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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 119

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 109/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO GARCA LTDA .10.798.151/0001-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12176467 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .252,79 .115,93 .948,39 . .12176468 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .244,27 .115,93 .939,87 . .12176471 . 4/2019 .31/12/2019 . 579,67 .0 .0 .219,41 .115,93 .915,01 . .12176470 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .227,23 .115,93 .922,83 . .12176469 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .235,75 .115,93 .931,35 . .Data dos Cálculos: 01/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 110/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO PAJET PREMIUM LTDA - EPP .17.435.260/0001-92 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10196407 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .252,79 .115,93 .948,39 . .10881101 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .244,27 .115,93 .939,87 . .10881102 . 2/2019 .28/06/2019 . 579,67 .0 .0 .235,75 .115,93 .931,35 . .10881103 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .227,23 .115,93 .922,83 . .10881104 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .219,41 .115,93 .915,01 . .11404524 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .207,06 .115,93 .902,66 . .13438733 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .105,56 .115,93 .801,16 . .12600406 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .201,26 .115,93 .896,86 . .12600408 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .187,93 .115,93 .883,53 . .12600409 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .175,81 .115,93 .871,41 . .13438730 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .161,21 .115,93 .856,81 . .13438732 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .124,46 .115,93 .820,06 . .11404525 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .204,39 .115,93 .899,99 . .Data dos Cálculos: 01/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 111/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos