DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700075 75 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254. 7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.5.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.5.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 7.5.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8. Dos Resultados 8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.1.2. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas. 8.1.2.1. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. 8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.1.3.1. Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios: a) Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. b) Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade. 8.2. Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254. 8.3. O Resultado Final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9. Da Vista e Dos Recursos 9.1. O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso. 9.2. Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS e na página de acompanhamento do concurso na opção "orientações ao candidato". 9.3. O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso. 10. Disposições Gerais 10.1. Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso. 10.2. O candidato que não entregar a cópia impressa do curriculum vitae documentado e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, no Ato de Instalação do Concurso, será excluído do certame. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios. Considera-se como documentação suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no curriculum vitae. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Não é necessária a autenticação das cópias. O candidato não deverá entregar os originais dos documentos, tendo em vista que o curriculum vitae documentado não será devolvido. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada. Os documentos comprobatórios de Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar previamente revalidados ou reconhecidos. 10.3. O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação antes de sua nomeação no Diário Oficial da União, mediante processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme item 10.4. 10.3.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado. 10.3.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.3 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 10.4. A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS. 10.4.1. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo. 10.4.2. O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite o contrário. 10.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS. 10.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União. CARLOS ANDRE BULHOES MENDES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.052052/2018-91. Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600579538 - 5850.0109435.18.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 22/06/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO TC - Desenvolvimento de metodologia de inspeção por phased array em tubulações cladeadas através do processo de weld overlay. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 52.087,24, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 05/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.004983/2020-05. Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600544778 - 5850.0103884.17.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 14/07/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO TC - Projeto: Desenvolvimento e avaliação de hidrogéis nanocompósitos poliméricos para controle de conformidade. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 450.575,71, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 06/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.056839/2017-41 Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 4600565212 - 5850.0106374.17.9 Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 31/12/2020, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 34.368,80, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 06/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.061501/2017-19 Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 4600566509 - 5850.0106287.17.9 Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 07/08/2023, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 596.553,14, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 05/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.257154/2022-87 Instrumento Jurídico: IIº ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 216/2023, Contratante: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO (FUJB), CNPJ: 42.429.480/0001-50. Objeto: Execução de um novo braço no Estudo "in vivo" da Fase II relacionado ao projeto 216/2023. O custo para a execução do novo braço do Estudo "in vivo" da Fase II relacionados ao projeto 216/2023, bem como para gestão administrativa do presente contrato e ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA (Faculdade de Farmácia) é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão repassados pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico. Data de Assinatura: 01/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90003/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 26/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos, tratores e implementos agrícolas Total de Itens Licitados: 00021 Novo Edital: 07/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Avenida Dos Estudantes, N. 5055 Cidade Universitária RONDONOPOLIS - MT. Entrega das Propostas: a partir de 07/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/08/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. PAULA PATRICIA GOMES BECCARI Pregoeira (SIDEC - 06/08/2024) 156677-26454-2024NE800000