DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600183 183 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.047/2024 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.047/2024, Processo Administrativo Eletrônico nº 0030182- 63.2023.6.27.8000. Adjudicadas: 1) D'COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA (CNPJ nº 16.640.717/0001-38), vencedora dos itens 1, pelo valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), e pelo valor total de R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais), e item 2, pelo valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), e pelo valor total de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais); e 2) IMAGEM MIDIA LTDA (CNPJ nº 12.315.496/0001-71), vencedora dos itens 3, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), e pelo valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), item 4, pelo valor unitário de R$ 16,00 (dezesseis reais), e pelo valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), item 5, pelo valor unitário de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e pelo valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), e item 6, pelo valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), e pelo valor total de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), Palmas-TO, 5 de agosto de 2024. TEODOMIRO FERNANDES AMORIM Secretário de Administração e Orçamento TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS E ARTES NO ÂMBITO ESCOLAR E ACADÊMICO SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES O Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola - MPVE torna pública a Chamada Pública 1/2024 e convida a(o)s interessada(o)s a se inscreverem para a seleção de boas práticas e de trabalhos acadêmicos e artísticos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero contra as meninas e mulheres aptos a integrarem o 5º Congresso do Programa Maria da Penha vai à Escola, a ser realizado no dia 13 de novembro de 2024, no Auditório "Cel. José Nilton Matos", localizado no Complexo da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal. 1. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO 1.1 Identificar ações e projetos educativos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres realizados no âmbito das unidades de ensino públicas do Distrito Federal e do Centro Universitário de Brasília (CEUB); 1.2 Divulgar e dar visibilidade às artes e trabalhos acadêmicos que contribuam para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres nas escolas e universidades; 1.3 Motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem iniciativas relacionadas à temática junto à comunidade escolar e acadêmica. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 As práticas poderão ser inscritas por profissionais da educação, tanto na modalidade individual quanto em grupo, vinculado(a)s ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), do Instituto Federal de Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB) e do CEUB. A ação e/ou projeto realizado pelo(a) profissional deve ser pautado em prática realizada na rede pública de ensino e no CEUB. 2.2 O(a)s estudantes regularmente matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal e os o(a)s estudantes regularmente matriculados no CEUB poderão submeter trabalhos acadêmicos e artísticos para participação, tanto individualmente quanto em grupo. 3. DO PRAZO E FORMAS DE INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via internet, das 12h do dia 06 de agosto às 23h59 do dia 1º de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília) por meio dos formulários eletrônicos disponíveis em: 3.2 Para profissionais da educação: https://forms.office.com/r/t3zam9jrRZ 3.3 Para estudantes: https://forms.office.com/r/XrLMY1xjvn 3.4 Para inscrições de estudantes na modalidade grupal, basta uma inscrição em nome de todo o grupo, com a indicação do(a) estudante responsável, caso maior de 18 anos, devendo ser indicado(a) um(a) docente responsável pela supervisão do trabalho. Para estudantes com até 18 anos incompletos, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) docente responsável. 4. DAS PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELA(O)S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 4.1 A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios: conformidade com a temática; criatividade; exportabilidade; qualidade; impacto. 4.2 Serão escolhidas, dentre as práticas inscritas, as 12 (doze) melhores classificadas, duas por nível de ensino. 4.3 As práticas selecionadas serão apresentadas pelo(a)s respectivos profissionais da educação, no dia de realização do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola, por meio de painéis e apresentações. 5. DOS TRABALHOS ARTISTICOS E ACADÊMICOS 5.1 A mostra cultural é aberta às manifestações culturais e acadêmicas de estudantes nas seguintes modalidades: Painéis acadêmicos (pôster): exposição, artes visuais: exposição (pintura, escultura, desenho, fotografia e audio-visual). E poesia escrita: exposição. 5.2 Cada unidade escolar e acadêmica deverá organizar seu processo de seleção, visto que são permitidas até 2 (dois) trabalhos para cada modalidade por nível de ensino. 5.3 A avaliação e julgamento das manifestações culturais e acadêmicas inscritas privilegiam os seguintes critérios: conformidade com a temática; criatividade qualidade e impacto. Para a poesia escrita os critérios avaliados são: criatividade, originalidade, coerência, adequação ao tema e ortografia. 5.4 Serão escolhidos, dentre os trabalhos apresentados, os 2 (dois) melhores classificados, por modalidade (painéis acadêmicos; artes visuais; poesia) e nível de ensino, considerando os critérios de avaliação deste edital. 6. CAPÍTULO VI - DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 6.1 Os(as) participantes maiores de 18 anos autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos(às) organizadores(as), a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização e divulgação dos trabalhos inscritos. 6.2 O direito à imagem dos(as) estudantes com 18 anos incompletos é protegido, devendo, para sua utilização, autorização expressa de seu ou sua representante legal. DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as modalidades apresentadas na mostra cultural do 5º Congresso Maria da Penha vai à Escola possuem caráter cultural, com vistas a promover o engajamento social do corpo estudantil e escolar na prevenção às diferentes formas de violência contra as mulheres, não possuindo, portanto, qualquer tipo de pagamento e/ou vínculo/obrigação com os(as) participantes. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Coordenadora do Comitê Gestor do MPVE SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Espécie: Termo Aditivo 03 ao contrato de prestação de serviços 110/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LT DA (ORONA AMG ELEVADORES). b)Objeto: prorrogar o prazo de vigência, alterar a redação da cláusula primeira e o anexo II, e incluir cláusula vigésima oitava ao contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 22ª e 23ª do contrato inicial c/c art. 57, inc. II e art. 65, inc. II, ambos da Lei 8.666/1993. d)Prorrogação: 03/11/2024 a 03/11/2025. e)Vigência: a partir da data de sua assinatura. f)Eficácia: a partir da publicação no DOU. g)Valor ajustado: R$ 24.802,32. h)Data da assinatura: 02/08/2024. i)PA: 0012318/2022. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente, LIBERTY CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ 12.320.664/0001-17, que se encontra em local incerto e não sabido, fica ciente de que por meio dos Ofícios nº 275/2014 - CLC e nº 277/2014 - CLC, a Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT4 NOTIFICOU essa empresa de que, para dar cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União, exarada no Acórdão nº 2.859/2013 - Plenário, no sentido de que fossem revistos os contratos relativos à prestação de serviços de construção civil firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento promovida pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto nº 7.828/2012, os Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, firmados com essa empresa para a adaptação da rede de hidrantes do prédio do Arquivo Geral e Memorial e reforma do prédio do Foro da Justiça do Trabalho de Bagé/RS, respectivamente, sofreriam uma redução de 12% (doze por cento) em seu valor, com efeitos retroativos à data de início da desoneração da folha de pagamento e que após a remessa das notificações referidas na alínea "a", a aplicabilidade do subitem 9.2.3 do Acórdão nº 2.859/2013 - TCU Plenário foi suspensa até a análise do mérito, pelo TCU, de recurso apresentado contra o referido Acórdão, motivo pelo qual foram sobrestados os atos relativos ao reequilíbrio econômico- financeiro dos referidos contratos. Considerando que o TCU prolatou o Acórdão nº 671/2018 - Plenário, no qual negou provimento ao pedido de reexame apresentado em face do Acórdão nº 2.859/2013 - Plenário, e restabeleceu, por conseguinte, os efeitos do subitem 9.2.3 daquela Decisão, a Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região INTIMA essa empresa sobre: a) a autuação, para dar continuidade ao reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, do Processo Administrativo nº 1485/2024; b) a adoção, por esta Administração, de nova metodologia de cálculo para aferir as diferenças entre os encargos sociais sem desoneração (originalmente considerados nos referidos Contratos) e aqueles efetivamente recolhidos pela empresa, detalhada nas planilhas anexas a este Ofício; c) a necessidade de restabelecer, com amparo no que dispõe o art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, mediante o ressarcimento ao erário do montante correspondente às diferenças entre os encargos sociais sem desoneração (originalmente considerados nos referidos Contratos) e aqueles efetivamente recolhidos pela empresa, que totaliza, considerados os valores dos Contratos citados, R$ 5.836,86 (cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), detalhados nas planilhas anexas; e d) a abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação, que deve ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico ao endereço [email protected]. Informa-se que, independentemente de manifestação da empresa, será dada continuidade ao processo, conforme determina o art. 26, §1º, V, da Lei nº 9.784/1999. Os autos do processo eletrônico nº 1485/2024 podem ser acessados mediante requerimento encaminhado via mensagem eletrônica para o endereço [email protected]. Processo administrativo: 1485/2024. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias úteis. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. REJANE CARVALHO DONIS Diretora-Geral TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90007/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 22/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de uma empresa especializada em arquitetura e/ou engenharia para elaboração, desenvolvimento e coordenação do Projeto Executivo Completo de Edificação (PECE), em modelagem BIM, incluindo laudos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas. AURELAIDE DE SOUZA NASCIMENTO MENEZES Pregoeira (SIDEC - 05/08/2024) 080006-00001-2024NE000027 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024 - UASG 80003 Nº Processo: 2767/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores deste Tribunal, instalados em Belém, Ananindeua e Macapá, incluídos o fornecimento de peças, mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, além de atividades complementares.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 06/08/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Travessa Dom Pedro I, N. 746, Umarizal, - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/80003-5-90031-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. SILVIA DO SOCORRO NUNES MIRANDA Pregoeira (SIASGnet - 05/08/2024) 80003-00001-2024NE000001 S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57/2024 Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa CLARO S/A; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato citado, no período de 18.08.2024 até 17.08.2025; PROCESSO TRT8 nº 3716/2022; Assinatura: 30 de julho de 2024; pelo Tribunal a Senhora Regina Uchôa de Azevedo, Diretora-Geral e, o Senhor Newton Cunha da Costa, pela Contratada.