DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600120 120 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTOS RENASCER LTDA .10.603.039/0001-57 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9721643 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .252,79 .115,93 .948,39 . .14040738 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .124,46 .115,93 .820,06 . .10586830 . 2/2019 .28/06/2019 . 579,67 .0 .0 .235,75 .115,93 .931,35 . .10586831 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .227,23 .115,93 .922,83 . .10586832 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .219,41 .115,93 .915,01 . .12026432 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .213,49 .115,93 .909,09 . .12026433 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .209,72 .115,93 .905,32 . .12026434 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .207,06 .115,93 .902,66 . .12026435 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .204,39 .115,93 .899,99 . .12335238 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .201,26 .115,93 .896,86 . .12335239 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .195,81 .115,93 .891,41 . .12335240 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .187,93 .115,93 .883,53 . .12335241 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .175,81 .115,93 .871,41 . .14040736 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .161,21 .115,93 .856,81 . .14040737 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .143,35 .115,93 .838,95 . .10586829 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .244,27 .115,93 .939,87 . .Data dos Cálculos: 02/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 112/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10247637 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,28 .0 .0 .56,18 .25,76 .210,76 . .14017784 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .10455048 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .52,39 .25,76 .206,97 . .10455049 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .50,50 .25,76 .205,08 . .10455050 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .48,76 .25,76 .203,34 . .12065832 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .47,44 .25,76 .202,02 . .12065833 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .46,61 .25,76 .201,19 . .12065834 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .12065835 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200,00 . .12415436 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12415437 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,10 . .12415438 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .12415439 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .14017782 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,40 . .14017783 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .10455047 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .54,28 .25,76 .208,86 . .Data dos Cálculos: 02/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2024 - SUPES-MT Processo nº 02055.000473/2012-49 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, da Decisão nº 19922856/2024-Supes-MT, datada de 19/07/2024, referente ao Processo Administrativo nº 02055.000473/2012-49, de apuração de infração ambiental, instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração nº 652333/D, em desfavor da empresa Jochem e Souza Comercio de Madeiras LTDA, CNPJ nº 13.370.035/0001-64, pelo cometimento da infração de "transportar 19,855m³ de madeira em toras, sendo 8,628m³ de Garapeira, 2,137m³ de Cumaru, 1,768m³ de Cambará-Preto, 5,183m³ de Jatobá e 2,139m³ de Maracatiara, em desacordo com a Guia Florestal nº 84 (GF1)", tipificada no art. 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. No momento da autuação foram apreendidos 19,855m³ de madeira em tora e 01 Caminhão Ford/Cargo 2622, Placa: NCS1534, Cor: Branca, Ano/Fab: 2005, Chassi: 9BFZTNHT35BB50506, Renavam: 863411126, sendo o produto florestal confiado a título de fiel depositário à empresa Madeireira Miranda LTDA, CNPJ nº 37.479.797/0001-61 e o automóvel ao Sr. Valderli Valeriano da Silva, CPF nº 768.xxx.xxx-72, conforme Termo de Apreensão nº 448915/C, Termo de Depósito nº 448916/C e Termo de Depósito nº 448917/C. A decisão em questão determinou o encaminhamento dos autos para o ingresso de ação de depósito exclusivamente em relação ao veículo apreendido e reconheceu a prescrição da ação de depósito referente à madeira apreendida, mantendo os bens com o depositário e desonerando-o dessa condição. Sendo essas as informações a serem prestadas, fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.