DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700088 88 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2024/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 478/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de Campo Mourão/PR, relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00042-7, firmado entre o Município e o Banco do Brasil S.A, cujos recursos são destinados investimentos nas seguintes áreas: I - de infraestrutura viária e mobilidade urbana: projetos, consultorias, estudos, pavimentação asfáltica, obras civis e instalações; II - eficiência energética: conjuntos e usinas fotovoltaicas; e III - modernização da gestão, inovação e desenvolvimento: softwares, máquinas, equipamentos e serviços técnicos especializados, no âmbito do Programa Eficiência Municipal. INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.105434/2023- 42. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, TAUILLO TEZELLI; e pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, SONIA MARIA DE PAULA . SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90015/2024 A Superintendencia Regional da Receita Federal do Brasil na segunda Região Fiscal(SRRF02), torna público o resultado da licitação, Pregão nº 90015/2024, referente a serviços de engenharia que teve como vencedora a empresa Bacelar Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 44.525.056/0001-35, que apresentou o menor preço no valor de R$ 567.966,11 ALEXANDRE ALRAM MOREIRA Pregoeiro (SIDEC - 06/08/2024) 170010-00001-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 16034.720065/2018-55. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 61.262.382/0001-16 - MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste 2024 do valor contratual. Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.968,40. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1. NATUREZA: 1º Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, Processo nº 10906.064651/2023-82, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e a Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração do responsável pela gestão e fiscalização da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná - CEDEC, em razão da transferência do Ten.-Cel. QOBM Ivan Ricardo Fernandes para a Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná, classificando-a na função de Coordenador Executivo. 2. DATA DE ASSINATURA: 5 de agosto de 2024. 3. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Edson André Coelho Levinski, e a Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná, representada por seu Coordenador Coronel QOBM Fernando Raimundo Schunig. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024, publicação no D.O.U. nº 148, de 02/08/2024, Seção 3, página 89, na origem, onde se lê: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, leia-se: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720244/2022-96, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720244/2022-96 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 5 de agosto de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720240/2022-16, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720240/2022-16 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado, sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital Nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 2 de agosto de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720148/2022-48, resolve: Tornar público que foi aplicada à FULLGLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.788.372/0001-00, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei n° 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação. Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através da GRU de nº 89930000029-4 50000001010-5 95523141883- 8 10281225222-8, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 25 de julho de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720167/2022-74, resolve: Tornar público que foi aplicada à IDRA - SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 04.968.563/0001-29, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000001/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 1º de agosto de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720148/2022-48, resolve: Tornar público que foi aplicada à FULLGLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.788.372/0001-00, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei n° 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação. Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através da GRU de nº 89930000029-4 50000001010-5 95523141883- 8 10281225222-8, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 25 de julho de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 11060.721398/2020-85. Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 00.870.180/0001-62 - DE MARTINI ASSOCIADOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) a alteração do preço global previsto para a execução total da reforma do prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria (DRF/STM), em virtude de acréscimos e supressões de serviços no projeto básico, fundamentada no artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e seu parágrafo 1º da Lei 8.666/93; b) a inclusão de novo prazo de execução do objeto, no total de 3 (três) meses, fundamentada no artigo 57, § 1º, incisos I e IV da Lei 8.666/93 ; e c) a readequação do cronograma físico-financeiro da obra, apresentado pela empresa contratada. Vigência: 05/08/2024 a 11/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.329.560,53. Data de Assinatura: 05/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).