DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700074 74 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.15.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor. 3.15.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital. 3.16 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.17. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. 3.17.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado no período dentro do período de inscrições. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias. 3.17.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição. 3.17.3. Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 3.17.3.1. A candidata que tiver de amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança. 3.17.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.18. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento. 4. Das Pessoas com Deficiência 4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "pessoa com deficiência" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador. 4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições. 4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações: a) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições. b) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência. c) caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "Pessoa com Deficiência" dentro do período de inscrição. 4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17.1 deste Ed i t a l . 4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados. 4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Ed i t a l . 4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo. 4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá a concorrer somente pela ampla concorrência. 4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas 5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital. 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG. 5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim. 5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações: 5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição. 5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de inscrição. 5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.6 A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também designará uma comissão recursal, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será divulgada exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254. Não haverá nova convocação para a aferição, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário e local especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso. 5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico- racial falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso. 5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados. 5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.17 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6. Da Remuneração Inicial 6.1. A remuneração inicial para a classe DI, nível 1, em regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva é de R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). 7. Das Provas 7.1. O concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação: 7.1.1. Primeira Fase, constante de prova com caráter eliminatório, composta de questões objetivas de escolha simples, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrições homologadas. 7.1.1.1 A aplicação da prova da Primeira Fase, que trata o subitem 7.1.1, está prevista para 28/09/2024, no período da manhã ou tarde, a ser detalhado no Cronograma, conforme item 7.4. 7.1.2. Segunda Fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase (tenham obtido pelo menos 70% de acertos na prova objetiva de escolha simples e estejam posicionados na lista de classificação em até 10 vezes o número de vagas do concurso). 7.2. A Prova Escrita de segunda fase será realizada em meio digital. Os computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora. 7.3. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas encontram-se na Decisão nº 243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS (cuja leitura é recomendada) e no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp.