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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 158

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600158 158 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014499/2024-10, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.119-ANTAQ, de 17 de outubro de 2023, de titularidade da empresa ODYSSEY SHIPPING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.233.160/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social e exclusão da restrição de potência. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016997/2023-16, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2238-ANTAQ, em favor da empresa AUREO BELO GUIMARAES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.829/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho/RO e Manicoré/AM, com fulcro na Resolução nº 912- ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 5-SOG, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.013528/2024-18, resolve: Autorizar a empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, com sede na Avenida Beira Mar V, nº 2.900, bairro Figueira do Pontal, CEP 89249-000, Itapoá, SC, a dar início à operação nas áreas "C" e "D", referentes a pátios para movimentação e armazém de contêineres/cargas, objeto da ampliação de 61.431,54 m² em seu TUP Itapoá, localizado no mesmo endereço da sede, passando a integrar a infraestrutura apta à movimentação de cargas geral e cargas conteinerizadas, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão de nº 31/2014-SEP/PR, e concluindo, assim, a fase 3 do projeto. Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.469, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC BRASIL, para fins da certificação prevista no art. 8º-B, caput, do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, nas modalidades Exame por Provas, Exame por Provas, Títulos e Experiência e pelo Programa de Qualificação Continuada. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e art. 76, inciso II, art. 78, § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e tendo em vista as deliberações realizadas na 47ª Reunião Ordinária da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar, conforme previsto no art. 78, § 5º, inciso I, e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC BRASIL, CNPJ nº 43.446.228/0001-12, como entidade certificadora do art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e do art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, para: I - as modalidades exame por provas e exame por provas, títulos e experiência; II - os níveis básico, intermediário e avançado; III - os seguintes profissionais: a) dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS; b) membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e c) o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e os membros do comitê de investimentos; e IV - a sua renovação, se for o caso, por meio do Programa de Qualificação Continuada. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPREV/MTP nº 2.907, de 1º de abril de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 609ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.000591/2024-97 .Associação da Santa Casa de Saúde de Ribeirão Preto .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, tal qual manifestada em juízo de reconsideração, sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022 da operadora, tornando sem efeito o Voto nº 436/2024/ASSNT- DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE, por conter erro material no subitem 2.1. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 969, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A ASSESSORA-CHEFE DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 214, IV, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e nos Arts. 12 e 14, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar à Coordenadora de Articulação Internacional e Convergência Regulatória e seu eventual substituto, pelo prazo de 2 (dois) anos, competência para, no âmbito de suas atribuições, expedir Ofícios para envio de relatórios de inspeção. Art. 2º Delegar à Coordenadora de Missões Internacionais e seu eventual substituto, pelo prazo de 2 (dois) anos, competência para, no âmbito de suas atribuições, expedir Ofícios para comunicação de missões internacionais, e pedidos expedição de documentos oficiais. Art. 3º Delegar à Coordenadora de Cooperação Internacional e seu eventual substituto, pelo prazo de 2 (dois) anos, competência para, no âmbito de suas atribuições, expedir Ofícios para comunicações relativas à cooperação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC Nº 889, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada nº 863, de 8 de maio de 2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e os art. 172, inciso IV, 187, inciso VI e 1º, do Regimento Interno, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a edição do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, resolve, ad referendum, adotar a prorrogação da seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação. Art. 1º Fica prorrogado até 7 de novembro de 2024,o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 863, de 8 de maio de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AV A N Ç A DA S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.829, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS