DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600175 175 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393025 Número do Contrato: 333/2023. Nº Processo: 50608.000228/2023-33. Pregão. Nº 111/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SP - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 4º Termo Aditivo de retificação do 3º termo aditivo de prorrogação dos prazos de execução dos serviços e vigência do contrato, elevando-os para 01/09/2024 (execução) e 02/12/2024 (vigência), por interesse da administração, autorizado pelo Superintendente Regional no Estado de São Paulo/Dnit. Vigência: 22/07/2024 a 02/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.356.321,56. Data de Assinatura: 22/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2024 publicado no D.O de 2024-08-02, Seção 3. onde se lê: . Vigência: 01/08/2024 a 18/08/2025. Leia-se: Vigência: 18/08/2024 a 18/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024). Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE RESCISÃO Processo PE 000000171879. Contrato BACEN/ADBEL-50125/2020. Objeto: Rescisão de contrato firmado entre o Banco Central do Brasil e a Cooperativa de Crédito Clássica dos Funcionários e Prestadores de Serviços das Empresas Ligadas ao Grupo Eucatur Ltda. - Sicoob Eucred. CNPJ 21.110.927/0001-54. Publicação do extrato do contrato: DOU de 23.10.2020, seção 3, pág. 49. Base Legal: Lei 8.666 de 1993 e Circ. 3913 de 2018. Data da rescisão: 31.05.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 272597. Contrato: Bacen/ADSPA-272597. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: 99PAY INSTITUICÃO DE PAGAMENTO S.A.. CNPJ 24.313.102/0001-25. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 26/07/2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 273404. Contrato: Bacen/ADSPA-273404/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: CAPPTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 13.966.572/0001-71. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/08/2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 248896 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assunto: transferência do controle societário para Sophie Bellon, Astrid Bellon, Nathalie Bellon-Szabo e François-Xavier Bellon, com efeitos a partir de 27.6.2024 (Contrato de Joint Venture, de 24.7.2023, aditado em 27.6.2024). Decisão: Chefe. Data: 18.6.2024. 269729 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assuntos: cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para a Pluxee Benefícios Brasil S.A. (CNPJ 69.034.668), sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações referentes à parcela incorporada; alteração do capital de R$90.000.000,00 para R$89.539.029,26 (AGE de 24.5.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 18.6.2024. 269906 - Granito Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 22.177.858). Assunto: alteração do controle societário com a saída de sócios e concentração do controle direto no Banco Inter S.A., CNPJ 00.416.968/0001-01, e final em Rubens Menin Teixeira de Souza, CPF 315.836.606-15, conforme Contrato de Compra e Venda de 27.5.2024. Decisão: Chefe. Data: 18.7.2024. 272290 - Companhia Hipotecária Piratini - CHP (CNPJ 18.282.093). Assunto: mudança da denominação social para Oxy Companhia Hipotecária (AGE de 8.7.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 1º.8.2024. 269727 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assunto: mudança da denominação social para Pluxee Instituição de Pagamento S.A. (AGE de 24.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 2.8.2024. 269730 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assunto: alteração do capital de R$89.539.029,26 para R$91.540.029,26 (AGE de 24.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 2.8.2024. 273400 - Pluxee Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assunto: mudança da denominação social para Pluxee Instituição de Pagamento Brasil S.A. (AGE de 24.7.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 2.8.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.944, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/10/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/10/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .01/10/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.945, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/8/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 5/8/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 6/8/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 5/11/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.946, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de agosto de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.8.2024 a 2.9.2024 são, respectivamente: 0,7689% (sete mil, seiscentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00701643 (um inteiro e setecentos e um mil, seiscentos e quarenta e três centésimos de milionésimos) e 0,0668% (seiscentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe