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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 192

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600192 192 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 CONVOCAÇÃO/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - RJ - CREFITO-2, Dr. Wilen Heil Silva, na forma do item 16.2 do Edital nº 01/2022, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público conforme ordem de classificação dos resultados finais, para fins de demonstração de interesse na vaga. Os candidatos abaixo deverão comparecer à sede do CREFITO-2, situada na Rua Felix da Cunha, 41 - Tijuca- Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 05 de agosto a 09 de agosto de 2024, de 09:00 às 16:00, sendo que o não comparecimento no período estipulado acima implicará na sua eliminação automática do Concurso Público. CARGO: CONTADOR . .Nº DE INSCRIÇÃO .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CRITÉRIO DE INGRESSO . .29226 .FILIPE ROBERTO CHIANCA PINTO .11º .AMPLA CONCORRÊNCIA WILEN HEIL SILVA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE PENALIDADE Pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao Médico DR. Julio Cesar da Silva CRM-MT Nº 3848 e CRM-GO Nº 5768 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n.º 27/2020, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1 e 87 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. JULIO CESAR DA SILVA, inscrito perante o CRM-MT sob nº 3848 e o CRM-GO sob nº 5768. Cuiabá, 2 de agosto de 2024 MAGNO STEFANI CEZAR Corregedor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 AO CONTRATO Nº 35/2022-CRM-PR Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.126.165/0001- 53. Objeto: Prorroga-se por 180 dias a contratação da empregada temporária, Sr.ª Gláucia Domingos, para o cargo de jornalista de 21/08/2024 a 16/02/2025. Valor: R$ 11.440,89/mês, perfazendo o valor total para 06 meses de R$ 68.645,35 (Sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Base Legal: 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2024 - UASG 389176 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2024. Contratante: Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE. Leiloeiro Contratado: EDUARDO SCHMITZ. Objeto: contratação de leiloeiros oficiais, pessoa física ou empresa individual, mediante credenciamento, para preparação, organização, condução e fechamento de leilão público eletrônico para a alienação de bens móveis de propriedade do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, localizados na Cidade do Recife/PE, inservíveis, que os guarnecem, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do contrato 04/07/2024 até 03/07/2025. Data de assinatura do contrato: 04/07/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2024 - UASG 389176 O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa para fornecimento de produto para limpeza (saco para Lixo), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme condições, características e especificações constantes no Projeto Básico (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao). Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas em até (três) dias úteis, após a publicação deste aviso, através do E-mail: [email protected]. Recife, 2 de agosto de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO Presidente do Conselho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2024 - UASG 389176 Processo nº 63/2024. OBJETO: registro de preços para eventual contratação de serviços de locação de veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, no Edital e seus anexos, para atendimento às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br e (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao) Abertura das propostas: 16/08/2024 às 09 horas (horário de Brasília). Recife, 2 de agosto de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO Presidente do Conselho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2024 - UASG 389176 Processo nº 64/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR MURO DA FUTURA REGIONAL DO CREMEPE, LOCALIZADA NA RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, ARARIPINA-PE. BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS INERENTES À COMPLETA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PELO VALOR GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDAD ES DISCRIMINADAS, especificações e quantitativos definidos no Anexo I do Edital. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br e (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao) Abertura das propostas: 09/08/2024 às 09 horas (horário de Brasília). Recife, 24 de julho de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Processo Dispensa de Licitação SEI 24.22.000001239-2 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO; CONTRATADO: ADEMIR BORGES FILHO ME; CNPJ: 01.176.209/0001-73 OBJETO: Aquisição de cartuchos/tonners; VALOR GLOBAL: R$ 2.242,00 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.020 Material e suprimento de impressoras; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 FORO: Porto Velho-RO; EXTRATO DE CONTRATO Processo Dispensa de Licitação SEI 23.22.000000054-2 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO; CONTRATADO: ADVBOX CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 30.750.260/000145 OBJETO: Contratação de software de gestão de processos judiciais; VALOR GLOBAL: R$ 7.238,00 (Sete mil duzentos e trinta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.40.008 licença de uso de sistemas/programas (software) de informática; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 FORO: Porto Velho-RO; CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024 E L E I Ç ÃO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF), nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº 5.550/1968 e da Resolução CFMV nº 1298/2019, neste ato representado por seu Presidente, CONVOCA médicos-veterinários e zootecnistas para Assembleia Geral Eleitoral com objetivo de eleger a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do CRMV-DF, para a gestão 2025/2028, em 1º (primeiro) turno, no dia 15/10/2024, de 8h às 17h, ininterruptamente. Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno no dia 14/11/2024, de 8h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno, podendo o direito de votar ser realizado por meio de votação eletrônica, através do site: https://eleicaocrmvdf.com.br/ ou presencialmente, na sede da Autarquia, localizada no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul, Brasília - DF, ou, ainda, por correspondência. Eleitores: São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas: (I) Possuidores de inscrição principal no CRMV-DF; (II) Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-DF; (III) Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado; (IV) É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade; (V) O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas; (VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMV's em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor; (VII) O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; (VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada. Voto: O eleitor tem direito a um voto, por correspondência ou presencialmente, caso em que este revoga aquele. Para votar, o eleitor deverá optar pelo voto presencial on-line ou voto presencial por cédula tradicional, ou ainda se preferir, pelo voto por correspondência, obedecendo às seguintes instruções: (a) Voto on-line: O exercício do direito de voto on-line poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. A votação dar- se-á via acesso ao sítio eletrônico específico: https://eleicaocrmvdf.com.br/ no dia 15/10/2024, de 8h às 17h, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor. Durante essa data e horário, o CRMV-DF disponibilizará em sua sede, localizada no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul, Brasília - DF, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line; Para fazer uso da votação eletrônica o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-DF até o dia 30/09/2023. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (30/09/2024) poderá participar da eleição apenas por meio presencial, na sede do CRMV-DF, desde que se regularize antes da votação. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-DF, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. As orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão repassadas pela CER. (b) Voto presencial por cédula tradicional: Para essa opção, o eleitor deverá comparecer à sede do CRMV-DF, localizada no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul, Brasília - DF, no dia 15/10/2023, de 8h às 17h, munido de documento de identificação civil ou profissional; (c) Voto por correspondência: Tendo em vista a implantação do voto on-line, e ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-DF encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material pelo CRMV-DF. Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-DF ou encaminhada para o e-mail da [email protected], até o dia 04/09/2024 (30º dia posterior à publicação do edital), dentro do horário de expediente. Sendo individual e intransferível o direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração. A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima, implicará na utilização, exclusiva, do voto presencial, on-line ou por cédula tradicional. E ainda, o voto por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-DF; O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a correspondência no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto na legislação; A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação. Registro de Chapa: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019. (II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-DF deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-DF a partir da data de publicação deste edital até o dia 16/8/2024, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da