora 45 01.02 Cooperativas Florestais 45 01.03 Associações Florestais 45 01.04 Consultoria Florestais 45 01.05 Comerciante de Florestas 45 02.00 Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora 02.01 Toras 45 02.02 Toretes 45 02.03 Mourões, palanques 45 02.04 Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares. 45 02.05 Lenha, estaca, mourão, tora, vara, escoramento e outros produtos florestais provenientes de Plano de Manejo Florestal. Tabela A 02.06 Palmito e similares 15 02.07 Óleos essenciais 35 02.08 Plantas ornamentais 5 02.09 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim 35 02.10 Vime, bambu, cipó e similares 45