DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600186 186 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO OBJETO Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 462/2017, são os constantes no Anexo III deste Edital, disponíveis na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/ comissao-setorial- listagem-de-bens/santos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE I N T E R ES S E 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador _externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santos, Praça Barão do Rio Branco, 30 - Centro - Santos - SP - CEP: 11010-040. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santos, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (13) 3325-0723. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 19/08/2024. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] - SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: mensagem eletrônica para a Unidade Gestora (UG) 90017. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Aquisições ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 9-10900103/2024 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 9-10900103/2024 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição DIRETORIA DO FORO EXTRATOS DE CONTRATOS Processo nº 0004561-61.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 04.861.10.24, firmado em 23/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A (CNPJnº 05.555.382/0001-33); Objeto:contratação de serviços de 12(doze) licenças de acesso a cursos online hospedados em plataforma digital(alura.com.br), sobre temas diversos de Tecnologias da Informação (TI), no formato de Educação a Distância (EaD); Valor Total: R$18.000,00; Vigência: 12(doze) meses e 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura;Procedimento Licitatório:Inexigibilidade de Licitação; Fundamento Legal:aLei nº 14.133/21;Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Adriano Henrique de Almeida, Diretor e Bruno CzermainskiKlassmann, Diretor Financeiro. Processo nº 0008281-36.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.782.10.24, firmado em 08/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:F.I. DE OLIVEIRA AMORIM VIDRAÇARIA LTDA .(CNPJnº 46.600.973/0001-62); Objeto:prestação de serviços de instalação e desinstalação de divisórias, portas e acessórios, com fornecimento de materiais, para atender as necessidades do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo; Valor Total: R$15.706,00; Vigência: inicia-se na data de sua assinatura pelo período de 185 (cento e oitenta e cinco) dias corridos; Procedimento Licitatório: PE nº063/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15eo Decreto nº 7.892/13;Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Francisca Italene de Oliveira Amorim, Proprietária. Processo nº 0008742-08.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.785.10.24, firmado em 26/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:ADRIANA CEVE COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA.(CNPJnº 21.849.320/0001-90); Objeto:aquisição de lanternas táticas operacionais; Valor Total: R$5.040,00; Vigência: inicia-se na data de sua assinatura pelo período de 410 (quatrocentos e dez) dias; Procedimento Licitatório: PE nº068/2023-RP, relativamente ao item 4; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15eo Decreto nº 7.892/13;Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Jhonatan Bocutti Colaço, Procurador. Processo nº 0008233-77.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.786.10.24, firmado em 31/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:A3A DECORAÇÕES LTDA.(CNPJnº 27.269.696/0001-02); Objeto: prestação de serviços de retirada e instalação de pisos, com fornecimento de materiais, e fornecimento de materiais sem instalação, para atender as necessidades do Fórum Federal de Ribeirão Preto - SP; Valor Total: R$30.590,94 Vigência: inicia-se na data de sua assinatura pelo período de 155 (cento e cinqueta e cinco) dias; Procedimento Licitatório: PE nº075/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15, o Decreto nº 7.892/13 e a IN nº 05/17 (MPDG);Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Ana Paula Landeira Borges Teixeira, Proprietária/Sócia Administradora. Processo nº 0008782-87.2024.4.03.8000; Espécie: Contrato 05.787.10.24, firmado em 205/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: F.I, DE OLIVEIRA AMORIM VIDRAÇARIA LTDA .(CNPJnº 46.600.973/0001-62); Objeto: prestação de serviços de instalação e desinstalação de divisórias, portas e acessórios, com fornecimento de materiais, para atender as necessidades do Fórum Federal de Guaratinguetá; Valor Total: R$49.209,51; Vigência:na data de sua assinatura pelo período de 185(cento e oitenta e cinco) dias; Procedimento Licitatório: PE nº063/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15e o Decreto nº 7.892/13;Signatários: pela Contratante, Dr.Pauo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Francisca Italene de Oliveira Amorim, Proprietária.